ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO - ABAPEN
Reu
Advogados / Representantes
JOÃO PAULO PEQUIM TAVEIRA
OAB/MS 21321·CPF·Representa: Autor
ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS
OAB/DF 22748·CPF·Representa: Autor
GABRIEL DE SA CABRAL
OAB/DF 61492·CPF·Representa: Autor
CASSIO ROBERTO ALMEIDA DE BARROS
OAB/DF 26296·CPF·Representa: Autor
MICKAEL SILVEIRA FONSECA
OAB/DF 71832·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
21/03/2025, 07:04
Trânsito em julgado
21/03/2025, 07:04
Ato ordinatório
17/03/2025, 17:26
Custas
17/03/2025, 17:23
Expedição de documento (Certidão)
17/03/2025, 17:23
Expedição de documento (Certidão)
17/03/2025, 17:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: João Paulo Pequim Taveira (OAB 21321/MS) Processo 0801855-93.2024.8.12.0045 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Romoaldo Candido Morais - Intimação da parte autora acerca da guia de levantamento de fls. 200.
20/02/2025, 00:00
Publicação
19/02/2025, 21:01
Ato ordinatório
19/02/2025, 07:59
Ato ordinatório
18/02/2025, 16:07
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 13:14
Remessa (outros motivos)
14/02/2025, 14:13
Ato ordinatório
12/02/2025, 18:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: João Paulo Pequim Taveira (OAB 21321/MS), Mickael Silveira Fonseca (OAB 71832/DF), Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF), Cassio Roberto Almeida de Barros (OAB 26296/DF), Gabriel de Sa Cabral (OAB 61492/DF) Processo 0801855-93.2024.8.12.0045 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Romoaldo Candido Morais - Exectdo: Associação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas da Nação - Abapen - Intimação das partes acerca da sentença de fls. 196: "Diante do adimplemento da obrigação, determino a extinção do feito com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil. Declaro a preclusão lógica e consequentemente o imediato trânsito em julgado desta sentença. Expeça-se guia de levantamento do valor depositado, em favor da parte autora, nos termos do pedido de f. 194. Ao arquivo, com as anotações devidas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: João Paulo Pequim Taveira (OAB 21321/MS) Processo 0801855-93.2024.8.12.0045 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Romoaldo Candido Morais - Intimação da parte autora acerca da guia de levantamento de fls. 200.
20/02/2025, 00:00
Publicação
19/02/2025, 21:01
Ato ordinatório
19/02/2025, 07:59
Ato ordinatório
18/02/2025, 16:07
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 13:14
Remessa (outros motivos)
14/02/2025, 14:13
Ato ordinatório
12/02/2025, 18:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: João Paulo Pequim Taveira (OAB 21321/MS), Mickael Silveira Fonseca (OAB 71832/DF), Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF), Cassio Roberto Almeida de Barros (OAB 26296/DF), Gabriel de Sa Cabral (OAB 61492/DF) Processo 0801855-93.2024.8.12.0045 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Romoaldo Candido Morais - Exectdo: Associação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas da Nação - Abapen - Intimação das partes acerca da sentença de fls. 196: "Diante do adimplemento da obrigação, determino a extinção do feito com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil. Declaro a preclusão lógica e consequentemente o imediato trânsito em julgado desta sentença. Expeça-se guia de levantamento do valor depositado, em favor da parte autora, nos termos do pedido de f. 194. Ao arquivo, com as anotações devidas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."
05/02/2025, 00:00
Publicação
04/02/2025, 21:25
Ato ordinatório
04/02/2025, 08:08
Ato ordinatório
03/02/2025, 15:06
Ato ordinatório
31/01/2025, 10:40
Recebimento
29/01/2025, 15:02
Expedição de documento (Certidão)
29/01/2025, 15:02
Ato ordinatório
29/01/2025, 15:02
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/01/2025, 09:26
Conclusão (para julgamento)
23/01/2025, 11:07
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 21:01
Petição (Petição (outras))
16/01/2025, 13:30
Petição (Petição (outras))
16/01/2025, 13:30
Petição (Petição (outras))
09/01/2025, 12:45
Petição (Petição (outras))
09/01/2025, 12:45
Expedição de documento (Ofício)
08/01/2025, 17:03
Ato ordinatório
03/12/2024, 08:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: João Paulo Pequim Taveira (OAB 21321/MS), Mickael Silveira Fonseca (OAB 71832/DF), Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF), Cassio Roberto Almeida de Barros (OAB 26296/DF), Gabriel de Sa Cabral (OAB 61492/DF) Processo 0801855-93.2024.8.12.0045 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Romoaldo Candido Morais - Exectdo: Associação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas da Nação - Abapen - A petição de fls. 169/172
trata-se de cumprimento de sentença (art. 523, CPC), razão pela qual determino à escrivania que realize a evolução da classe da presente ação. Após, intime-se a parte requerida para pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do cumprimento de sentença, caso não haja o pagamento no prazo supracitado, em observância à Súmula 517 do STJ: "São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada." Não sendo pagos no prazo, intime-se a parte autora para atualizar o débito, com a inserção da multa e honorários advocatícios, retornando-me, em seguida, os autos conclusos.
