Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. Da busca de endereços A parte exequente (f. 210/214) requer a busca de endereço da parte executada nos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD. Tendo em vista o Princípio da Cooperação (art. 6º do CPC), e considerando que este juízo se utiliza dos sistemas InfoJud e Sielpara proceder à busca de endereços, determino a consulta de endereço da parte executada nos referidos sistemas. Proceda o Cartório com as providências necessárias. No que se refere ao pedido de buscas do sistema RENAJUD, indefiro, pois tal sistema é destinado exclusivamente à localização de veículos, não sendo apropriado para obtenção de informações relativas ao endereço do executado. Além disso, no que se refere ao pedido de buscas no sistema SISBAJUD, indefiro, vez que tal sistema é utilizado apenas para busca de bens e não está disponível para a busca de endereços da parte executada. Assim, efetue-se consulta aos referidos sistemas para localização do endereço da parte executada, devendo o cartório efetuar, se possível, a consulta nos sistemas supra. Após, com o resultado obtido,intime-sea parte exequente para manifestação no prazo de05 dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento de mérito. Do Pedido de Arresto Executivo via Sisbajud e Renajud Às f. 210/214, o exequente pleiteou pelo arresto on-line nas contas da parte executada e bloqueio de transferência de veículo, em vista das tentativas infrutíferas de localização de seu endereço para citação. Entretanto, o pleito não comporta acolhimento, considerando que não foram esgotadas as tentativas de citação da parte executada, sendo que após o esgotamento de diligências nos endereços que serão encontrados na busca determinada acima, o pleito de arresto poderá novamente ser analisado. Intime-se. Cumpra-se.