Cumprimento de sentença 0808019-35.2018.8.12.0029 - TJMS | JusConsulta
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Cumprimento de sentença
Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
Cumprimento de sentença
TJMS
1° Grau
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Data de Distribuição
13/11/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara do Interior - Execução Fiscal
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Partes do Processo
BANCO ITAUCARD S.A.
CNPJ
17.***.***.0003-32
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Autor
MUNICíPIO DE NAVIRAí
CNPJ
03.***.***.0001-90
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Autor
BANCO ITAUCARD S.A.
CNPJ
17.***.***.0003-32
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Reu
Advogados / Representantes
JOÃO PAULO MORELLO
OAB/SP 112569
·
CPF
117.***.***-00
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·
Representa: Autor
BRUNO CAVARGE JESUINO DOS SANTOS
OAB/SP 242278
·
CPF
294.***.***-40
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·
Representa: Autor
ALEX VIEGAS DE LEMES
OAB/MS 13545
·
CPF
008.***.***-62
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·
Representa: Autor
JOÃO PAULO MORELLO
OAB/SP 112569
·
CPF
117.***.***-00
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·
Representa: Réu
BRUNO CAVARGE JESUINO DOS SANTOS
OAB/SP 242278
·
CPF
294.***.***-40
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Ver todos os representantes (6)
Advogados / Representantes
(6)
JOÃO PAULO MORELLO
OAB/SP 112569
·
CPF
117.***.***-00
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Representa: Autor
BRUNO CAVARGE JESUINO DOS SANTOS
OAB/SP 242278
·
CPF
294.***.***-40
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Representa: Autor
ALEX VIEGAS DE LEMES
OAB/MS 13545
·
CPF
008.***.***-62
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Representa: Autor
JOÃO PAULO MORELLO
OAB/SP 112569
·
CPF
117.***.***-00
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Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
13/05/2025, 15:55
Ato ordinatório
12/05/2025, 17:25
·
Representa: Réu
BRUNO CAVARGE JESUINO DOS SANTOS
OAB/SP 242278
·
CPF
294.***.***-40
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Representa: Réu
ALEX VIEGAS DE LEMES
OAB/MS 13545
·
CPF
008.***.***-62
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·
Representa: Réu
Ato ordinatório
12/05/2025, 17:25
Ato ordinatório
12/05/2025, 17:25
Ato ordinatório
22/04/2025, 13:04
Ato ordinatório
22/04/2025, 10:48
Ato ordinatório
22/04/2025, 10:48
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 09:33
Ato ordinatório
16/04/2025, 11:37
Decurso de Prazo
16/04/2025, 08:47
Expedição de documento (Certidão)
26/03/2025, 07:49
Ato ordinatório
26/03/2025, 07:49
Ato ordinatório
25/03/2025, 17:19
Expedição de documento (Certidão)
25/03/2025, 17:17
Ato ordinatório
24/03/2025, 17:54
Ver todas as movimentações (109)
Todas as movimentações
(109)
Definitivo
13/05/2025, 15:55
Ato ordinatório
12/05/2025, 17:25
Ato ordinatório
12/05/2025, 17:25
Ato ordinatório
12/05/2025, 17:25
Ato ordinatório
22/04/2025, 13:04
Ato ordinatório
22/04/2025, 10:48
Ato ordinatório
22/04/2025, 10:48
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 09:33
Ato ordinatório
16/04/2025, 11:37
Decurso de Prazo
16/04/2025, 08:47
Expedição de documento (Certidão)
26/03/2025, 07:49
Ato ordinatório
26/03/2025, 07:49
Ato ordinatório
25/03/2025, 17:19
Expedição de documento (Certidão)
25/03/2025, 17:17
Ato ordinatório
24/03/2025, 17:54
Ato ordinatório
14/03/2025, 14:16
Ato ordinatório
14/03/2025, 06:07
Ato ordinatório
14/03/2025, 06:07
Documento (Outros documentos)
13/03/2025, 14:41
Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: João Paulo Morello (OAB 112569/SP), Bruno Cavarge Jesuino dos Santos (OAB 242278/SP) Processo 0808019-35.2018.8.12.0029 - Cumprimento de sentença - Exectda: Banco Itaucard S.A. - Nos termos do despacho de fls. 274, fica o executado intimado, na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê cumprimento à sentença, procedendo ao pagamento da importância informada, sob pena de acrescer-se multa e honorários de 10% ao valor principal, nos termos do art. 523 e seguintes do Código de Processo Civil.
