Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - (...) Caso não haja o pagamento voluntário, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o valor atualizado de seu crédito, requerendo o que entender de direito
08/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
04/06/2026, 07:58
Ato ordinatório
03/06/2026, 12:23
Decurso de Prazo
03/06/2026, 02:50
Ato ordinatório
12/05/2026, 08:06
Publicação
11/05/2026, 07:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Desp. de fl. 231: Intime-se a parte executada para pagar o débito, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no caput do art. 523 do Código de Processo Civil, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º do Código de Processo Civil. A intimação deverá ser feita na pessoa do/a seu/sua advogado/a. Efetuado o pagamento, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sendo que seu silêncio será interpretado como satisfação do crédito e extinção da obrigação. Caso não haja o pagamento voluntário, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o valor atualizado de seu crédito, requerendo o que entender de direito Nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação inicia-se com o decurso do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, devendo ser oportunamente certificada pela serventia a tempestividade de eventual impugnação ou a inércia do executado em apresentá-la. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - (...) Caso não haja o pagamento voluntário, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o valor atualizado de seu crédito, requerendo o que entender de direito
08/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
04/06/2026, 07:58
Ato ordinatório
03/06/2026, 12:23
Decurso de Prazo
03/06/2026, 02:50
Ato ordinatório
12/05/2026, 08:06
Publicação
11/05/2026, 07:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Desp. de fl. 231: Intime-se a parte executada para pagar o débito, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no caput do art. 523 do Código de Processo Civil, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º do Código de Processo Civil. A intimação deverá ser feita na pessoa do/a seu/sua advogado/a. Efetuado o pagamento, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sendo que seu silêncio será interpretado como satisfação do crédito e extinção da obrigação. Caso não haja o pagamento voluntário, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o valor atualizado de seu crédito, requerendo o que entender de direito Nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação inicia-se com o decurso do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, devendo ser oportunamente certificada pela serventia a tempestividade de eventual impugnação ou a inércia do executado em apresentá-la. Intimem-se.
11/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
08/05/2026, 07:57
Ato ordinatório
07/05/2026, 18:02
Recebimento
15/04/2026, 12:33
Requisição de Informações
15/04/2026, 12:33
Conclusão (para despacho)
15/04/2026, 07:16
Expedição de documento (Certidão)
15/04/2026, 07:16
Ato ordinatório
15/04/2026, 07:16
Desarquivamento
25/03/2026, 11:23
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
23/03/2026, 08:30
Ato ordinatório
22/12/2025, 01:42
Ato ordinatório
08/12/2025, 02:04
Ato ordinatório
04/12/2025, 02:13
Ato ordinatório
31/10/2025, 02:23
Provisório
07/10/2025, 14:01
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 10:30
Ato ordinatório
01/10/2025, 16:22
Publicação
01/10/2025, 07:41
Ato ordinatório
30/09/2025, 07:55
Ato ordinatório
29/09/2025, 14:04
Recebimento
29/09/2025, 13:25
Sem descrição
29/09/2025, 13:25
Conclusão (para despacho)
26/09/2025, 14:03
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 16:39
Ato ordinatório
19/09/2025, 08:32
Publicação
19/09/2025, 07:44
Ato ordinatório
18/09/2025, 07:53
Ato ordinatório
17/09/2025, 10:02
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 16:32
Recebimento
08/09/2025, 13:09
Mero expediente
08/09/2025, 13:09
Conclusão (para despacho)
03/09/2025, 14:29
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 15:31
Ato ordinatório
18/08/2025, 11:36
Publicação
18/08/2025, 07:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Providencie-se a evolução de classe do processo de conhecimento para cumprimento de sentença, com cadastro das partes e adequação dos polos, se o caso, conforme art. 103, § 1º, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça. Cumpra-se conforme determinado às fls. 122/127, observando-se já ter o exequente apresentado memória de cálculo. / EXPEDIENTE: Intime-se a parte executada, na pessoa do/a(s) advogado/a(s), ou pessoalmente, se não houver advogado constituído, ou por edital, se o caso, nos termos do art. 513, § 2º, do Código de Processo Civil2, para que pague o débito, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no caput do art. 523 do Código de Processo Civil3, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º do Código de Processo Civil.
