Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Roseli Aparecida de Oliveira -
Réu: Banco do Brasil S/A - Posto isso,
Intimação - ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0801084-30.2024.8.12.0041 - Procedimento Comum Cível - indefiro a petição inicial e julgo extinto o presente feito, sem análise do mérito, nos termos do artigo 485, I, do Código de Processo Civil. Condeno os autores ao pagamento das custas e despesas processuais, todavia, suspendo a cobrança de tais verbas, pelo prazo de cinco anos, caso mantenham sua condição de hipossuficiência (art. 98, § 3º, do CPC).