Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Vistos etc. Diante da concordância do exequente com o cálculo apresentado pelo executado Banco Bradesco S/A (fls. 726/727), julgo prejudicados os embargos à execução (fls. 709/722). Face ao pagamento do débito (f. 702), julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC. Após o trânsito em julgado, promova-se a transferência eletrônica da quantia depositada pelo executado Lauchpad Tecnologia (sucessora da Klicksite Tecnologia e Informação Ltda) à f. 708, com os acréscimos devidos, em favor da parte exequente, observando-se os dados bancários indicados à f. 727, ou, caso requerido, expeça-se alvará na modalidade numerário. Ainda, em relação ao valor depositado pelo executado Banco Bradesco S/A (f. 702), após o trânsito em julgado, promova-se a transferência eletrônica da quantia de R$ 429,66, com os acréscimos devidos, em favor da parte exequente,observando-se os dados bancários indicados à f. 727, ou, caso requerido, expeça-se alvará na modalidade numerário, restituindo-se o remanescente ao executado Banco Bradesco S/A, observando-se os dados indicados à f. 732, ou, caso requerido, expeça-se alvará na modalidade numerário. P. R. I. ".