18/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/08/2025, 07:54
Ato ordinatório
14/08/2025, 15:51
Expedição de documento (Certidão)
14/08/2025, 15:50
Ato ordinatório
14/08/2025, 15:50
Evolução da Classe Processual (outros motivos)
30/07/2025, 15:59
Recebimento
29/07/2025, 18:20
Requisição de Informações
29/07/2025, 18:20
Conclusão (para decisão)
25/07/2025, 17:11
Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 11:01
Ato ordinatório
03/07/2025, 08:21
Publicação
03/07/2025, 07:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
03/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/07/2025, 07:54
Ato ordinatório
01/07/2025, 08:12
Recebimento
30/06/2025, 13:08
Mero expediente
30/06/2025, 13:08
Conclusão (para despacho)
25/06/2025, 13:49
Decurso de Prazo
19/06/2025, 02:44
Ato ordinatório
13/06/2025, 13:48
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 08:31
Ato ordinatório
10/06/2025, 09:03
Publicação
10/06/2025, 07:38
Publicação
10/06/2025, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Atahualpa Gouveia Arteman -
Réu: Af Gestão de Processos Ltda - ME - Intimação das partes, para no prazo de 5 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos do TJ/MS.
Intimação - ADV: Agnaldo Florenciano (OAB 15611/MS), AGAMENON JORGE TABORDA (OAB 18267/MS), Lucas Soncini Carvalho (OAB 26499/MS) Processo 0804928-08.2024.8.12.0002 - Monitória -
10/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/06/2025, 07:51
Ato ordinatório
06/06/2025, 11:07
Reativação
04/06/2025, 13:01
Reativação
04/06/2025, 13:01
Trânsito em julgado
02/06/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: AF Gestão de Processos Ltda - ME Advogado: Agnaldo Florenciano (OAB: 15611/MS)
Apelado: Atahualpa Gouveia Arteman Advogado: Agamenon Jorge Taborda (OAB: 18267/MS) Advogado: Lucas Soncini Carvalho (OAB: 26499/MS)
Apelação Cível nº 0804928-08.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
Ante o exposto, homologo a desistência do presente recurso de apelação cível. Ademais, determino a baixa dos autos ao juízo de origem para análise do pedido de designação da audiência de conciliação. Sem custas, nos termos acima expostos. Publique-se. Intimem-se.
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: AF Gestão de Processos Ltda - ME Advogado: Agnaldo Florenciano (OAB: 15611/MS)
Apelado: Atahualpa Gouveia Arteman Advogado: Agamenon Jorge Taborda (OAB: 18267/MS) Advogado: Lucas Soncini Carvalho (OAB: 26499/MS)
Apelação Cível nº 0804928-08.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
Ante o exposto, indefiro o pedido de gratuidade da justiça pleiteado por AF Gestão de Processos Ltda - ME. Com fulcro no §7º do art. 99, do CPC, intime-se a parte agravante para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder ao recolhimento do preparo, sob pena de não conhecimento do recurso (art. 932, III, do CPC). Publique-se. Intimem-se.
20/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: AF Gestão de Processos Ltda - ME Advogado: Agnaldo Florenciano (OAB: 15611/MS)
Apelado: Atahualpa Gouveia Arteman Advogado: Agamenon Jorge Taborda (OAB: 18267/MS) Advogado: Lucas Soncini Carvalho (OAB: 26499/MS) Assim, no comando do art. 99, caput e § 2º, CPC,
Apelação Cível nº 0804928-08.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski intime-se a Apelante para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a alegada hipossuficiência econômica com a juntada de documentos atualizados (rendimentos e despesas - relatórios contábeis), bem como extratos bancários dos últimos 02 meses e cópia completa da declaração dos dois últimos imposto de renda da pessoa jurídica recorrente e demais documentos que achar necessário, a fim de fazer prova de suas alegações. Decorrido o prazo, voltem conclusos. Publique-se. Intimem-se.
15/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: AF Gestão de Processos Ltda - ME Advogado: Agnaldo Florenciano (OAB: 15611/MS)
Apelado: Atahualpa Gouveia Arteman Advogado: Agamenon Jorge Taborda (OAB: 18267/MS) Advogado: Lucas Soncini Carvalho (OAB: 26499/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/05/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0804928-08.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
13/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2025, 14:30
Remessa (em grau de recurso)
12/05/2025, 14:30
Remessa (em grau de recurso)
12/05/2025, 14:30
Publicação
12/05/2025, 07:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Atahualpa Gouveia Arteman -
Réu: Af Gestão de Processos Ltda - ME - Desp. de fls. 161: (...) Remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça. Intimem-se.
