Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam intimadas as partes acerca do retorno dos autos do e. TJMS e para manifestarem-se no prazo de 5 dias. Nada sendo requerido, o feito será arquivado.
27/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/06/2025, 12:24
Definitivo
03/06/2025, 12:23
Trânsito em julgado
03/06/2025, 07:40
Ato ordinatório
06/05/2025, 16:17
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 17:39
Recebimento
16/04/2025, 17:39
Petição (Parecer de Mérito (MP))
16/04/2025, 17:39
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 17:39
Ato ordinatório
15/04/2025, 01:12
Expedida/certificada
04/04/2025, 12:40
Ato ordinatório
04/04/2025, 12:40
Expedição de documento (Termo de Compromisso)
04/04/2025, 12:40
Ato ordinatório
04/04/2025, 12:35
Documento (Certidão)
04/04/2025, 12:35
Documentos
Intimação
•27/08/2025, 00:00
Acórdão
•03/04/2025, 00:00
06/05/2025, 16:17
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 17:39
Recebimento
16/04/2025, 17:39
Petição (Parecer de Mérito (MP))
16/04/2025, 17:39
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 17:39
Ato ordinatório
15/04/2025, 01:12
Expedida/certificada
04/04/2025, 12:40
Ato ordinatório
04/04/2025, 12:40
Expedição de documento (Termo de Compromisso)
04/04/2025, 12:40
Ato ordinatório
04/04/2025, 12:35
Documento (Certidão)
04/04/2025, 12:35
Ato ordinatório
03/04/2025, 22:07
Ato ordinatório
03/04/2025, 03:26
Publicação
03/04/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Matheus Abner da Silva Santos Advogado: Matheus Abner da Silva Santos (OAB: 26678/MS)
Apelado: Município de Ladário
Apelado: Denilson Marcio da Silva Advogado: Josemar Pereira Trajano de Souza (OAB: 17441/MS)
Apelado: Renan Antônio Encinas Pereira do Nascimento Advogado: Dirceu Rodrigues Junior (OAB: 7217/MS) Advogado: Silvana Lozano de Souza (OAB: 17561/MS)
Apelado: Carlos Eduardo Fernandes Silva Advogado: Dirceu Rodrigues Junior (OAB: 7217/MS) Advogado: Silvana Lozano de Souza (OAB: 17561/MS) Apelada: Eva Marinalva Amaral Petzold Advogado: Adrielle Maressa Chaves de Assumpção (OAB: 28953/MS) Advogado: Jean Carlos Soares de Medeiros (OAB: 25656/MS) Apelada: Rosirlei Araujo de Oliveira Advogada: Rodrigo Lopes Machado (OAB: 16029/MS)
Apelado: Bruno Emanuel Fonseca da Cruz Advogado: Jean Carlos Soares de Medeiros (OAB: 25656/MS)
Apelado: Daniel Benzi Advogado: Dirceu Rodrigues Junior (OAB: 7217/MS)
Apelado: Jonil Junior Gomes Barcellos Advogado: Silvana Lozano de Souza (OAB: 17561/MS) Advogada: Rodrigo Lopes Machado (OAB: 16029/MS)
Apelado: Rosa Trindade Rodrigues da Costa Gouveia dos Santos Advogado: Marcelo Tavares Siqueira (OAB: 12320/MS) Advogada: Emanuelly Santos Silveira (OAB: 28488/MS) Advogado: Ocianide Dib Rolim (OAB: 13320/MS)
Apelado: João Batista Brito Advogado: Silvana Lozano de Souza (OAB: 17561/MS) Advogada: Rodrigo Lopes Machado (OAB: 16029/MS)
Apelado: Carlos Rogério Godoy da Matta Advogado: Silvana Lozano de Souza (OAB: 17561/MS) Advogada: Rodrigo Lopes Machado (OAB: 16029/MS) Apelada: Câmara Municipal de Ladário Advogado: George Albert Fuentes de Oliveira (OAB: 13319/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO POPULAR - LEI MUNICIPAL DE LADÁRIO - PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - ALEGAÇÃO DE PRETENSÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI POR MEIO DE AÇÃO POPULAR - SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO - REFORMADA - AÇÃO QUE ATACA ATO CONCRETO DE CONCESSÃO DE VANTAGEM INDEVIDA A VEREADORES - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI COMO CAUSA DE PEDIR E NÃO COMO PEDIDO - POSSIBILIDADE PELA VIA INCIDENTAL - MÉRITO - ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS - AFASTADA - TÍPICAS NORMAS INDENIZATÓRIAS - AUSÊNCIA DE OFENSA AOS ARTS. 37, §11º E 39, §4º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO DE APELAÇÃO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA - NECESSIDADE DE ANÁLISE DO MÉRITO - CAUSA MADURA - SENTENÇA REFORMADA. 1.
