DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
OAB/MS 1001·Representa: Autor
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
OAB/MS 111111·CNPJ·Representa: Autor
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
OAB/MS 1001·Representa: Réu
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
OAB/MS 111111·CNPJ·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
05/08/2025, 07:10
Ato ordinatório
29/07/2025, 18:19
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2025, 07:12
Entrega em carga/vista
20/05/2025, 07:12
Ato ordinatório
19/05/2025, 18:39
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2025, 10:45
Entrega em carga/vista
29/04/2025, 10:45
Reativação
22/04/2025, 12:42
Reativação
22/04/2025, 12:42
Trânsito em julgado
18/03/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Rosângela Amancio da Silva DPGE - 1ª Inst.: Cláudia Bossay Assumpção Fassa (OAB: 7670/MS) Apelada: Eliânici G. Gama DPGE - 1ª Inst.: Rafael Ribas Biziak EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE PROVAS DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA. Nos termos do art. 373, I, do Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito. Não se desincumbindo do respectivo ônus, são improcedentes os pedidos iniciais. Recurso não provido.
Acórdão - Apelação Cível nº 0808991-84.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli
28/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Rosângela Amancio da Silva DPGE - 1ª Inst.: Cláudia Bossay Assumpção Fassa (OAB: 7670/MS) Apelada: Eliânici G. Gama DPGE - 1ª Inst.: Rafael Ribas Biziak Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0808991-84.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli
20/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2025, 10:59
Remessa (em grau de recurso)
19/02/2025, 10:59
Remessa (em grau de recurso)
19/02/2025, 10:59
Documentos
Acórdão
•28/02/2025, 00:00
Acórdão
•20/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2025, 10:45
Entrega em carga/vista
29/04/2025, 10:45
Reativação
22/04/2025, 12:42
Reativação
22/04/2025, 12:42
Trânsito em julgado
18/03/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Rosângela Amancio da Silva DPGE - 1ª Inst.: Cláudia Bossay Assumpção Fassa (OAB: 7670/MS) Apelada: Eliânici G. Gama DPGE - 1ª Inst.: Rafael Ribas Biziak EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE PROVAS DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA. Nos termos do art. 373, I, do Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito. Não se desincumbindo do respectivo ônus, são improcedentes os pedidos iniciais. Recurso não provido.
Acórdão - Apelação Cível nº 0808991-84.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli
28/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Rosângela Amancio da Silva DPGE - 1ª Inst.: Cláudia Bossay Assumpção Fassa (OAB: 7670/MS) Apelada: Eliânici G. Gama DPGE - 1ª Inst.: Rafael Ribas Biziak Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0808991-84.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli
20/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2025, 10:59
Remessa (em grau de recurso)
19/02/2025, 10:59
Remessa (em grau de recurso)
19/02/2025, 10:59
Ato ordinatório
11/02/2025, 06:48
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2024, 11:37
Entrega em carga/vista
25/09/2024, 11:37
Ato ordinatório
27/08/2024, 06:38
Recebimento
22/08/2024, 16:42
Ato ordinatório
22/08/2024, 16:40
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 13:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Rosângela Amancio da Silva - Ré: Eliânici G. Gama -
Intimação - ADV: Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 111111/MS), A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 1001/MS) Processo 0808991-84.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados nesta ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais que Rosângela Amancio da Silva move contra Elianici Gama. Condeno a requerente ao pagamento integral das custas e demais despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, os quais fixo em 15% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Entretanto, fica suspensa a exigibilidade por ser beneficiária da Justiça Gratuita, na forma do artigo 98, §3º, do mesmo Diploma Legal. Prolato sentença com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.