Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Aguarde-se informações advindas do Agravo de Instrumento interposto (f. 417) referentes aos efeitos de seu recebimento.
29/07/2026, 00:00
Ato ordinatório
01/07/2026, 10:26
Petição (Petição (outras))
30/06/2026, 15:17
Publicação
24/06/2026, 08:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Posto isto, afasto as argumentações do executado e converto o bloqueio de f. 395/398 em penhora. Preclusa esta decisão, determino seu levantamento em favor da parte exequente.
24/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/06/2026, 07:55
Ato ordinatório
22/06/2026, 13:33
Ato ordinatório
22/06/2026, 13:31
Recebimento
19/06/2026, 16:40
Decisão Interlocutória de Mérito
19/06/2026, 16:40
Conclusão (para decisão)
19/06/2026, 08:54
Petição (Petição (outras))
08/06/2026, 17:55
Ato ordinatório
03/06/2026, 04:41
Publicação
28/05/2026, 10:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Manifeste-se a parte exequente, em cinco dias, acerca da petição de f. 401/403.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Manifeste-se a parte exequente, em cinco dias, acerca da petição de f. 401/403.
28/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/05/2026, 07:56
Ato ordinatório
26/05/2026, 15:59
Recebimento
26/05/2026, 15:10
Mero expediente
26/05/2026, 15:10
Conclusão (para despacho)
26/05/2026, 13:39
Petição (Petição (outras))
25/05/2026, 14:12
Ato ordinatório
25/05/2026, 07:16
Publicação
18/05/2026, 08:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Posto isto, afasto as argumentações do executado e converto o bloqueio de f. 380/385 em penhora. Preclusa esta decisão, determino seu levantamento em favor da parte exequente.
18/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
15/05/2026, 07:57
Documento (Outros documentos)
14/05/2026, 15:41
Documento (Outros documentos)
14/05/2026, 15:41
Ato ordinatório
14/05/2026, 15:26
Ato ordinatório
14/05/2026, 15:25
Recebimento
14/05/2026, 15:11
Decisão Interlocutória de Mérito
14/05/2026, 15:11
Conclusão (para decisão)
14/05/2026, 13:58
Petição (Petição (outras))
29/04/2026, 18:39
Ato ordinatório
27/04/2026, 08:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Levante-se o sigilo da decisão que determinou a realização do SISBAJUD. Intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, manifestar-se acerca da petição e documentos de f. 371/378. Cumpra-se. Publique-se. Intime-se.
22/04/2026, 00:00
Publicação
20/04/2026, 08:27
Ato ordinatório
17/04/2026, 07:58
Ato ordinatório
16/04/2026, 12:13
Recebimento
15/04/2026, 17:20
Mero expediente
15/04/2026, 17:20
Conclusão (para decisão)
14/04/2026, 18:57
Ato ordinatório
14/04/2026, 15:54
Ato ordinatório
14/04/2026, 13:00
Ato ordinatório
14/04/2026, 11:19
Ato ordinatório
14/04/2026, 11:18
Documento (Outros documentos)
14/04/2026, 09:06
Petição (Petição (outras))
13/04/2026, 16:22
Conclusão (para decisão)
09/03/2026, 08:43
Expedição de documento (Certidão)
09/03/2026, 08:43
Ato ordinatório
09/03/2026, 08:43
Petição (Petição (outras))
02/03/2026, 16:55
Ato ordinatório
05/02/2026, 11:14
Publicação
05/02/2026, 09:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Manifeste-se a parte exequente acerca do prosseguimento do feito, indicando a medida pretendida para a satisfação de seu crédito.
05/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
04/02/2026, 07:57
Ato ordinatório
03/02/2026, 08:25
Petição (Petição (outras))
02/02/2026, 16:58
Decurso de Prazo
28/01/2026, 03:28
Ato ordinatório
13/01/2026, 12:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para apresentar o valor atualizado da dívida, a fim de possibilitar a inclusão do nome da parte executada no SERASAJUD.
07/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 782, §3º, CPC, determino a inclusão do nome da parte executada por meio do SERASAJUD, pelo valor atualizado da dívida. Após, manifeste-se a parte exequente, em dez dias, a fim de requerer o que for de direito.