20/02/2025, 00:00
Publicação
19/02/2025, 21:32
Ato ordinatório
19/02/2025, 08:10
Ato ordinatório
18/02/2025, 09:53
Mero expediente
14/02/2025, 09:14
Ato ordinatório
09/01/2025, 03:48
Conclusão (para despacho)
07/02/2024, 07:16
Expedição de documento (Certidão)
07/02/2024, 06:12
Ato ordinatório
07/02/2024, 06:12
Evolução da Classe Processual
07/02/2024, 06:05
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
06/02/2024, 10:36
Decurso de Prazo
30/01/2024, 05:45
Expedição de documento (Certidão)
12/12/2023, 08:00
Ato ordinatório
12/12/2023, 08:00
Publicação
11/12/2023, 21:14
Ato ordinatório
11/12/2023, 07:42
Ato ordinatório
11/12/2023, 07:37
Ato ordinatório
11/12/2023, 07:20
Trânsito em julgado
11/12/2023, 07:05
Recebimento
07/12/2023, 17:24
Mero expediente
07/12/2023, 17:24
Ato ordinatório
11/08/2023, 00:48
Conclusão (para despacho)
31/05/2023, 15:11
Reativação
23/03/2023, 13:35
Reativação
23/03/2023, 13:35
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Embargante: Banco Itaucard S.A. Advogado: Bruno Cavarge Jesuino dos Santos (OAB: 242278/SP) Embargante: Município de Naviraí Proc. Município: Alex Viegas de Lemes (OAB: 13545/MS) Embargado: Município de Naviraí Proc. Município: Alex Viegas de Lemes (OAB: 13545/MS) Embargado: Banco Itaucard S.A. Advogado: Bruno Cavarge Jesuino dos Santos (OAB: 242278/SP) Advogado: João Paulo Morello (OAB: 112569/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO MUNICÍPIO - OMISSÃO QUANTO AOS HONORÁRIOS RECURSAIS - INEXISTÊNCIA DE DUPLA DERROTA EM AMBOS OS GRAUS DE JURISDIÇÃO - INDEVIDOS - EMBARGOS REJEITADOS. Rejeitam-se os embargos de declaração em que se alega omissão quanto aos honorários recursais que deveriam ter sido fixados, haja vista a ausência do vício e sem de dupla derrota da parte contrária a justificar a verba. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO BANCO - CONTRADIÇÃO QUANTO AO VALOR DA MULTA - OCORRÊNCIA - VÍCIO SANADO, SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITO MODIFICATIVO - RECURSO ACOLHIDO. Acolhem-se embargos de declaração quando verificado no acórdão recorrido, contradição, sanando-a, porém, sem a atribuição de efeito infringente quanto ao valor da multa discutida, porquanto fundamentada no referido importe. A C Ó R D Ã O Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0808019-35.2018.8.12.0029/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos do município e acolheram os aclaratórios do banco, nos termos do voto do Relator..
