Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte exequente para ciência de que foi criado no SAPRE o cadastro preliminar referente a estes autos (abertura de ID) com acesso para o(a) patrono(a) Dr.(a) Renata Barbosa Lacerda Oliva, bem como para proceder ao seu preenchimento no prazo de 60 dias, sob pena de arquivamento nos termos do art. 7º da Portaria n. 3.123/2025. Ato contínuo, após o preenchimento do cadastro, é necessário cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br), aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório. Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo.
30/03/2026, 00:00
RENATA BARBOSA LACERDA
OAB/MS 7402·CPF·Representa: Autor
GLEICIMAR ARAÚJO DE FREITAS
OAB/MS 16067·Representa: Autor
JULIZAR BARBOSA TRINDADE JÚNIOR
OAB/MS 10846·CPF·Representa: Autor
FERNANDO RODRIGUES DE SOUSA
OAB/MS 27695·CPF·Representa: Autor
RENATA BARBOSA LACERDA
OAB/MS 7402·CPF·Representa: Réu
RENATA BARBOSA LACERDA
OAB/MS 7402·CPF·Representa: Réu
GLEICIMAR ARAÚJO DE FREITAS
OAB/MS 16067·Representa: Réu
JULIZAR BARBOSA TRINDADE JÚNIOR
OAB/MS 10846·CPF·Representa: Réu
FERNANDO RODRIGUES DE SOUSA
OAB/MS 27695·CPF·Representa: Réu
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 14:41
Publicação
04/12/2025, 07:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação das partes, por seus procuradores, acerca da sentença retro, homologada pelo juiz de direito, cujo dispositivo segue: "Ante o exposto, com fundamento no art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95 c/c arts. 535 e 525, § 1º, do CPC/2015, ACOLHO PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO apresentada pelo ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, para: RECONHECER o excesso de execução no valor de R$ 3.915,04 (três mil, novecentos e quinze reais e quatro centavos); HOMOLOGAR os cálculos apresentados pela Procuradoria-Geral do Estado/Unidade de Cálculos, fixando o valor devido em R$ 30.839,49 (trinta mil, oitocentos e trinta e nove reais e quarenta e nove centavos), atualizado até 01/08/2025; DETERMINAR o prosseguimento do cumprimento de sentença pelo valor homologado (R$ 30.839,49), que deverá ser atualizado pelos índices próprios do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição de resultados, garantindo piso no IPCA, conforme ADI 5.090 do STF) desde 02/08/2025 até a data da efetiva expedição da requisição; DETERMINAR a expedição de RPV/Precatório em favor do exequente Valdemir Contiero, no valor de R$ 30.839,49, observada a atualização supra; DETERMINAR a reserva de 30% (trinta por cento) sobre o valor principal a título de honorários contratuais, em favor de Lacerda Advogadas Associadas, CNPJ nº 09.434.418/0001-81, Banco do Brasil S.A., agência 2936-X, conta corrente 27852-1, conforme contrato de prestação de serviços advocatícios. Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis. Submeto a presente decisão à análise da Exma. Juíza Togada.".