COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DE CAMPO GRANDE E REGIAO - SICREDI CAMPO GRANDE MS
Autor
KARILA SUIANE TELES BRANDãO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
TIAGO DOS REIS FERRO
OAB/MS 13660·CPF·Representa: Autor
BRUNO LUIZ DE SOUZA NABARRETE
OAB/MS 15519·CPF·Representa: Autor
TIAGO DOS REIS FERRO
OAB/MS 13660·CPF·Representa: Réu
BRUNO LUIZ DE SOUZA NABARRETE
OAB/MS 15519·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - EXPEDIENTE: Intimação da parte requerente, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca da juntada do(s) Aviso(s) de Recebimento(s) negativo(s) de fls. 376-378, requerendo o que de direito. Caso requeira a expedição de instrumento de mandado, no mesmo prazo, a parte deverá comprovar nos autos o recolhimento da(s) diligência(as) do Oficial de Justiça, necessária(s) ao cumprimento do(s) respectivo(s) ato(s).
08/06/2026, 00:00
Documento (Aviso de recebimento (AR))
30/04/2026, 11:16
Documento (Aviso de recebimento (AR))
30/04/2026, 11:16
Ato ordinatório
08/04/2026, 21:47
Expedição de documento (Carta)
08/04/2026, 21:45
Expedição de documento (Carta)
08/04/2026, 21:45
Expedição de documento (Carta)
08/04/2026, 21:45
Ato ordinatório
20/03/2026, 22:39
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 14:52
Ato ordinatório
24/02/2026, 13:19
Publicação
24/02/2026, 09:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para se manifestar em 15 dias sobre o resultado negativo dos avisos de recebimento juntados aos autos.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para se manifestar em 15 dias sobre o resultado negativo dos avisos de recebimento juntados aos autos.
24/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/02/2026, 08:07
Ato ordinatório
20/02/2026, 12:23
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/02/2026, 09:02
Ato ordinatório
03/02/2026, 08:02
Expedição de documento (Carta)
03/02/2026, 08:02
Ato ordinatório
01/12/2025, 15:07
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 15:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - 1. A petição inicial está devidamente instruída com prova escrita sem eficácia de título executivo, pela qual a parte autora afirma ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de quantia em dinheiro (CPC, art. 700, I). Assim, evidenciado o direito da parte autora (CPC, art. 701, caput), defiro a expedição de mandado monitório para, citando-se a parte ré do inteiro teor da inaugural, pagar em 15 (quinze) dias a importância reclamada e honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou para, em igual prazo, opor embargos, que suspenderão o mandado até o julgamento em primeiro grau (CPC, art. 702, § 4.º), sob pena de, não os fazendo, constituir-se de pleno direito sobredito mandado em título executivo judicial, prosseguindo-se o processo na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial do CPC. Ciência à parte ré, ainda, de que, cumprido o mandado no prazo, ficará isenta do pagamento das custas processuais (CPC, 701, § 1.º). Frise-se que, considerando a limitação técnica imposta pelo Provimento nº 150/2017, o qual não prevê comunicações de atos judiciais via aplicativos de mensagem, e que as comunicações realizadas via SITRA se restringem à intimações, indefiro desde já o pedido de citação eletrônica. 2. Não realizado o pagamento, nem opostos embargos, certifique-se e evolua-se a classe para Cumprimento de Sentença e retifique-se o tipo das partes (CPC, art. 701, § 2.º). 2.1 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, instruir o feito com cálculo aritmético atualizado do quantum exequendo (CPC, art. 509, § 2.º). Se inerte, arquive-se. 3. Apresentados os cálculos do credor, intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, § 2.º do CPC, para cumprimento da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (CPC, art. 523). Proceda o Cartório à abertura de subconta vinculada ao feito, certificando-se no autos. 4. Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, em 5 dias, cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art.523, § 1.º) 4.1. Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 5. Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos.