Intimação - ADV: Agnaldo Florenciano (OAB 15611/MS), AGAMENON JORGE TABORDA (OAB 18267/MS), Lucas Soncini Carvalho (OAB 26499/MS) Processo 0804928-08.2024.8.12.0002 - Monitória -
12/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/05/2025, 18:36
Ato ordinatório
09/05/2025, 07:58
Ato ordinatório
08/05/2025, 13:29
Ato ordinatório
08/05/2025, 13:29
Recebimento
08/05/2025, 12:56
Mero expediente
08/05/2025, 12:56
Petição (Contra-razões)
06/05/2025, 10:00
Conclusão (para despacho)
28/04/2025, 10:03
Decurso de Prazo
24/04/2025, 02:42
Ato ordinatório
26/03/2025, 08:09
Publicação
26/03/2025, 07:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Atahualpa Gouveia Arteman -
Réu: Af Gestão de Processos Ltda - ME - Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões.
Intimação - ADV: Agnaldo Florenciano (OAB 15611/MS), AGAMENON JORGE TABORDA (OAB 18267/MS) Processo 0804928-08.2024.8.12.0002 - Monitória -
26/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2025, 07:57
Ato ordinatório
24/03/2025, 17:42
Petição (Apelação)
21/03/2025, 11:02
Ato ordinatório
27/02/2025, 07:34
Publicação
27/02/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Atahualpa Gouveia Arteman -
Réu: Af Gestão de Processos Ltda - ME - Sent. de fls. 122-127: Frente ao exposto, julgo improcedente o pedido formulado por Af Gestão de Processos Ltda - ME, nos autos dos presentes embargos à monitória proposta por Atahualpa Gouveia Arteman, constituindo o título executivo judicial. Incide sobre o valor primitivo da dívida correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, CC) a partir da data de emissão das cártulas, além de juros moratórios de 12% (doze) por cento ao ano, a partir da data da primeira apresentação do cheque à instituição financeira. Condeno o embargante ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes estabelecidos em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida, conforme artigo 85, parágrafo 2º, incisos I a IV, do Código de Processo Civil. Prossiga-se como cumprimento de sentença, na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial, do Estatuto Processual Civil, intimando-se a parte exequente para que, no prazo de 05 dias, apresente memória de cálculo com o valor atualizado do débito.
Intimação - ADV: Agnaldo Florenciano (OAB 15611/MS), AGAMENON JORGE TABORDA (OAB 18267/MS) Processo 0804928-08.2024.8.12.0002 - Monitória - Intime-se a parte executada, na pessoa do/a(s) advogado/a(s), ou pessoalmente, se não houver advogado constituído, ou por edital, se o caso, nos termos do art. 513, § 2º, do Código de Processo Civil, para que pague o débito, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no caput do art. 523 do Código de Processo Civil, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º do Código de Processo Civil. Efetuado o pagamento, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias, sendo que seu silêncio será interpretado como satisfação do crédito e extinção. Caso não haja o pagamento voluntário, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o valor atualizado de seu crédito, observando-se a disposição acima apontada. Apresentada memória atualizada de cálculo, expeça-se mandado de penhora e avaliação (art. 523, § 3º, do Código de Processo Civil), deferindo-se, desde já, a penhora on line, via sistema Sisbajud, devendo a parte credora informar o CPF/CNPJ da parte devedora para o fim de viabilizar a medida, devendo ser feita a conclusão dos autos para tal fim. Feita a constrição em valor suficiente para adimplemento da obrigação, providencie-se a intimação da parte devedora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos termos preconizados pelo artigo 854, parágrafo 3º e seus incisos, do Código de Processo Civil, intimação esta que deverá ser feita na pessoa de seu/sua(s) patrono/a(s) ou, não havendo, pessoalmente pelos correios - AR/MP. Dispõe o art. 840, § 2º, do Código de Processo Civil que "Os bens poderão ser depositados em poder do executado nos casos e difícil remoção ou quando anuir o exequente", daí porque, em não tendo sido indicado depositário pela parte exequente, deverá a parte executada ser nomeada para exercer tal múnus. Por outro lado, em tendo a parte exequente requerido a sua nomeação como depositário ou tendo indicado alguém para, em seu nome, exercer