Acórdão - Apelação / Remessa Necessária nº 0803717-50.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto Juízo Recorr.: Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos - Corumbá
Trata-se de Ação Popular visando a declaração de nulidade do atos administrativos de pagamento de indenizações à parlamentares de Câmara Municipal de Ladário, com consequente determinação de devolução dos valores recebidos. 2. Havendo questionamento sobre a legalidade de atos administrativos concretos, não há falar em inadequação da via ao argumento de que a ação popular objetiva apenas e tão somente a declaração de inconstitucionalidade da norma municipal que fundamentou a concessão da indenização. 3. A legislação questionada não viola o disposto na Constituição Federal, nos artigos 37, §11 e 39, §4º, uma vez que a Lei Municipal regulamentada por resolução não traz possibilidade de pagamento de verbas remuneratórias. 4. Os arts. 2º, da Lei Municipal n. 1.109/202 e art. 6º, da Resolução 226/2022 da Câmara Municipal de Ladário, normas questionadas, trazem em seu teor regras típicas de verbas indenizatórias, dispondo sobre o ressarcimento daquilo anteriormente pago pelos parlamentares, mediante a comprovação da despesa. As verbas indenizatórias são, justamente, aquelas previstas em lei e resolução destinadas a indenizar os parlamentares por gastos em razão da vereança, conforme abalizada doutrina, que é exatamente o que ocorre na espécie. 5. A lei não trata, inclusive, de verbas fixas pagas mensalmente de maneira indistinta, mas de ressarcimentos eventuais conforme comprovação das despesas efetivamente realizadas pelos detentores de cargos eletivos, submetidas a junta interna de análise da documentação para deferimento ou não do reembolso. 6. Recurso de Apelação parcialmente provido. Remessa Necessária não conhecida. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
03/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/04/2025, 11:36
Ato ordinatório
02/04/2025, 09:31
Provimento em Parte
02/04/2025, 09:31
Ato ordinatório
01/04/2025, 03:46
Publicação
01/04/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Matheus Abner da Silva Santos Advogado: Matheus Abner da Silva Santos (OAB: 26678/MS)
Apelado: Município de Ladário
Apelado: Denilson Marcio da Silva Advogado: Josemar Pereira Trajano de Souza (OAB: 17441/MS)
Apelado: Renan Antônio Encinas Pereira do Nascimento Advogado: Dirceu Rodrigues Junior (OAB: 7217/MS) Advogado: Silvana Lozano de Souza (OAB: 17561/MS)
Apelado: Carlos Eduardo Fernandes Silva Advogado: Dirceu Rodrigues Junior (OAB: 7217/MS) Advogado: Silvana Lozano de Souza (OAB: 17561/MS) Apelada: Eva Marinalva Amaral Petzold Advogado: Adrielle Maressa Chaves de Assumpção (OAB: 28953/MS) Advogado: Jean Carlos Soares de Medeiros (OAB: 25656/MS) Apelada: Rosirlei Araujo de Oliveira Advogada: Rodrigo Lopes Machado (OAB: 16029/MS)
Apelado: Bruno Emanuel Fonseca da Cruz Advogado: Jean Carlos Soares de Medeiros (OAB: 25656/MS)
Apelado: Daniel Benzi Advogado: Dirceu Rodrigues Junior (OAB: 7217/MS)
Apelado: Jonil Junior Gomes Barcellos Advogado: Silvana Lozano de Souza (OAB: 17561/MS) Advogada: Rodrigo Lopes Machado (OAB: 16029/MS)
