Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Gilberto Marin Dauzacker (OAB 20040/MS) Processo 0805243-73.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Gilberto Marin Dauzacker, Gilberto Marin Dauzacker -
Vistos, etc. Intimada a parte exequente para dar andamento ao feito (fl. 284) a mesma quedou-se inerte (fl. 285 ), portanto, determino a suspensão do feito por ausência de patrimônio penhorável, nos moldes do art. 921, § 1º, do CPC, e a remessa dos presentes autos ao arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) ano Decorrido o prazo supra sem manifestação do exequente, devolva-se ao arquivo com o decurso prescrição intercorrente, independente de nova conclusão. Intimem-se. Cumpra-se.