Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença de fls. 170/171: "(...)
Ante o exposto, sem maiores delongas, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do CPC, e determino o cancelamento da distribuição, conforme autorização do artigo 290 da lei processual civil. Custas pela parte Embargante. Transitada em julgado, arquivem-se, com as anotações. P.R.I.C."