Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP) Processo 0800637-97.2024.8.12.0055 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Gastão Fontoura Marcelino - Intima-se para manifestação acerca da certidão de fl. 72: "Certifico, para os devidos fins, que o endereço informado na inicial para expedição e cumprimento do mandado de citação, penhora, avaliação e intimação da parte executada situa-se na zona rural de Sonora - MS e, até a presenta data, a parte ativa não providenciou o depósito referente à indenização da KM (ida e volta) do Sr. Oficial de Justiça conforme tela abaixo. Nada mais.
20/02/2025, 00:00
Publicação
19/02/2025, 21:07
Ato ordinatório
19/02/2025, 08:02
Ato ordinatório
18/02/2025, 09:40
Expedição de documento (Certidão)
18/02/2025, 09:39
Ato ordinatório
18/12/2024, 14:57
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 12:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP) Processo 0800637-97.2024.8.12.0055 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Gastão Fontoura Marcelino - Intima-se quanto ao teor da certidão de fl. 62: " Certifico, para os devidos fins, que deixei de expedir mandado de citação, penhora, avaliação e intimação da parte executada, pois até a presente data a parte ativa não providenciou o recolhimento da indenização de transporte do Oficial de Justiça referente à KM (ida e volta) ao endereço rural informado na exordial. Nada mais.
04/12/2024, 00:00
Publicação
03/12/2024, 21:52
Ato ordinatório
03/12/2024, 08:21
Ato ordinatório
02/12/2024, 18:00
Expedição de documento (Certidão)
02/12/2024, 18:00
Ato ordinatório
31/10/2024, 14:01
Custas
30/10/2024, 07:22
Custas
25/10/2024, 15:41
Ato ordinatório
23/10/2024, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP) Processo 0800637-97.2024.8.12.0055 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Gastão Fontoura Marcelino - Intima-se quanto ao teor da certidão de fl. 56: "Certifico, para os devidos fins, que deixei, por ora, de expedir Mandado de Citação, Penhora, Avaliação e Intimação, pois conforme certidão de fl. 55 a parte ativa providenciou o recolhimento de apenas um ato/diligência, quando são necessários três atos/diligências e a KM (ida e volta) ao endereço rural informado na inicial. Nada mais.
23/10/2024, 00:00
Publicação
22/10/2024, 22:02
Ato ordinatório
22/10/2024, 08:22
Ato ordinatório
21/10/2024, 15:08
Expedição de documento (Certidão)
21/10/2024, 15:08
Custas
18/10/2024, 08:08
Custas
15/10/2024, 12:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP) Processo 0800637-97.2024.8.12.0055 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Gastão Fontoura Marcelino - Intimação da parte ativa para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, caso haja necessidade de quilometragem/deslocamento do Sr. Oficial de Justiça, o valor deve ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.
14/10/2024, 00:00
Publicação
10/10/2024, 21:57
Ato ordinatório
10/10/2024, 08:23
Ato ordinatório
09/10/2024, 17:10
Ato ordinatório
13/09/2024, 17:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP) Processo 0800637-97.2024.8.12.0055 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Gastão Fontoura Marcelino - Intima-se quanto à r. decisão/despacho de fl. 48: "CITE-SE a parte devedora para, no prazo de 03 (três) dias, contados da citação, pagar a quantia devida (devidamente atualizada com juros e correção monetária), nos moldes do art. 829 do CPC (aplicável por força do contido no art. 53 da Lei 9.09/95). Tão logo decorrido o prazo sem pagamento, deverá o(a) Oficial(a) de Justiça penhorar e avaliar bens suficientes para a garantia do débito (art. 829 do CPC), lavrando respectivo auto e intimando o devedor. Efetuada a penhora e intimadas as partes, DESIGNE-SE audiência de concilação, na forma do art. 53, § 1°, da lei 9.09/95, intimando-se os contendores para comparecimento, salientando que o executado poderá oferecer embargos no ato por escrito ou verbalmente. Caso não sejam encontrados bens penhoráveis em nome do devedor, venham os autos conclusos para análise dos demais requerimentos constantes da petição inicial. Às providências e intimações necessárias.", bem como para, intima-se a parte ativa para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, caso haja necessidade de quilometragem/deslocamento do Sr. Oficial de Justiça, o valor deve ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.