Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos da inicial a fim de condenar os réus Leo Veiculos - ME e Leonel Monteiro Saraiva ao pagamento da quantia de R$ 137.763,00 (cento e trinta e sete mil, setecentos e sessenta e três reais). Atualização monetária pelo IPCA desde a propositura da ação. Juros de mora pela SELIC desde a citação, vedada cumulação com IPCA. Julgo extinto o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487,I, do CPC. Condeno os réus ao pagamento das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora no importe de 10% sobre o valor atualizado da condenação. Juros de mora pela SELIC a partir do trânsito em julgado, vedada cumulação com IPCA. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se com as cautelas de praxe.
26/05/2026, 00:00
Conclusão (para julgamento)
06/11/2025, 21:00
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 10:30
Publicação
21/10/2025, 06:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora acerca da certidão de fl. 112, a fim de que requeira o que entender cabível.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora acerca da certidão de fl. 112, a fim de que requeira o que entender cabível.
21/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/10/2025, 07:58
Ato ordinatório
17/10/2025, 18:26
Decurso de Prazo
07/10/2025, 09:09
Ato ordinatório
01/10/2025, 15:55
Documento (Aviso de recebimento (AR))
19/09/2025, 09:28
Documento (Aviso de recebimento (AR))
15/09/2025, 11:16
Custas
20/08/2025, 07:13
Ato ordinatório
18/08/2025, 12:28
Expedição de documento (Carta)
18/08/2025, 12:27
Expedição de documento (Carta)
18/08/2025, 12:27
Ato ordinatório
18/08/2025, 09:05
Ato ordinatório
18/08/2025, 07:33
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 14:15
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 13:30
Custas
15/08/2025, 13:26
Publicação
14/08/2025, 05:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - intimaçao: fica a parte autora intimada para manifestar acerca da devolução dos ARs.
14/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/08/2025, 07:59
Ato ordinatório
12/08/2025, 10:13
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/08/2025, 08:50
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/08/2025, 12:37
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/08/2025, 12:37
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/08/2025, 11:54
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/08/2025, 11:54
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/08/2025, 11:53
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/08/2025, 11:53
Ato ordinatório
08/07/2025, 07:35
Expedição de documento (Carta)
08/07/2025, 07:35
Expedição de documento (Carta)
08/07/2025, 07:35
Expedição de documento (Carta)
08/07/2025, 07:34
Ato ordinatório
04/07/2025, 15:38
Expedição de documento (Carta)
04/07/2025, 15:16
Ato ordinatório
03/07/2025, 09:37
Expedição de documento (Carta)
03/07/2025, 09:37
Expedição de documento (Carta)
03/07/2025, 09:36
Expedição de documento (Carta)
03/07/2025, 09:35
Expedição de documento (Carta)
03/07/2025, 09:34
Ato ordinatório
03/07/2025, 09:05
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 13:30
Publicação
30/06/2025, 12:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/06/2025, 10:24
Ato ordinatório
23/06/2025, 13:54
Ato ordinatório
23/06/2025, 12:22
Ato ordinatório
23/06/2025, 08:45
Ato ordinatório
22/06/2025, 19:10
Ato ordinatório
22/06/2025, 17:04
Ato ordinatório
22/06/2025, 17:03
Expedição de documento (Certidão)
13/06/2025, 18:43
Ato ordinatório
11/06/2025, 11:51
Recebimento
11/06/2025, 10:29
Mero expediente
11/06/2025, 10:29
Conclusão (para despacho)
21/02/2025, 08:16
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 17:15
Ato ordinatório
20/02/2025, 09:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco Bradesco S/A - intimaçao: fica a parte autora intimada para manifestar acerca de pagina 70.
Intimação - ADV: Marcelo Morroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS), Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS), Érica de Oliveira Leandro (OAB 20666/MS) Processo 0802770-45.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
20/02/2025, 00:00
Publicação
19/02/2025, 21:02
Ato ordinatório
19/02/2025, 08:00
Ato ordinatório
18/02/2025, 08:49
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/02/2025, 12:36
Ato ordinatório
24/01/2025, 15:45
Expedição de documento (Carta)
24/01/2025, 15:44
Ato ordinatório
23/01/2025, 06:54
Petição (Petição (outras))
20/12/2024, 18:01
Ato ordinatório
17/12/2024, 09:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco Bradesco S/A - intimaçao: fica a parte autora intimada para manifestar acerca de pagina 65.