01/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Município de Naviraí Proc. Município: Alex Viegas de Lemes (OAB: 13545/MS) Apelado: Banco Itaucard S.A. Advogado: Bruno Cavarge Jesuino dos Santos (OAB: 242278/SP) Advogado: João Paulo Morello (OAB: 112569/SP) Apelação Cível nº 0808019-35.2018.8.12.0029 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues Vistos, etc... A conclusão desta apelação é indevida, porquanto já julgada (p. 199-205), bem como as contrarrazões de páginas 211-213, se referem aos embargos de declaração n. 0808019-35.2018.8.12.0029/50000, apensos a esta e com a referida resposta ali protocolada. Assim, devolvo este reclamo à Secretaria Judiciária desta Corte. P.I.C.-se. Campo Grande, 26 de janeiro de 2023 Des. Marcos José de Brito Rodrigues Relator
30/01/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Embargante: Banco Itaucard S.A. Advogado: Bruno Cavarge Jesuino dos Santos (OAB: 242278/SP) Embargante: Município de Naviraí Proc. Município: Alex Viegas de Lemes (OAB: 13545/MS) Embargado: Município de Naviraí Proc. Município: Alex Viegas de Lemes (OAB: 13545/MS) Embargado: Banco Itaucard S.A. Advogado: Bruno Cavarge Jesuino dos Santos (OAB: 242278/SP) Advogado: João Paulo Morello (OAB: 112569/SP) Embargos de Declaração Cível nº 0808019-35.2018.8.12.0029/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues Vistos, etc... Em atenção ao artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intimem-se os embargados para, querendo, no prazo legal, manifestarem-se sobre os embargos opostos. P.I.C.-se. Campo Grande, 17 de janeiro de 2023 Des. Marcos José de Brito Rodrigues Relator
19/01/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação Embargante: Banco Itaucard S.A. Advogado: Bruno Cavarge Jesuino dos Santos (OAB: 242278/SP) Embargante: Município de Naviraí Proc. Município: Alex Viegas de Lemes (OAB: 13545/MS) Embargado: Município de Naviraí Proc. Município: Alex Viegas de Lemes (OAB: 13545/MS) Embargado: Banco Itaucard S.A. Advogado: Bruno Cavarge Jesuino dos Santos (OAB: 242278/SP) Advogado: João Paulo Morello (OAB: 112569/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/01/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0808019-35.2018.8.12.0029/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues
16/01/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Apelante: Município de Naviraí Proc. Município: Alex Viegas de Lemes (OAB: 13545/MS) Apelado: Banco Itaucard S.A. Advogado: Bruno Cavarge Jesuino dos Santos (OAB: 242278/SP) Advogado: João Paulo Morello (OAB: 112569/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - MULTAAPLICADA PELOPROCON- INFRAÇÃOCONFIRMADA - VALOR DA MULTA - NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO - RECURSOS PROVIDOS EM PARTE. Resta parcialmente providas a apelação cível e remessa necessária em vista de que inexiste nulidade que justifique o afastamento da multa aplicada, levada à efeito na execução fiscal, mas necessidade de adequação da pena para montante razoável, proporcional e de acordo com as previsões da notificação e julgamento do recurso administrativo. A C Ó R D Ã O Acórdão - Apelação Cível nº 0808019-35.2018.8.12.0029 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator..
05/12/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Apelante: Município de Naviraí Proc. Município: Alex Viegas de Lemes (OAB: 13545/MS) Apelado: Banco Itaucard S.A. Advogado: Bruno Cavarge Jesuino dos Santos (OAB: 242278/SP) Advogado: João Paulo Morello (OAB: 112569/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - MULTAAPLICADA PELOPROCON- INFRAÇÃOCONFIRMADA - VALOR DA MULTA - NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO - RECURSOS PROVIDOS EM PARTE. Resta parcialmente providas a apelação cível e remessa necessária em vista de que inexiste nulidade que justifique o afastamento da multa aplicada, levada à efeito na execução fiscal, mas necessidade de adequação da pena para montante razoável, proporcional e de acordo com as previsões da notificação e julgamento do recurso administrativo. A C Ó R D Ã O Acórdão - Apelação Cível nº 0808019-35.2018.8.12.0029 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator..
05/12/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação Apelante: Município de Naviraí Proc. Município: Alex Viegas de Lemes (OAB: 13545/MS) Apelado: Banco Itaucard S.A. Advogado: Bruno Cavarge Jesuino dos Santos (OAB: 242278/SP) Advogado: João Paulo Morello (OAB: 112569/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/11/2022. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. Acórdão - Apelação Cível nº 0808019-35.2018.8.12.0029 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues
23/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2022, 18:09
Remessa (em grau de recurso)
18/11/2022, 18:09
Remessa (em grau de recurso)
18/11/2022, 18:09
Ato ordinatório
07/11/2022, 18:54
Petição (Contra-razões)
07/11/2022, 16:00
Ato ordinatório
31/10/2022, 17:13
Publicação
24/10/2022, 20:57
Ato ordinatório
24/10/2022, 07:44
Ato ordinatório
21/10/2022, 17:07
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
20/10/2022, 16:44
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
16/09/2022, 18:53
Ato ordinatório
12/05/2022, 19:37
Recebimento
19/04/2022, 17:11
Mero expediente
19/04/2022, 17:07
Conclusão (para decisão)
25/03/2022, 14:22
Ato ordinatório
26/11/2021, 02:31
Ato ordinatório
08/11/2021, 07:30
Ato ordinatório
05/11/2021, 12:11
Ato ordinatório
27/10/2021, 14:38
Ato ordinatório
27/10/2021, 14:38
Petição (Apelação)
26/10/2021, 10:05
Publicação
25/10/2021, 20:52
Ato ordinatório
25/10/2021, 07:47
Ato ordinatório
22/10/2021, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2021, 09:45
Ato ordinatório
22/10/2021, 09:19
Recebimento
28/09/2021, 15:59
Expedição de documento (Certidão)
28/09/2021, 15:59
Ato ordinatório
28/09/2021, 15:59
Procedência
28/09/2021, 15:59
Conclusão (para julgamento)
11/05/2020, 09:02
Ato ordinatório
27/01/2020, 16:59
Ato ordinatório
27/01/2020, 16:58
Ato ordinatório
27/01/2020, 16:58
Documento (Outros documentos)
22/01/2020, 18:41
Publicação
16/01/2020, 22:18
Petição (Petição (outras))
16/01/2020, 14:35
Ato ordinatório
16/01/2020, 08:22
Expedição de documento (Ofício)
15/01/2020, 17:11
Ato ordinatório
15/01/2020, 17:05
Recebimento
26/11/2019, 09:15
Mero expediente
26/11/2019, 09:15
Conclusão (para julgamento)
13/08/2019, 17:58
Ato ordinatório
15/04/2019, 18:34
Petição (Petição (outras))
04/04/2019, 16:55
Ato ordinatório
15/03/2019, 15:51
Publicação
13/03/2019, 22:43
Ato ordinatório
13/03/2019, 13:47
Ato ordinatório
12/03/2019, 16:41
Petição (Impugnação aos embargos)
20/02/2019, 13:50
Recebimento
05/02/2019, 15:48
Decisão Interlocutória de Mérito
18/12/2018, 15:32
Conclusão (para despacho)
19/11/2018, 12:24
Apensamento
14/11/2018, 10:53
Remessa (outros motivos)
13/11/2018, 14:26
Custas
13/11/2018, 14:21
Custas
13/11/2018, 14:21
Distribuição (dependência)
13/11/2018, 14:21
Documentos
Intimação
•
20/02/2025, 00:00
Acórdão
•
01/02/2023, 00:00
Despacho
•
30/01/2023, 00:00
Despacho
•
19/01/2023, 00:00
Acórdão
•
16/01/2023, 00:00
Acórdão
•
05/12/2022, 00:00
Acórdão
•
05/12/2022, 00:00
Acórdão
•
23/11/2022, 00:00