Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da r. sentença da página 94:...Vistos, etc...HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência feito pela parte exequente às página 92, dos autos da presente Ação de Execução de Título Extrajudicial, em que são partes os acima nominados. Providencie-se a baixa na restrição lançada no Renajud. Por consequência, declaro EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do Art. 775, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, pois indevidos (Art. 55, Lei 9.099/95). Certifique-se, imediatamente, o trânsito em julgado desta sentença, junte-se o extrato da conta única, e não existindo valores depositados, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.