Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: William da Silva Pinto (OAB 10378/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0814489-79.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: ALCÂNTARA CONFECÇÕES LTDA, MARTINHA SOCORRO VERA GAVILAN -
Vistos. ALCÂNTARA CONFECÇÕES LTDA e MARTINHA SOCORRO VERA GAVILAN opôs Impugnação Ao Cumprimento de Sentença proposto por Banco do Brasil S/A aduzindo, em síntese, a prescrição da execução. Às f. 297-305, manifestação da parte impugnada rechaçando os termos da impugnação oposta. DECIDO. Razão assiste à parte impugnante. A natureza da ação, in casu, se enquadra no disposto no inciso I, do §5º, do artigo 206 do CC/02, porquanto pretensão baseada na cobrança da dívida líquida originada de instrumento particular, configurando como prazo prescricional aplicado à hipótese, o período de 5 anos. Consoante orientação jurisprudencial consolidada pela Súmula 150 do STJ, "Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação". Compulsando os autos, verifica-se que, entre o trânsito em julgado do título judicial, datado de 08/02/2019 (f. 147) e a propositura da fase executiva (13/05/2024 – f. 208-210), não se registrou qualquer evento que ensejasse suspensão ou interrupção do prazo prescricional de 5 anos estabelecido pelo artigo 206 do CC. Assim, verifica-se, já agora, que a pretensão está fulminada pela prescrição. Por fim, consigno que, à luz dos princípios da causalidade, cooperação e boa-fé processual, mostra-se incabível o arbitramento de verba sucumbencial em favor da parte executada, na medida em que benefício contraditório se reconhecido em favor da parte que deu causa à demanda e que deixou de cumprir a obrigação, consoante jurisprudência firmada no sentido. Por essa razão, sem mais delongas, pronuncio a ocorrência da prescrição, e, por corolário, julgo o processo extinto, com resolução do mérito (CPC, art. 487, inciso II). Proceda-se a baixa de eventual penhora gravada por ocasião do feito e restitua-se eventual quantia depositada nos autos. Custas pela parte requerente. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquivem-se.