Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Réu: Banco Votorantim S.A. - Posto isso, homologo, por sentença, o acordo entabulado, para que surtam os efeitos legais, e declaro a resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, do Código de Processo Civil. Honorários e custas processuais conforme fixado no acordo. Se não houver disposição no tocante às custas, ficarão sob a responsabilidade da parte requerida.
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Renato Fioravante do Amaral (OAB 349410/SP) Processo 0802621-66.2021.8.12.0041 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Élio Araújo Pires -