Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Vistos, etc. Tendo em vista a comprovação do levantamento da penhora (f. 436/440), bem como, considerando o trânsito em julgado da sentença de f. 404, informado em f. 408, determino o arquivamento definitivo dos autos, dando-se baixa no sistema SAJ. Proceda o Cartório com as anotações necessárias. Intime-se. Cumpra-se.
03/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/09/2025, 08:17
Ato ordinatório
01/09/2025, 11:57
Recebimento
31/07/2025, 19:15
Decisão Interlocutória de Mérito
31/07/2025, 19:15
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 16:20
Conclusão (para despacho)
27/02/2025, 09:10
Decurso de Prazo
27/02/2025, 03:45
Ato ordinatório
20/02/2025, 10:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Luis Antonio Venancio (OAB 5459/MS), Josephino Ujacow (OAB 411/MS), Silvia Bontempo (OAB 4186/MS), Joey Miyasato (OAB 9977/MS), Fernando José Paes de Barros Gonçalves (OAB 4171/MS), João Vicente Freitas Barros (OAB 18099/MS), Luseny Alves dos Santos (OAB 21259/MS) Processo 0020972-66.2009.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Gilberto Luiz Ferreira - Exectda: Tatiana Azambuja Ujacow Martins, Espólio - Derson Cavalheiro Martins - Decorrido o prazo, CERTIFIQUE-SE nos autos e em seguida INTIME-SE a parte interessada para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.