07/01/2026, 00:00
Publicação
22/12/2025, 07:49
Ato ordinatório
19/12/2025, 07:37
Ato ordinatório
19/12/2025, 07:37
Ato ordinatório
18/12/2025, 16:20
Ato ordinatório
18/12/2025, 16:18
Ato ordinatório
16/12/2025, 09:41
Recebimento
04/11/2025, 17:18
Mero expediente
04/11/2025, 17:18
Conclusão (para despacho)
17/09/2025, 10:01
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 15:06
Decurso de Prazo
06/09/2025, 03:08
Ato ordinatório
28/08/2025, 11:32
Publicação
28/08/2025, 08:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Manifeste-se a parte autora acerca da consulta de fls. 344
26/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/08/2025, 07:43
Ato ordinatório
22/08/2025, 17:24
Ato ordinatório
22/08/2025, 17:07
Ato ordinatório
19/08/2025, 17:21
Ato ordinatório
18/08/2025, 13:45
Ato ordinatório
18/08/2025, 08:31
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 08:47
Ato ordinatório
02/07/2025, 18:18
Publicação
02/07/2025, 08:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
02/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/07/2025, 07:48
Ato ordinatório
30/06/2025, 15:14
Publicação
30/06/2025, 11:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/06/2025, 08:37
Ato ordinatório
26/06/2025, 07:49
Ato ordinatório
25/06/2025, 21:34
Expedição de documento (Certidão)
25/06/2025, 14:01
Ato ordinatório
25/06/2025, 13:56
Recebimento
29/05/2025, 13:25
Mero expediente
29/05/2025, 13:25
Conclusão (para decisão)
22/04/2025, 08:49
Petição (Renúncia de mandato)
13/04/2025, 14:35
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 14:46
Publicação
03/04/2025, 08:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Kleber Franjotti de Lima (OAB 16863/MS) Processo 0809309-04.2020.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Itaú Consignado S.A. - Exectdo: Antonio Cicero da Silva -
Vistos, etc. Indefiro o pedido de f. 335, uma vez que se revela nítida intenção do patrono de impor ao judiciário ônus que lhe pertence. Intimem-se a parte exequente, Banco Itaú Consignado S.A para, no prazo de cinco dias, requerer o que entender de direito, dando regular andamento ao feito. Cumpra-se. Publique-se. Intime-se.
03/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/04/2025, 07:53
Recebimento
31/03/2025, 18:25
Mero expediente
31/03/2025, 18:25
Conclusão (para despacho)
11/03/2025, 15:47
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 14:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Kleber Franjotti de Lima (OAB 16863/MS) Processo 0809309-04.2020.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Itaú Consignado S.A. - Exectdo: Antonio Cicero da Silva - Intimação do requerido para que informe os dados bancários para devolução dos valores bloqueados.
20/02/2025, 00:00
Publicação
19/02/2025, 20:43
Ato ordinatório
19/02/2025, 07:46
Ato ordinatório
18/02/2025, 15:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Kleber Franjotti de Lima (OAB 16863/MS) Processo 0809309-04.2020.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Itaú Consignado S.A. - Exectdo: Antonio Cicero da Silva - Intimação do requerido para que informe os dados bancários para devolução dos valores bloqueados.
04/02/2025, 00:00
Publicação
03/02/2025, 20:47
Ato ordinatório
03/02/2025, 07:45
Ato ordinatório
31/01/2025, 17:01
Ato ordinatório
31/01/2025, 17:01
Ato ordinatório
31/01/2025, 10:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Kleber Franjotti de Lima (OAB 16863/MS) Processo 0809309-04.2020.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Itaú Consignado S.A. - Exectdo: Antonio Cicero da Silva - 1 - Tendo em vista a comunicação de decisão proveniente do eg. segundo grau de jurisdição, dê-se imediato cumprimento, no que couber, procedendo-se a liberação dos valores bloqueados, via SISBAJUD, conforme decisão. 2 No mais, autorizo a consulta ao sistema RENAJUD (f. 319). Cumpra-se. Publique-se. Intime-se.
31/01/2025, 00:00
Publicação
30/01/2025, 20:37
Ato ordinatório
30/01/2025, 07:43
Ato ordinatório
29/01/2025, 10:34
Recebimento
14/01/2025, 09:40
Mero expediente
14/01/2025, 09:40
Ato ordinatório
02/01/2025, 03:42
Documento (Ofício)
09/12/2024, 17:45
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 09:16
Conclusão (para julgamento)
18/11/2024, 10:49
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 16:40
Ato ordinatório
22/10/2024, 09:17
Petição (Petição (outras))
15/10/2024, 10:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Kleber Franjotti de Lima (OAB 16863/MS) Processo 0809309-04.2020.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Itaú Consignado S.A. - Exectdo: Antonio Cicero da Silva -
Vistos, etc. I - Ciente do agravo por instrumento interposto. II - Mantenho a decisão agravada por seu próprios fundamentos. III - Considerando que o recurso foi recebido com efeito suspensivo, aguarde-se em cartório o julgamento definitivo do recurso. IV - Após, conclusos. Às providências.
