Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação -
Vistos, etc. 1 - Tendo em vista que a parte requerida já apresentou contestação à f. 70/105, bem como o cancelamento da audiência de conciliação e mediação, intime-se a parte requerido para, no prazo de quinze dias, apresentar a impugnação à contestação. Às diligências. 1 - Dê-se o devido andamento ao feito, devendo a serventia observar as disposições constantes no despacho inicial, procedendo-se aos atos necessários. Às diligências. 2 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso. Cumpra-se.