Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Inicialmente, verifica-se da ata de assembleia que elegeu a síndica responsável pelo condomínio exequente, teve vigência do mandato exaurida na data de 09/10/2025, conforme consta à f. 12. Deste modo, regularize, a exequente, sua representação processual, juntando nova ata assemblear elegendo o síndico responsável pelo condomínio para o biênio 2025/2027, e caso a síndica anterior não tenha sido reeleita, deverá juntar nova procuração ao advogado subscritor da petição de f. 236, tudo no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento de mérito, na forma do art. 485, do CPC. Sem prejuízo, diante do documento de f. 233-234, altere-se o polo passivo da lide para constar como executada a pessoa de Rafaela Pereira Rodrigues da Silva, qualificada à f. 233. Feito tudo isso, para análise do acordo entre as partes, no mesmo prazo acima assinalado, deverá o exequente juntar cópia do documento oficial com foto da executada Rafaela Pereira Rodrigues da Silva, sob pena de não homologação. Após, se o caso, voltem conclusos para sentença (de homologação do acordo ou extinção).