Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Despacho de fl. 1055:
Vistos, etc. Intime-se o perito para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca dos esclarecimentos solicitados pela parte requerente às fls. 1046-1047. Com a apresentação da complementação, intime-se as partes para manifestação e, decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Cumpra-se. ***************** decisão de fl. 1056: Chamo o feito a ordem. Conforme publicado no Diário de Justiça n. 5779, de 18/12/2025, o magistrado Atílio César de Oliveira Júnior, que declarou sua suspeição por motivo de foro íntimo, foi removido pelo critério de antiguidade, para a 5ª Vara do Juizado Especial desta Comarca. Assim, findo o motivo que ensejou a remessa dos autos a este juízo, e com fundamento no art. 2º, do Provimento n. 194, de 24 de fevereiro de 2010, segundo o qual, cessada a suspeição, por qualquer motivo, o processo será redistribuído novamente à Vara de origem, determino o imediato retorno dos autos à 12ª Vara Cível. Intime(m)-se. Cumpra-se.