Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão de fls.261: 1} SISBAJUD: Defiro o pedido de bloqueio de valores pela modalidade "teimosinha". Segue, conforme comprovante anexo, ordem judicial de bloqueio que restou infrutífero. 2} Renajud: Outrossim, defiro a tentativa de bloqueio de veículos pelo sistema Renajud. Sendo positiva a diligência, insira-se restrição de transferência sobre os veículos localizados. Havendo mais de um veículo, intime-se a parte exequente para indicar qual deles pretende ver penhorado. Havendo um único veículo, desde já determino a lavratura de termo de penhora, já que a pesquisa efetuada pelo Renajud é suficiente para comprovar sua existência (art. 845, §1º, NCPC). Após, intime-se a parte exequente para, em 05 dias, informar a exata localização do(s) veículo(s) encontrados pelo Renajud para expedição de mandado de avaliação e intimação da penhora. 3} Restando infrutíferas as diligências supra, intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, requerendo o que entender devido, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento. Intimem-se. Cumpra-se. - Obs. consulta Renajud às fls.264.