14/10/2024, 00:00
Publicação
10/10/2024, 20:39
Ato ordinatório
10/10/2024, 07:44
Recebimento
08/10/2024, 17:51
Mero expediente
08/10/2024, 17:51
Conclusão (para despacho)
08/10/2024, 13:27
Documento (Ofício)
08/10/2024, 13:26
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 10:29
Ato ordinatório
26/09/2024, 09:50
Ato ordinatório
16/09/2024, 10:55
Documento (Outros documentos)
06/09/2024, 16:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Kleber Franjotti de Lima (OAB 16863/MS) Processo 0809309-04.2020.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Itaú Consignado S.A. - Exectdo: Antonio Cicero da Silva - Banco Itaú Consignado S.A. ajuizou a presente demanda em face de Antonio Cicero da Silva. Nos termos do art. 833, inciso IV do Código de Processo Civil, são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º. Há, neste sentido, nítido conflito de interesses resguardados pela legislação pátria, havendo, de um lado, o direito do credor de satisfazer a obrigação assumida pelo devedor e, de outro, a dignidade humana do devedor. Tal conflito deve ser dirimido à luz do princípio da proporcionalidade, consagrado pela norma do artigo 8º, do Código de Processo Civil. A penhora de verbas alimentares, no entanto, deve ser sempre considerada como excepcional, eis que a regra ainda é a impenhorabilidade: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - BLOQUIO DE VALORES EM CONTA BANCÁRIA - SISBAJUD - ART. 833, X DO CPC - LIMITE DE QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS - PRECEDENTE JURISPRUDENCIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - IMPENHORABILIDADE RECONHECIDA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. 1- No que tange à impenhorabilidade de valores executados, sabe-se que o art. 833, inciso X do CPC dispõe que é absolutamente impenhorável "a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos". 2- O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no qual estendeu a interpretação do inciso X do art. 833 aos valores poupados em conta corrente e em outras aplicações financeiras, ressalvada a comprovação de má-fé, abuso de direito ou fraude. 3- Demonstrada a impenhorabilidade dos valores, deve ser reformada a decisão que determinou o bloqueio e a indisponibilidade das quantias identificadas em contas bancárias de titularidade do executado. Decisão reformada. Recurso provido. (TJMG- Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.22.223272-0/001, Relator(a): Des.(a) Sandra Fonseca, 6ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 05/12/2022, publicação da súmula em 06/12/2022) Na espécie, a executada, às f. 287-291 pleiteia o desbloqueio do valor constrito à f. 279-280, sustentando que os valores são impenhoráveis e que os valores constritos são indispensáveis ao seu própio sustento familiar, contudo deixou de juntar nos autos quaisquer provas capazes de demonstrar a impenhorabilidade do valor constrito. Forte nessas razões, rejeito a manifestação da parte e determino a imediata conversão em penhora e o envio do numerário a subconta vinculada ao presente processo. Intime-se a parte EXEQUENTE para que, em quinze dias, dê regular prosseguimento ao feito, requerendo o que entender pertinente à satisfação de seu crédito. Cumpra-se. Publique-se. Intime-se.
06/09/2024, 00:00
Publicação
05/09/2024, 22:22
Ato ordinatório
05/09/2024, 08:08
Recebimento
02/09/2024, 17:39
Decisão Interlocutória de Mérito
30/08/2024, 15:23
Conclusão (para decisão)
22/08/2024, 08:08
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 11:37
Ato ordinatório
19/07/2024, 08:14
Publicação
18/07/2024, 08:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Kleber Franjotti de Lima (OAB 16863/MS) Processo 0809309-04.2020.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Itaú Consignado S.A. - Exectdo: Antonio Cicero da Silva -
Vistos, etc. Intime-se o exequente para, no prazo de cinco dias, manifestar-se quanto a impugnação de f. 287-291. Após, tornem-se os autos conclusos na fila de medidas urgentes. Cumpra-se. Publique-se. Intime-se.
18/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
17/07/2024, 07:56
Recebimento
16/07/2024, 14:23
Mero expediente
16/07/2024, 14:23
Conclusão (para decisão)
10/07/2024, 13:58
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 19:31
Publicação
12/04/2024, 20:31
Ato ordinatório
12/04/2024, 07:48
Ato ordinatório
12/04/2024, 07:48
Ato ordinatório
11/04/2024, 14:18
Ato ordinatório
11/04/2024, 14:18
Recebimento
08/04/2024, 13:52
Mero expediente
08/04/2024, 13:52
Conclusão (para decisão)
05/04/2024, 12:55
Ato ordinatório
04/04/2024, 23:36
Conclusão (para decisão)
18/03/2024, 11:53
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 12:06
Publicação
08/03/2024, 20:39
Ato ordinatório
08/03/2024, 07:51
Ato ordinatório
07/03/2024, 10:02
Decurso de Prazo
10/02/2024, 03:32
Ato ordinatório
16/01/2024, 20:46
Publicação
15/01/2024, 20:59
Ato ordinatório
12/01/2024, 07:46
Ato ordinatório
11/01/2024, 08:14
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)