Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - DETERMINO por fim: A) A incidência de multa (10%) e, quando devidos, honorários (10%), e penhora, caso a parte devedora não efetue, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento do valor devido, conforme cálculo apresentado pela parte credora (CPC, art. 513), com correção monetária e juros legais entre a data do cálculo e a do efetivo pagamento, preferencialmente por meio de depósito bancário em favor da própria parte credora; B) Faculto a apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias subsequentes, independentemente de nova intimação; C) Com ou sem defesa, faculto a manifestação da parte credora, no prazo de 5 (cinco) dias, após o decurso dos referidos 15 dias; D) A pesquisa de bens poderá ser realizada pelo interessado em https://registradores.onr.org.br; E) Desde já, autorizo a aplicação do CPC, arts. 782, §§ 1º a 5º, e 517, por ser medida indispensável à efetividade processual.