Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Considerando a limitação técnica imposta pelo Provimento nº 150/2017, o qual não prevê comunicações de atos judiciais via aplicativos de mensagem, e que as comunicações realizadas via SITRA se restringem à intimações, indefiro o pedido de citação eletrônica, tal como formulado. Aguarde-se manifestação da parte interessada por 30 (trinta) dias. Se inerte, assim certificando, intime-se-a pessoalmente, via correio, para, em 05 dias, promover impulso processual, sob pena de extinção do processo por abandono (CPC, art. 485, inc. III, e § 1º).