Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Verifica-se que a parte embargante regularizou sua representação processual (f. 112). Diante disso, reitero a determinação imposta no item "2" do ordinatório (f. 106) para, diante da impugnação apresentada em contestação, e no intuito de evitar a isenção de custas a quem dela não faça jus e consequentemente a própria banalização da gratuidade, determino a intimação da parte embargante, para, em 15 dias, viabilizar documentos atualizados que comprovem, à exaustão, todos seus rendimentos (holerites, declaração de imposto de renda, contas de consumo, despesas, etc.), de modo a permitir fiel e adequada análise de sua real condição financeira, sob pena de revogação da justiça gratuita outrora deferida. Com a juntada da documentação, intime-se a embargada para manifestação em 15 dias. Após, conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se.