tal múnus, deverá ser providenciada a remoção do bem, nomeando-se a parte credora ou quem por ela for indicado para tal fim. Nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação inicia-se com o decurso do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, devendo ser oportunamente certificada pela serventia a tempestividade de eventual impugnação ou a inércia do executado. Em sendo insuficiente o valor bloqueado via Sisbajud ou não havendo a localização de bens suficientes para a garantia do juízo, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens da parte devedora passíveis de penhora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
27/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/02/2025, 07:52
Ato ordinatório
25/02/2025, 13:42
Recebimento
19/02/2025, 15:16
Expedição de documento (Certidão)
19/02/2025, 15:16
Ato ordinatório
19/02/2025, 15:16
Conclusão (para despacho)
12/02/2025, 13:32
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 17:01
Ato ordinatório
13/01/2025, 08:13
Publicação
13/01/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Atahualpa Gouveia Arteman -
Réu: Af Gestão de Processos Ltda - ME -
Intimação - ADV: Agnaldo Florenciano (OAB 15611/MS), AGAMENON JORGE TABORDA (OAB 18267/MS) Processo 0804928-08.2024.8.12.0002 - Monitória - Intime-se o embargante para se manifestar sobre a impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, para o fim de comprovar sua alegada hipossuficiência financeira, deverá juntar aos autos os documentos referidos pelo embargado, como também as duas últimas declarações de imposto de renda. Intimem-se
13/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/01/2025, 07:51
Ato ordinatório
09/01/2025, 14:29
Mero expediente
03/01/2025, 18:27
Conclusão (para despacho)
29/11/2024, 12:59
Petição (Impugnação aos embargos)
27/11/2024, 18:00
Ato ordinatório
25/11/2024, 01:40
Ato ordinatório
07/11/2024, 18:31
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 09:32
Ato ordinatório
01/11/2024, 06:07
Publicação
01/11/2024, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Atahualpa Gouveia Arteman -
Réu: Af Gestão de Processos Ltda - ME - Sobre o pedido de gratuidade formulado pela parte ré, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para comprovação de sua alegada hipossuficiência financeira, pena de indeferimento do benefício. Sem prejuízo,
Intimação - ADV: Agnaldo Florenciano (OAB 15611/MS), AGAMENON JORGE TABORDA (OAB 18267/MS) Processo 0804928-08.2024.8.12.0002 - Monitória - intime-se a parte autora para manifestar-se sobre os embargos, em 15 (quinze) dias. Intimem-se
01/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
31/10/2024, 07:57
Ato ordinatório
30/10/2024, 12:24
Recebimento
21/10/2024, 11:06
Mero expediente
21/10/2024, 11:06
Conclusão (para despacho)
18/10/2024, 18:22
Petição (Embargos ação monitária)
18/10/2024, 10:42
Ato ordinatório
15/10/2024, 16:44
Documento (Certidão)
15/10/2024, 16:44
Documento (Mandado)
15/10/2024, 16:44
Custas
09/10/2024, 07:21
Custas
08/10/2024, 08:35
Ato ordinatório
19/08/2024, 17:14
Publicação
15/08/2024, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Atahualpa Gouveia Arteman -
Réu: Af Gestão de Processos Ltda - ME - Expeça-se mandado de pagamento para ser cumprido por oficial de justiça.
Intimação - ADV: AGAMENON JORGE TABORDA (OAB 18267/MS) Processo 0804928-08.2024.8.12.0002 - Monitória -
15/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
14/08/2024, 16:42
Expedição de documento (Mandado)
14/08/2024, 14:23
Ato ordinatório
14/08/2024, 07:50
Ato ordinatório
13/08/2024, 18:18
Ato ordinatório
13/08/2024, 14:21
Recebimento
08/08/2024, 18:28
Mero expediente
08/08/2024, 18:28
Custas
08/08/2024, 07:10
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 14:30
Custas
07/08/2024, 10:00
Conclusão (para despacho)
06/08/2024, 14:27
Expedição de documento (Certidão)
06/08/2024, 14:27
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 17:31
Ato ordinatório
17/07/2024, 08:13
Publicação
17/07/2024, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Atahualpa Gouveia Arteman - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 23. Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço).
Intimação - ADV: AGAMENON JORGE TABORDA (OAB 18267/MS) Processo 0804928-08.2024.8.12.0002 - Monitória -