Apelado: Rosa Trindade Rodrigues da Costa Gouveia dos Santos Advogado: Marcelo Tavares Siqueira (OAB: 12320/MS) Advogada: Emanuelly Santos Silveira (OAB: 28488/MS) Advogado: Ocianide Dib Rolim (OAB: 13320/MS)
Apelado: João Batista Brito Advogado: Silvana Lozano de Souza (OAB: 17561/MS) Advogada: Rodrigo Lopes Machado (OAB: 16029/MS)
Apelado: Carlos Rogério Godoy da Matta Advogado: Silvana Lozano de Souza (OAB: 17561/MS) Advogada: Rodrigo Lopes Machado (OAB: 16029/MS) Apelada: Câmara Municipal de Ladário Advogado: George Albert Fuentes de Oliveira (OAB: 13319/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação / Remessa Necessária nº 0803717-50.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juízo Recorr.: Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos - Corumbá
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 16:30
Inclusão em pauta
31/03/2025, 16:27
Conclusão (para decisão)
27/03/2025, 18:26
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 18:20
Recebimento
27/03/2025, 18:20
Petição (Parecer de Mérito (MP))
27/03/2025, 18:20
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 18:20
Ato ordinatório
03/03/2025, 01:28
Ato ordinatório
21/02/2025, 03:38
Publicação
21/02/2025, 00:01
Expedida/Certificada
20/02/2025, 12:58
Ato ordinatório
20/02/2025, 12:57
Expedição de documento (Termo de Compromisso)
20/02/2025, 12:52
Ato ordinatório
20/02/2025, 07:04
Ato ordinatório
20/02/2025, 00:50
Publicação
20/02/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Matheus Abner da Silva Santos Advogado: Matheus Abner da Silva Santos (OAB: 26678/MS)
Apelado: Município de Ladário
Apelado: Denilson Marcio da Silva Advogado: Josemar Pereira Trajano de Souza (OAB: 17441/MS)
Apelado: Renan Antônio Encinas Pereira do Nascimento Advogado: Dirceu Rodrigues Junior (OAB: 7217/MS) Advogado: Silvana Lozano de Souza (OAB: 17561/MS)
Apelado: Carlos Eduardo Fernandes Silva Advogado: Dirceu Rodrigues Junior (OAB: 7217/MS) Advogado: Silvana Lozano de Souza (OAB: 17561/MS) Apelada: Eva Marinalva Amaral Petzold Advogado: Adrielle Maressa Chaves de Assumpção (OAB: 28953/MS) Advogado: Jean Carlos Soares de Medeiros (OAB: 25656/MS) Apelada: Rosirlei Araujo de Oliveira Advogada: Rodrigo Lopes Machado (OAB: 16029/MS)
Apelado: Bruno Emanuel Fonseca da Cruz Advogado: Jean Carlos Soares de Medeiros (OAB: 25656/MS)
Apelado: Daniel Benzi Advogado: Dirceu Rodrigues Junior (OAB: 7217/MS)
Apelado: Jonil Junior Gomes Barcellos Advogado: Silvana Lozano de Souza (OAB: 17561/MS) Advogada: Rodrigo Lopes Machado (OAB: 16029/MS)
Apelado: Rosa Trindade Rodrigues da Costa Gouveia dos Santos Advogado: Marcelo Tavares Siqueira (OAB: 12320/MS) Advogada: Emanuelly Santos Silveira (OAB: 28488/MS) Advogado: Ocianide Dib Rolim (OAB: 13320/MS)
Apelado: João Batista Brito Advogado: Silvana Lozano de Souza (OAB: 17561/MS) Advogada: Rodrigo Lopes Machado (OAB: 16029/MS)
Apelado: Carlos Rogério Godoy da Matta Advogado: Silvana Lozano de Souza (OAB: 17561/MS) Advogada: Rodrigo Lopes Machado (OAB: 16029/MS) Apelada: Câmara Municipal de Ladário Advogado: George Albert Fuentes de Oliveira (OAB: 13319/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação / Remessa Necessária nº 0803717-50.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto Juízo Recorr.: Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos - Corumbá
