Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão: "Para análise do acordo firmado entre as partes (f. 297/307), intime-se a embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos procuração em nome da empresa Cap Moda e Calçados Ltda ME, conferindo poderes ao procurador para transigir. Anota-se que a procuração (f. 274) está em nome de terceiro estranho ao presente feito. Decorrido o prazo, voltem conclusos para decisão quanto à homologação, se preenchidos os requisitos legais (CPC, art. 487, III, "b"). Alerta-se que a inércia da parte embargante implicará a não apreciação do acordo e regular prosseguimento do feito. "