Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Neddy Garcia Marcondes Advogado: Anderson Alves Ferreira (OAB: 15811/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Recorrido: Banco Santander (Brasil) S.a. Advogado: João Thomaz Prazere Gondim (OAB: 62192/RJ)
Recorrido: Caixa Econômica Federal Advogado: Fabrício dos Reis Brandão (OAB: 11471/PA)
Recorrido: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS)
Recurso Especial nº 0846242-34.2024.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Neddy Garcia Marcondes. Por fim, a Vice-Presidência esclarece que não conhecerá de embargos de declaração opostos contra decisão que inadmite ou nega seguimento a recurso especial ou extraordinário, por entender que, segundo a jurisprudência pacífica do STJ e do STF, tais embargos não interrompem nem suspendem o prazo recursal, sendo cabíveis apenas os recursos previstos nos arts. 1.021 e 1.042 do CPC (AgInt no AREsp 2.110.846/MS e ARE 1569357). Este entendimento foi reiterado em 2025 no 1º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual, quando foram aprovados os Enunciados 293 e 427. I.C.