Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Não conheço o pedido de fls. 265-6, porque o processo já se encontra extinto. Verifique-se e encerre-se eventual pendência no SAJ. Uma vez cumprida a sentença de fls. 247-9, arquivem-se os autos, em definitivo e imediatamente se indevidas custas, ou, quando devidas/exigíveis, com providências junto ao GECOF.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Cristiana Vasconcelos Borges Martins (OAB 12002/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0801655-30.2017.8.12.0046 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Posto isso, considerando que o(a) embargante não apontou vícios na decisão embargada e utilizou os embargos de declaração como meio de expressar seu inconformismo com o julgamento, rejeito os embargos de declaração.
20/02/2025, 00:00
Publicação
19/02/2025, 21:03
Ato ordinatório
19/02/2025, 08:01
Recebimento
18/02/2025, 08:49
Expedição de documento (Certidão)
18/02/2025, 08:49
Ato ordinatório
18/02/2025, 08:49
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
18/02/2025, 08:49
Conclusão (para decisão)
17/02/2025, 18:05
Petição (Embargos de declaração)
23/01/2025, 18:01
Ato ordinatório
17/01/2025, 14:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Cristiana Vasconcelos Borges Martins (OAB 12002/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0801655-30.2017.8.12.0046 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Lusiano Messias Firmino - Posto isso, nos termos dos Códigos Civil e de Processo Civil, nos termos do Arts. 921, §§ 4.º e 5.º; 924, V, do CPC, além da Súmula 314 e Teses STJ-566/568-9, reconheço a prescrição do crédito de R$ 75.619,35, atualizado em 11/12/2017 09:13:29, objeto da presente execução [0801655-30.2017.8.12.0046], ajuizada por Banco Bradesco S/A. Levante-se gravames ordenados nestes autos e eventual valores depositados. Sem honorários por incidência do princípio da causalidade, não tendo sentido lógico algum, uma pretensão satisfativa sem êxito, ter o credor que pagar honorários de sucumbência, eis que o que causa a prescrição é a ausência de bens do próprio devedor. Oficie-se em resposta ao ofício 236-240 informando a ausência de interesse no veículo, tendo em vista a inércia do exequente a respeito (241-6).
15/01/2025, 00:00
Publicação
14/01/2025, 21:02
Ato ordinatório
14/01/2025, 07:58
Ato ordinatório
13/01/2025, 16:49
Recebimento
19/11/2024, 13:04
Expedição de documento (Certidão)
19/11/2024, 13:03
Ato ordinatório
19/11/2024, 13:03
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
19/11/2024, 13:03
Conclusão (para decisão)
18/11/2024, 17:59
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 17:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Cristiana Vasconcelos Borges Martins (OAB 12002/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0801655-30.2017.8.12.0046 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Manifeste-se o autor quanto ao teor do ofício 236-240. Manifeste-se ainda, quanto à eventual prescrição intercorrente.