20/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/02/2025, 17:09
Documento (Certidão)
19/02/2025, 17:09
Remessa (outros motivos)
19/02/2025, 16:52
Mero expediente
19/02/2025, 16:52
Ato ordinatório
19/02/2025, 08:47
Conclusão (para decisão)
19/02/2025, 08:35
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2025, 08:35
Distribuição (sorteio)
19/02/2025, 08:35
Ato ordinatório
19/02/2025, 08:31
Recebimento
18/02/2025, 14:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Matheus Abner da Silva Santos, Matheus Abner da Silva Santos -
Réu: Bruno Emanuel Fonseca da Cruz, Câmara Municipal de Ladário/MS, Carlos Eduardo Fernandes Silva, Carlos Rogério Godoy da Matta, Daniel Benzi, Denilson Marcio da Silva, Eva Marinalva Amaral Petzold, João Batista Brito, Jonil Junior Gomes Barcellos, Renan Antônio Encinas Pereira do Nascimento, Rosa Trindade Rodrigues da Costa, Rosirlei Araujo de Oliveira - Intimação das partes para, querendo, apresentarem as contrarrazões ao recurso de fls. 543/553, em 15 (quinze) dias.
Intimação - ADV: Dirceu Rodrigues Junior (OAB 7217/MS), Marcelo Tavares Siqueira (OAB 12320/MS), George Albert Fuentes de Oliveira (OAB 13319/MS), Ocianide Dib Rolim (OAB 13320/MS), Rodrigo Lopes Machado (OAB 16029/MS), Jean Carlos Soares de Medeiros (OAB 25656/MS), Josemar Pereira Trajano de Souza (OAB 17441/MS), Emanuelly Santos Silveira (OAB 28488/MS), Adrielle Maressa Chaves de Assumpção (OAB 28953/MS) Processo 0803717-50.2023.8.12.0008 - Ação Popular -
13/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Matheus Abner da Silva Santos, Matheus Abner da Silva Santos -
Réu: Bruno Emanuel Fonseca da Cruz, Câmara Municipal de Ladário/MS, Carlos Eduardo Fernandes Silva, Carlos Rogério Godoy da Matta, Daniel Benzi, Denilson Marcio da Silva, Eva Marinalva Amaral Petzold, João Batista Brito, Rosa Trindade Rodrigues da Costa, Rosirlei Araujo de Oliveira - Sentença de fls. 523/535
Intimação - ADV: Dirceu Rodrigues Junior (OAB 7217/MS), Marcelo Tavares Siqueira (OAB 12320/MS), George Albert Fuentes de Oliveira (OAB 13319/MS), Ocianide Dib Rolim (OAB 13320/MS), Rodrigo Lopes Machado (OAB 16029/MS), Jean Carlos Soares de Medeiros (OAB 25656/MS), Matheus Abner da Silva Santos (OAB 26678/MS), Josemar Pereira Trajano de Souza (OAB 17441/MS), Emanuelly Santos Silveira (OAB 28488/MS), Adrielle Maressa Chaves de Assumpção (OAB 28953/MS) Processo 0803717-50.2023.8.12.0008 - Ação Popular -
Ante o exposto, ACOLHO a preliminar de inadequação da via eleita. Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, por falta de interesse processual, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários, em razão do disposto no artigo 18 da Lei n. 7.347/85. Sentença sujeita ao reexame necessário, em virtude do artigo 19 da Lei n. 4.717/65, ora aplicado por força do Microssistema Processual Coletivo. Assim, após escoado o prazo recursal e observadas as formalidades legais, REMETAM-SE os autos ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Com o retorno dos autos, caso tenha sido confirmada a presente sentença pelo Tribunal, INTIME-SE a parte requerida do trânsito em julgado (artigo 331, § 3º, do Código de Processo Civil). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.