Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Ofx Assessoria Contratual Eireli Advogado: Cláudio Heleodoro de Souza (OAB: 26284A/MS) Apelada: Ramona Pessoa da Cunha DPGE - 1ª Inst.: Paulo Henrique Paixão EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA ADMINISTRATIVA PARA RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS - SERVIÇOS EFETIVAMENTE PRESTADOS - CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. Demonstrado que a ré cumpriu integralmente as obrigações previstas no contrato de prestação de serviços, com atuação diligente na análise, instrução e negociação do débito., são improcedentes os pedidos de rescisão e restituição dos valores pagos. Recurso provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0845502-13.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..