COOPERATIVA DE CRéDITO, POUPANçA E INVESTIMENTO PANTANAL DO MS - SICREDI PANTANAL - MS
Autor
VLADEMIR OLIVEIRA BATISTA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
CICERO JOSE SOBRINHO
OAB/MS 21177·CPF·Representa: Autor
GERSON DA SILVA OLIVEIRA
OAB/MT 83500·Representa: Autor
WEVERTON DA SILVA DE JESUS
OAB/MS 23205·CPF·Representa: Autor
MAURO PAULO GALERA MARI
OAB/MS 15899·CPF·Representa: Autor
CICERO JOSE SOBRINHO
OAB/MS 21177·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. A credora pediu seja realizada consulta no sistema para localizar imóveis, SREI, CNIB, SNIPER e INFOJUD (fls. 202/3). Quanto à pesquisa CNIB, sabido que é a Central Nacional de Indisponibilidade terá por finalidade a recepção e divulgação, aos usuários do sistema, das ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, assim como direitos sobre imóveis indistintos, e a recepção de comunicações de levantamento das ordens de indisponibilidades nela cadastrada ( art. 2º do Provimento n. 39/2017, CNJ). Logo, não serve para pesquisar a existência de bens. Quanto ao sistema SNIPER, o qual inclui outras plataformas de pesquisa de bens, defiro sua consulta. Nesta data, procedi a consulta a qual restou negativa. De igual forma, no sistema INFOJUD também não foram localizadas declarações dos ultimos 3 anos, anteriores ao falecimento, fls. 452. Encaminhem-se os autos ao arquivo, conforme já determinado (fls. 429 e 498), observando que a prescrição intercorrente deve ocorrer em 14.10.2027. Às providências.
15/05/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
29/04/2026, 17:37
Documento (Outros documentos)
29/04/2026, 17:37
Recebimento
29/04/2026, 17:35
Execução frustrada
29/04/2026, 17:35
Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 10:32
Conclusão (para decisão)
02/02/2026, 13:32
Decurso de Prazo
02/02/2026, 13:31
Petição (Petição (outras))
22/12/2025, 10:30
Petição (Petição (outras))
04/12/2025, 12:01
Publicação
10/11/2025, 07:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 1. A penhora no rosto dos autos do inventário somente será possível caso o devedor seja um dos herdeiros, não sendo este o caso dos autos. Ao mais, decorre do art. 597 do CPC que o espólio responde pelas dívidas do falecido, determinação também contida no art. 1.997 do CC, sendo induvidoso, portanto, que o patrimônio deixado pelo de cujus suportará esse encargo até o momento em que for realizada a partilha, quando então cada herdeiro responderá dentro das forças do que vier a receber (REsp 1318506/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/11/2014, DJe 24/11/2014). INDEFIRO, portanto, o pedido de penhora no rosto dos autos. 2. INDEFIRO, ainda, o pedido de penhora on-line de valores em nome da representante legal do espólio, Claudelice da Silva Oliveira Bastista. O inventariante, como gestor do espólio, não responde pessoalmente pelas dívidas do falecido, pois a responsabilidade recai sobre o espólio (os bens deixados) e, depois, sobre os herdeiros na proporção da herança recebida, conforme o Art.1.797 do Código Civil. 3. Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 dias, regularize a representação processual (é o espólio quem outorga a procuração, representado pela inventariante) e junte o termo de inventariante. 4. Intime-se a parte exequente para que, no mesmo prazo, se manifeste nos autos, em termos de continuidade. 5. Na sequência, nada sendo requerido, ante a não localização de bens passíveis de penhora, nos termos do art. 921, do CPC, voltem os autos ao arquivo, fls. 429. Às providências. Int.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 1. A penhora no rosto dos autos do inventário somente será possível caso o devedor seja um dos herdeiros, não sendo este o caso dos autos. Ao mais, decorre do art. 597 do CPC que o espólio responde pelas dívidas do falecido, determinação também contida no art. 1.997 do CC, sendo induvidoso, portanto, que o patrimônio deixado pelo de cujus suportará esse encargo até o momento em que for realizada a partilha, quando então cada herdeiro responderá dentro das forças do que vier a receber (REsp 1318506/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/11/2014, DJe 24/11/2014). INDEFIRO, portanto, o pedido de penhora no rosto dos autos. 2. INDEFIRO, ainda, o pedido de penhora on-line de valores em nome da representante legal do espólio, Claudelice da Silva Oliveira Bastista. O inventariante, como gestor do espólio, não responde pessoalmente pelas dívidas do falecido, pois a responsabilidade recai sobre o espólio (os bens deixados) e, depois, sobre os herdeiros na proporção da herança recebida, conforme o Art.1.797 do Código Civil. 3. Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 dias, regularize a representação processual (é o espólio quem outorga a procuração, representado pela inventariante) e junte o termo de inventariante. 4. Intime-se a parte exequente para que, no mesmo prazo, se manifeste nos autos, em termos de continuidade. 5. Na sequência, nada sendo requerido, ante a não localização de bens passíveis de penhora, nos termos do art. 921, do CPC, voltem os autos ao arquivo, fls. 429. Às providências. Int.
