Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte para manifestação sobre o retorno dos autos, vindo da instância superior, no prazo de 05 (cinco) dias.
18/03/2026, 00:00
Recebimento
10/12/2025, 19:37
Petição (Petição (outras))
10/12/2025, 19:37
Petição (Petição (outras))
10/12/2025, 19:37
Petição (Petição (outras))
10/12/2025, 19:37
Expedida/certificada
02/12/2025, 15:35
Ato ordinatório
02/12/2025, 15:01
Expedição de documento (Termo de Compromisso)
02/12/2025, 15:00
Ato ordinatório
02/12/2025, 13:54
Documento (Certidão)
02/12/2025, 13:53
Ato ordinatório
01/12/2025, 01:30
Publicação
01/12/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Felipe Rocha Vasconcellos de Freitas Pinheiro
Apelado: Sérgio Roberto Mendes Advogado: Osvaldo Nogueira Lopes (OAB: 7022/MS)
Apelado: Elso Antonio de Oliveira Advogado: Fabiane de Oliveira Sanchez Olle (OAB: 15337/MS) Advogado: Jeronimo Teixeira da Luz Ollé (OAB: 13333/MS)
Apelado: Roni Von Bellei
Apelado: Alberi Hemerich Advogado: Hildebrando Corrêa Benites (OAB: 5471/MS)
Apelado: Ett de Oliveira Materiais de Construção Advogado: Fabiane de Oliveira Sanchez Olle (OAB: 15337/MS) Advogado: Jeronimo Teixeira da Luz Ollé (OAB: 13333/MS) Apelada: Edila Terezinha Thomaz Advogado: Fabiane de Oliveira Sanchez Olle (OAB: 15337/MS) Advogado: Jeronimo Teixeira da Luz Ollé (OAB: 13333/MS)
Interessado: Município de Sete Quedas EMENTA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ALEGAÇÃO DE EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS "FRIAS" E DESVIO DE RECURSOS PÚBLICOS - ÔNUS PROBATÓRIO NÃO ATENDIDO PELO AUTOR - DOLO NÃO EVIDENCIADO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. Alegação de emissão de notas fiscais fictícias e desvio de recursos públicos acompanhada de provas indiciárias, sem demonstração efetiva do não fornecimento dos materiais ou de dolo dos agentes públicos e particulares, conforme exige a Lei n. 8.429/1992. Empresa em funcionamento e entregas atestadas por prova testemunhal. Irregularidades procedimentais que não configuram, por si sós, ato ímprobo. Recurso não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800886-33.2014.8.12.0044 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Felipe Rocha Vasconcellos de Freitas Pinheiro
Apelado: Sérgio Roberto Mendes Advogado: Osvaldo Nogueira Lopes (OAB: 7022/MS)
Apelado: Elso Antonio de Oliveira Advogado: Fabiane de Oliveira Sanchez Olle (OAB: 15337/MS) Advogado: Jeronimo Teixeira da Luz Ollé (OAB: 13333/MS)
Apelado: Roni Von Bellei
Apelado: Alberi Hemerich Advogado: Hildebrando Corrêa Benites (OAB: 5471/MS)
Apelado: Ett de Oliveira Materiais de Construção Advogado: Fabiane de Oliveira Sanchez Olle (OAB: 15337/MS) Advogado: Jeronimo Teixeira da Luz Ollé (OAB: 13333/MS) Apelada: Edila Terezinha Thomaz Advogado: Fabiane de Oliveira Sanchez Olle (OAB: 15337/MS) Advogado: Jeronimo Teixeira da Luz Ollé (OAB: 13333/MS)
Interessado: Município de Sete Quedas EMENTA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ALEGAÇÃO DE EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS "FRIAS" E DESVIO DE RECURSOS PÚBLICOS - ÔNUS PROBATÓRIO NÃO ATENDIDO PELO AUTOR - DOLO NÃO EVIDENCIADO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. Alegação de emissão de notas fiscais fictícias e desvio de recursos públicos acompanhada de provas indiciárias, sem demonstração efetiva do não fornecimento dos materiais ou de dolo dos agentes públicos e particulares, conforme exige a Lei n. 8.429/1992. Empresa em funcionamento e entregas atestadas por prova testemunhal. Irregularidades procedimentais que não configuram, por si sós, ato ímprobo. Recurso não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800886-33.2014.8.12.0044 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
01/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/11/2025, 00:36
Ato ordinatório
28/11/2025, 16:21
Não-Provimento
28/11/2025, 15:21
Ato ordinatório
28/11/2025, 14:36
Remessa (outros motivos)
27/11/2025, 16:17
Deliberação em Sessão (pedido de vista)
27/11/2025, 14:00
Remessa (outros motivos)
17/11/2025, 15:07
Expedição de documento (Informações)
17/11/2025, 15:07
Publicação
14/11/2025, 00:01
Inclusão em pauta
13/11/2025, 15:11
Ato ordinatório
13/11/2025, 14:24
Inclusão em pauta
12/11/2025, 12:49
Ato ordinatório
12/11/2025, 00:16
Publicação
12/11/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Felipe Rocha Vasconcellos de Freitas Pinheiro
Apelado: Sérgio Roberto Mendes Advogado: Osvaldo Nogueira Lopes (OAB: 7022/MS)
Apelado: Elso Antonio de Oliveira Advogado: Fabiane de Oliveira Sanchez Olle (OAB: 15337/MS) Advogado: Jeronimo Teixeira da Luz Ollé (OAB: 13333/MS)
Apelado: Roni Von Bellei
Apelado: Alberi Hemerich Advogado: Hildebrando Corrêa Benites (OAB: 5471/MS)
Apelado: Ett de Oliveira Materiais de Construção Advogado: Fabiane de Oliveira Sanchez Olle (OAB: 15337/MS) Advogado: Jeronimo Teixeira da Luz Ollé (OAB: 13333/MS) Apelada: Edila Terezinha Thomaz Advogado: Fabiane de Oliveira Sanchez Olle (OAB: 15337/MS) Advogado: Jeronimo Teixeira da Luz Ollé (OAB: 13333/MS)
Interessado: Município de Sete Quedas Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/11/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800886-33.2014.8.12.0044 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Des. Vilson Bertelli
12/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/11/2025, 07:02
Conclusão (para decisão)
10/11/2025, 18:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2025, 18:00
Distribuição (sorteio)
10/11/2025, 18:00
Ato ordinatório
10/11/2025, 17:56
Recebimento
07/11/2025, 21:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
10/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Osvaldo Nogueira Lopes (OAB 7022/MS), Hildebrando Corrêa Benites (OAB 5471/MS), Jeronimo Teixeira da Luz Ollé (OAB 13333/MS), Fabiane de Oliveira Sanchez Olle (OAB 15337/MS), Romulo Colnago Caseiro Nogueira Lopes (OAB 15125/MS) Processo 0800886-33.2014.8.12.0044 - Ação Civil Pública - Reqdo: SÉRGIO ROBERTO MENDES, ALBERI HEMERICH, EDILA TEREZINHA THOMAZ, ELSO ANTONIO DE OLIVEIRA, ETT DE OLIVEIRA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, RONI VON BELLEI - Nessa ordem de ideias e tendo em vista que as alegações finais foram apresentadas pelas partes antes dessas decisões que possuem efeito vinculante, determino a intimação das partes para manifestação, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, a começar pelo Ministério Público.