Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Elza Maria da Cruz Pereira, Cláudia Barreto Pereira Teixeira -
Réu: Banco Safra S/A - Intimação das partes a respeito do retorno dos autos da instância superior.
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Kleber Franjotti de Lima (OAB 16863/MS), Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS) Processo 0808183-29.2020.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível -
20/02/2025, 00:00
Publicação
19/02/2025, 20:47
Ato ordinatório
19/02/2025, 07:52
Ato ordinatório
18/02/2025, 18:05
Reativação
17/02/2025, 13:13
Reativação
17/02/2025, 13:13
Trânsito em julgado
17/02/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Cláudia Barreto Pereira Teixeira Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS)
Apelante: Jhonatan Barreto Pereira Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS)
Apelante: Maria José Barretos Pereira Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS)
Apelante: Renata Barretos Pereira Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS)
Apelado: Banco Safra S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Interessada: Elza Maria da Cruz Pereira (Espólio) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA - DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA - ASSINATURA APOSTA NO CONTRATO IDÊNTICA A DO DOCUMENTO PESSOAL - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO - POTABILIDADE - COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0808183-29.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
24/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Cláudia Barreto Pereira Teixeira Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS)
Apelante: Jhonatan Barreto Pereira Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS)
Apelante: Maria José Barretos Pereira Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS)
Apelante: Renata Barretos Pereira Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS)
Apelado: Banco Safra S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Interessada: Elza Maria da Cruz Pereira (Espólio) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0808183-29.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a):
21/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Cláudia Barreto Pereira Teixeira Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS)
Apelante: Jhonatan Barreto Pereira Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS)
Apelante: Maria José Barretos Pereira Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS)
Apelante: Renata Barretos Pereira Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS)
Apelado: Banco Safra S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Interessada: Elza Maria da Cruz Pereira (Espólio) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/01/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0808183-29.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Cláudia Barreto Pereira Teixeira Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS)
Apelante: Jhonatan Barreto Pereira Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS)
Apelante: Maria José Barretos Pereira Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS)
Apelante: Renata Barretos Pereira Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS)
Apelado: Banco Safra S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Interessada: Elza Maria da Cruz Pereira (Espólio) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA - DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA - ASSINATURA APOSTA NO CONTRATO IDÊNTICA A DO DOCUMENTO PESSOAL - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO - POTABILIDADE - COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0808183-29.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
24/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Cláudia Barreto Pereira Teixeira Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS)
Apelante: Jhonatan Barreto Pereira Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS)
Apelante: Maria José Barretos Pereira Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS)
Apelante: Renata Barretos Pereira Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS)
Apelado: Banco Safra S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Interessada: Elza Maria da Cruz Pereira (Espólio) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0808183-29.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a):
21/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Cláudia Barreto Pereira Teixeira Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS)
Apelante: Jhonatan Barreto Pereira Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS)
Apelante: Maria José Barretos Pereira Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS)
Apelante: Renata Barretos Pereira Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS)
Apelado: Banco Safra S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Interessada: Elza Maria da Cruz Pereira (Espólio) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/01/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0808183-29.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós
15/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2025, 15:07
Remessa (em grau de recurso)
13/01/2025, 15:07
Remessa (em grau de recurso)
13/01/2025, 15:07
Ato ordinatório
08/01/2025, 14:34
Decurso de Prazo
05/12/2024, 03:02
Ato ordinatório
03/12/2024, 03:53
Ato ordinatório
22/11/2024, 07:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Elza Maria da Cruz Pereira, Cláudia Barreto Pereira Teixeira -
Réu: Banco Safra S/A -
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS) Processo 0808183-29.2020.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Defiro, de plano, o pedido de habilitação dos herdeiros da extinta, na forma do art. 687 e 688, ambos do CPC, uma vez que promovida por herdeiros necessários e comprovada essa qualidade através dos documentos juntados ao pedido de fls. 168, sendo desnecessária a citação da parte Requerida para manifestação. Retifique-se o polo ativo da presente para fazer constar como Autores os herdeiros da falecida que estão nomeados no pedido supracitado. II – Após, aguarde-se o decurso de prazo para oferecimento de contrarrazões à apelação interposta, e decorrido o prazo, remeta-se o feito ao TJMS para reexame.
19/11/2024, 00:00
Publicação
18/11/2024, 21:20
Ato ordinatório
14/11/2024, 08:01
Ato ordinatório
13/11/2024, 15:21
Expedição de documento (Certidão)
13/11/2024, 15:18
Ato ordinatório
13/11/2024, 15:18
Recebimento
30/10/2024, 16:35
Outras Decisões
30/10/2024, 16:35
Petição (Contra-razões)
17/10/2024, 14:30
Conclusão (para despacho)
03/10/2024, 17:22
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 14:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco Safra S/A - Intimação do requerido para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0808183-29.2020.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível -
30/09/2024, 00:00
Publicação
27/09/2024, 21:08
Ato ordinatório
27/09/2024, 08:01
Ato ordinatório
26/09/2024, 14:15
Ato ordinatório
03/09/2024, 16:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Elza Maria da Cruz Pereira -
Réu: Banco Safra S/A - Republica-se para incluir o advogado constituído em fls. 113.
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Kleber Franjotti de Lima (OAB 16863/MS) Processo 0808183-29.2020.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial declarando resolvido o mérito da demanda, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte Autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte Requerida que fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, atento aos ditames do art. 85, §2º do Código de Processo Civil, já considerados o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade de tal verba em razão de ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita. Havendo o trânsito em julgado, arquive-se com as formalidades de praxe. P.R.I.C.