Intimação - ADV: Marcelo Morroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS), Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS), Érica de Oliveira Leandro (OAB 20666/MS) Processo 0802770-45.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
17/12/2024, 00:00
Publicação
16/12/2024, 21:22
Ato ordinatório
16/12/2024, 08:07
Ato ordinatório
16/12/2024, 07:42
Documento (Certidão)
13/12/2024, 15:37
Ato ordinatório
18/11/2024, 18:35
Expedição de documento (Mandado)
18/11/2024, 16:13
Ato ordinatório
11/11/2024, 09:30
Custas
07/11/2024, 07:14
Ato ordinatório
06/11/2024, 18:21
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 09:00
Custas
04/11/2024, 07:33
Ato ordinatório
01/11/2024, 10:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco Bradesco S/A - intimaçao: fica a parte autora intimada para manifestar acerca de pagina 56.
Intimação - ADV: Marcelo Morroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS), Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS), Érica de Oliveira Leandro (OAB 20666/MS) Processo 0802770-45.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
01/11/2024, 00:00
Publicação
31/10/2024, 21:51
Ato ordinatório
31/10/2024, 08:11
Ato ordinatório
30/10/2024, 09:42
Documento (Certidão)
29/10/2024, 18:51
Ato ordinatório
23/10/2024, 00:41
Ato ordinatório
08/10/2024, 15:31
Expedição de documento (Mandado)
08/10/2024, 14:12
Ato ordinatório
08/10/2024, 07:02
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/10/2024, 11:46
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/09/2024, 09:50
Publicação
09/09/2024, 04:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autor: Banco Bradesco S/A - despacho: 1 -
Intimação - ADV: Marcelo Morroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS), Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS) Processo 0802770-45.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Recebo a inicial e defiro à parte requerente os benefícios da justiça gratuita. 2 - Deixo de determinar a designação de audiência de conciliação, tendo em vista que a prática forense está demonstrando que, na maioria dos casos como este, a conciliação entre as partes resulta infrutífera, atrasando a marcha processual. Assim, a designação apenas ofenderá o princípio da duração razoável do processo. 3 - Promova-se a citação e intimação da parte demandada, observando-se as disposições dos Capítulos I a IV, do Título II, do Livro IV, da Parte Geral, do Código de Processo Civil. 3.1 - A contestação deverá ser apresentada no prazo de quinze dias úteis que será contado nos termos do art. 335, III do CPC, ou seja, prevista noart. 231, do mesmo diploma, de acordo com o modo como foi feita a citação,incumbindo ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir (CPC 336) e manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas (CPC 341). 3.2 - Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (CPC 344), sendo que os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial (CPC 346) que poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (CPC 346, parágrafo único). 4 - Decorrido o prazo para contestação, a serventia deverá intimar a parte autora para, no prazo de quinze dias úteis, manifestar-se, oportunidade em que: a) Havendo revelia, deverá informar se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) Havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) Havendo reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção, devendo ser intimada para tanto através de seu advogado. 4.1 - Decorrido o prazo para impugnar a contestação, a serventia deverá providenciar a intimação das partes, independentemente de despacho, para que especifiquem no prazo comum de cinco dias, as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide (CPC 357, § 2º), especificando as provas que pretendem produzir, justificando de forma fundamentada e objetiva sua relevância e pertinência. O silêncio, o mero protesto genérico por produção de provas, os requerimentos protelatórios e impertinentes, serão prontamente indeferidos e será interpretado como concordância ao julgamento antecipado da lide. 5 - Caso tenha havido pedido expresso de prioridade na tramitação, e observando a serventia que a pretensão se amolda nos termos legais, anote-se. 6 - Fica a parte autora ciente que, nos termos do art. 416 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de MS, com relação à procuração apresentada nos autos, o magistrado poderá, justificadamente, utilizar-se de seu poder geral de cautela para exigir a juntada de procuração atualizada para liberação de valores. Às intimações e providências necessárias. Cumpra-se.