03/12/2024, 00:00
Publicação
02/12/2024, 21:29
Ato ordinatório
02/12/2024, 08:10
Ato ordinatório
29/11/2024, 10:47
Expedição de documento (Certidão)
29/11/2024, 10:46
Ato ordinatório
29/11/2024, 10:46
Ato ordinatório
20/11/2024, 13:25
Ato ordinatório
20/11/2024, 13:25
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
06/11/2024, 11:01
Publicação
30/10/2024, 20:03
Recebimento
30/10/2024, 16:32
Requisição de Informações
30/10/2024, 16:32
Ato ordinatório
30/10/2024, 12:00
Conclusão (para despacho)
30/10/2024, 11:55
Custas
30/10/2024, 11:54
Expedição de documento (Certidão)
30/10/2024, 11:54
Ato ordinatório
30/10/2024, 11:53
Trânsito em julgado
30/10/2024, 10:50
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
16/10/2024, 15:00
Ato ordinatório
18/09/2024, 10:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Romoaldo Candido Morais -
Réu: BANCO COOPERATIVO SICOOB S/A – BANCO SICOOB, Associação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas da Nação - Abapen - Intimação das partes acerca da sentença de fls. 160-165: "Ante ao exposto, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para o fim de: A) Declarar a ilegalidade dos descontos realizados no benefício da parte autora relativos ao(s) contrato(s) "Contribuição Abapen" em nome da parte autora, devendo a parte ré ("Associação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas da Nação - Abapen") efetuar a devolução na forma simples, acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso (data do desconto da primeira parcela) e correção monetária pelo IGPM-FGV a partir da data dos descontos. B) condenar a parte requerida ("Associação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas da Nação - Abapen") ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, com juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a partir do evento danoso (Súmula 54/STJ) e, com correção monetária mensal pelo IGPM-FGV, a partir da data desta sentença de arbitramento (Súmula 362/STJ); C) Condenar a parte ré ("Associação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas da Nação - Abapen") em custas e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Após o trânsito em julgado, em havendo o pagamento espontâneo da condenação, autorizo o levantamento pela parte autora. Do contrário, aguarde-se o cumprimento de sentença. Cumpridas as determinações, arquive-se o feito com as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."
Intimação - ADV: Jonyeferson Bellinati da Silva Filho (OAB 19379/MS), Blamir Bonadiman Machado (OAB 21408/MS), João Paulo Pequim Taveira (OAB 21321/MS), Mickael Silveira Fonseca (OAB 71832/DF), Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF), Cassio Roberto Almeida de Barros (OAB 26296/DF), Rdrigo Alcini Rodrigues (OAB 59609/PR), Gabriel de Sa Cabral (OAB 61492/DF) Processo 0801855-93.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
18/09/2024, 00:00
Publicação
17/09/2024, 21:28
Ato ordinatório
17/09/2024, 08:14
Ato ordinatório
16/09/2024, 17:13
Recebimento
13/09/2024, 15:01
Expedição de documento (Certidão)
13/09/2024, 15:01
Ato ordinatório
13/09/2024, 15:01
Procedência
13/09/2024, 15:01
Conclusão (para julgamento)
06/09/2024, 10:09
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 14:16
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 13:31
Ato ordinatório
28/08/2024, 10:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Romoaldo Candido Morais -
Réu: BANCO COOPERATIVO SICOOB S/A – BANCO SICOOB, Associação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas da Nação - Abapen - Em seguida, intimem-se as partes a especifIcarem as provas que pretendem produzir, justifIcando a relevância e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento antecipado. Devo consignar que compete ao advogado da parte intimar a testemunha arrolada acerca da audiência designada, conforme determina o artigo 455, do CPC. Enumerem as partes, no mesmo prazo, quais são os pontos controvertidos e quais os pontos incontroversos de modo que o juízo possa abrangê-los na decisão saneadora, caso não seja hipótese de julgamento antecipado.
Intimação - ADV: Jonyeferson Bellinati da Silva Filho (OAB 19379/MS), Blamir Bonadiman Machado (OAB 21408/MS), João Paulo Pequim Taveira (OAB 21321/MS), Mickael Silveira Fonseca (OAB 71832/DF), Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF), Cassio Roberto Almeida de Barros (OAB 26296/DF), Rdrigo Alcini Rodrigues (OAB 59609/PR), Gabriel de Sa Cabral (OAB 61492/DF) Processo 0801855-93.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
28/08/2024, 00:00
Publicação
27/08/2024, 22:00
Ato ordinatório
26/08/2024, 08:04
Ato ordinatório
23/08/2024, 09:57
Petição (Replica)
21/08/2024, 13:30
Ato ordinatório
05/08/2024, 10:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Romoaldo Candido Morais -
Réu: BANCO COOPERATIVO SICOOB S/A – BANCO SICOOB, Associação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas da Nação - Abapen - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação.
Intimação - ADV: Jonyeferson Bellinati da Silva Filho (OAB 19379/MS), Blamir Bonadiman Machado (OAB 21408/MS), João Paulo Pequim Taveira (OAB 21321/MS), Mickael Silveira Fonseca (OAB 71832/DF), Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF), Cassio Roberto Almeida de Barros (OAB 26296/DF), Rdrigo Alcini Rodrigues (OAB 59609/PR), Gabriel de Sa Cabral (OAB 61492/DF) Processo 0801855-93.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -