Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. Tendo em vista que o credor afirmou que o devedor SATISFEZ INTEGRALMENTE sua obrigação, com arrimo no artigo 924, II do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO. Levante-se a penhora, se houver. Verifica-se dos autos que a parte exequente, representada por seu advogado, Dr. Luiz Augusto Garcia (procuração às fls. 05), requereu a extinção do feito, ao argumento de que houve a quitação integral da obrigação que deu ensejo à presente execução. Na petição de fls. 90, a exequente informa expressamente que o executado adimpliu integralmente o débito executado. Da análise dos autos, não se verificam valores remanescentes depositados em juízo. Oportunamente, após o pagamento das custas, arquivem-se os presentes autos, fazendo-se as devidas anotações. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.