21/11/2025, 00:00
Publicação
20/11/2025, 08:45
Ato ordinatório
19/11/2025, 08:03
Ato ordinatório
18/11/2025, 13:52
Ato ordinatório
18/11/2025, 13:51
Recebimento
17/11/2025, 20:28
Mero expediente
17/11/2025, 20:28
Conclusão (para despacho)
10/09/2025, 23:09
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 09:18
Ato ordinatório
02/09/2025, 11:05
Publicação
02/09/2025, 08:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Ciente do Acórdão que cassou a sentença proferida nos autos. Assim, manifeste-se a parte requerente acerca do retorno dos autos da instância superior em 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, aguarde-se por 30 (trinta) dias. Se persistir a paralisação do feito, assim certificando, intime-se-a pessoalmente, via correio, para, em 05 (cinco) dias, promover impulso processual, sob pena de extinção do processo por abandono (CPC, art. 485, inc. III, e § 1º).
02/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Ciente do Acórdão que cassou a sentença proferida nos autos. Assim, manifeste-se a parte requerente acerca do retorno dos autos da instância superior em 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, aguarde-se por 30 (trinta) dias. Se persistir a paralisação do feito, assim certificando, intime-se-a pessoalmente, via correio, para, em 05 (cinco) dias, promover impulso processual, sob pena de extinção do processo por abandono (CPC, art. 485, inc. III, e § 1º).
02/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/09/2025, 08:12
Ato ordinatório
29/08/2025, 15:28
Recebimento
19/08/2025, 14:24
Mero expediente
19/08/2025, 14:24
Conclusão (para despacho)
24/07/2025, 13:58
Reativação
24/07/2025, 13:56
Reativação
24/07/2025, 13:19
Reativação
24/07/2025, 13:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS)
Apelado: Karila Suiane Teles Brandão EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - EXTINÇÃO DO PROCESSO - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA - SENTENÇA CASSADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0814739-29.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
01/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS)
Apelado: Karila Suiane Teles Brandão Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0814739-29.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a):
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS)
Apelado: Karila Suiane Teles Brandão Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0814739-29.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch
26/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2025, 13:28
Remessa (em grau de recurso)
24/06/2025, 13:28
Remessa (em grau de recurso)
24/06/2025, 13:28
Publicação
17/06/2025, 08:25
Publicação
16/06/2025, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - intimação.................Desse modo, correta a manifestação do requerente às fls. 338-341, e, por isso, revogando-se a determinação de fl. 331 no que tange a "citação da parte requerida", determino sejam os autos imediatamente remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com nossas homenagens.
Intimação - ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0814739-29.2023.8.12.0001 - Monitória -
16/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/06/2025, 08:04
Ato ordinatório
12/06/2025, 15:22
Ato ordinatório
12/06/2025, 15:22
Recebimento
12/06/2025, 14:08
Mero expediente
12/06/2025, 14:08
Conclusão (para decisão)
15/04/2025, 13:26
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 10:16
Ato ordinatório
20/02/2025, 10:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fl. 347 que resultou negativo. Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado
Intimação - ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0814739-29.2023.8.12.0001 - Monitória -
20/02/2025, 00:00
Publicação
19/02/2025, 21:01
Ato ordinatório
19/02/2025, 07:53
Ato ordinatório
18/02/2025, 18:33
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/02/2025, 10:24
Ato ordinatório
27/01/2025, 16:26
Expedição de documento (Carta)
24/01/2025, 16:31
Ato ordinatório
23/01/2025, 11:46
Ato ordinatório
16/12/2024, 08:09
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 09:52
Ato ordinatório
04/11/2024, 10:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS -
Réu: Karila Suiane Teles Brandão - Mantenho a decisão proferida à pág. 331 por suas razões e fundamentos; da qual, inclusive, não agravou. Cumpra-se citada decisão.
AUTOR: no prazo de 15 dias, manifestar-se e apresentar o endereço do requerido para que seja efetuada a citação/apresentar contrarrazões.
Intimação - ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0814739-29.2023.8.12.0001 - Monitória - Intime-se. **
04/11/2024, 00:00
Publicação
01/11/2024, 21:21
Ato ordinatório
01/11/2024, 07:55
Ato ordinatório
31/10/2024, 22:34
Recebimento
17/10/2024, 15:10
Mero expediente
17/10/2024, 15:10
Conclusão (para despacho)
22/08/2024, 14:27
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 14:58
Ato ordinatório
22/07/2024, 17:34
Publicação
19/07/2024, 08:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Intimação do requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da(s) juntada(s) do(s) aviso(s) de recebimento negativo(s). Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado.
Intimação - ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0814739-29.2023.8.12.0001 - Monitória -