10/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/11/2025, 08:04
Ato ordinatório
06/11/2025, 12:59
Recebimento
08/10/2025, 14:00
Outras Decisões
08/10/2025, 13:34
Conclusão (para decisão)
18/09/2025, 08:46
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 16:44
Publicação
12/06/2025, 06:06
Publicação
12/06/2025, 04:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Cicero José Sobrinho (OAB 21177/MS), Weverton da Silva de Jesus (OAB 23205/MS), Gerson da Silva Oliveira (OAB 83500MT/) Processo 0800714-09.2019.8.12.0047 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Pantanal do MS - Sicredi Pantanal - MS - Exectdo: Vlademir Oliveira Batista - Intimação da parte autora acerca das f. 469/490, bem como, para requerer o que entender de direito.
12/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/06/2025, 08:28
Ato ordinatório
10/06/2025, 15:08
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 11:17
Documento (Certidão)
27/05/2025, 14:52
Documento (Mandado)
27/05/2025, 14:52
Ato ordinatório
12/05/2025, 15:10
Expedição de documento (Mandado)
12/05/2025, 10:19
Ato ordinatório
09/05/2025, 12:28
Recebimento
06/05/2025, 17:50
Mero expediente
06/05/2025, 17:50
Conclusão (para decisão)
19/03/2025, 15:51
Ato ordinatório
19/03/2025, 15:51
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 13:31
Custas
07/03/2025, 07:25
Custas
05/03/2025, 15:34
Ato ordinatório
21/02/2025, 09:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Gerson da Silva Oliveira (OAB 83500MT/) Processo 0800714-09.2019.8.12.0047 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Pantanal do MS - Sicredi Pantanal - MS - Exectdo: Vlademir Oliveira Batista - Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, caso haja necessidade de quilometragem/deslocamento do Sr. Oficial de Justiça, o valor deve ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.
20/02/2025, 00:00
Publicação
19/02/2025, 21:03
Ato ordinatório
19/02/2025, 08:01
Ato ordinatório
18/02/2025, 09:49
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 22:30
Ato ordinatório
23/12/2024, 01:35
Ato ordinatório
03/12/2024, 02:52
Ato ordinatório
24/10/2024, 01:23
Ato ordinatório
18/09/2024, 08:33
Ato ordinatório
17/09/2024, 03:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Mauro Paulo Galera Mari (OAB 15899A/MS), Cicero José Sobrinho (OAB 21177MS/), Weverton da Silva de Jesus (OAB 23205/MS), Gerson da Silva Oliveira (OAB 83500MT/) Processo 0800714-09.2019.8.12.0047 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Pantanal do MS - Sicredi Pantanal - MS - Exectdo: Vlademir Oliveira Batista -
Vistos. Em consulta ao PREVJUD, verifiquei que o benefício recebido foi cessado pelo SISOBI (sistema de controle de óbitos – INSS), razão pela qual consultei o CRCJUD onde consta que o devedor faleceu. Dito isso, necessita, para regular processamento do feito, a juntada da certidão de óbito e regularização do polo passivo (art. 110 CPC c/c art. 313, § 2º, I, CPC). SUSPENDO a ação por 90 (noventa) dias. Regularizado o polo passivo, CITE(M)-SE. Em caso de não habilitação, voltem conclusos.