Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos à execução opostos por NERALDO CONCEIÇÃO DA COSTA, para reconhecer a ausência de título executivo extrajudicial dotado de certeza, liquidez e exigibilidade, nos termos dos arts. 783 e 803, I, do Código de Processo Civil. Por consequência, JULGO EXTINTA a execução movida por ROSEMARY MIRANDA MENDES em face dos executados, diante da inadequação da via executiva para cobrança do crédito discutido nestes autos. Determino, após o trânsito em julgado, o levantamento/cancelamento das constrições eventualmente efetivadas, inclusive a restrição/penhora incidente sobre o veículo indicado nos autos. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Submeto, por fim, a presente sentença ao MM. Juiz de Direito, para os fins do art. 40 da Lei n. 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
13/07/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
26/05/2026, 18:13
Expedição de documento (Certidão)
26/05/2026, 18:11
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
26/05/2026, 17:15
Petição (Petição (outras))
22/05/2026, 17:39
Publicação
11/03/2026, 06:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação (e/ou despacho) de audiência disponível nos autos.
11/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
10/03/2026, 12:38
Ato ordinatório
10/03/2026, 09:05
Ato ordinatório
10/03/2026, 08:47
Ato ordinatório
27/02/2026, 18:43
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2026, 18:42
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a) leigo(a))
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação (e/ou despacho) de audiência disponível nos autos.
11/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
10/03/2026, 12:38
Ato ordinatório
10/03/2026, 09:05
Ato ordinatório
10/03/2026, 08:47
Ato ordinatório
27/02/2026, 18:43
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2026, 18:42
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a) leigo(a))
27/02/2026, 18:40
Petição (Impugnação aos embargos)
25/02/2026, 18:20
Ato ordinatório
05/02/2026, 10:25
Publicação
05/02/2026, 06:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Vistos etc. 1) Diante da garantia apresentada (fl. 333), recebo os embargos à execução, suspendendo a execução, nos termos do art. 919, § 1º, do CPC. 2) Intime-se a parte exequente para, querendo, impugná-los, no prazo de 10 (dez) dias. 3) Após, designe-se data para a audiência de instrução e julgamento, nos termos do Enunciado 52 do FONAJE. Intimem-se. ".
05/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
04/02/2026, 10:01
Ato ordinatório
04/02/2026, 09:57
Ato ordinatório
23/01/2026, 11:34
Publicação
23/01/2026, 06:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intimação da decisão de f.340: " Por este motivos, indefiro o pedido de inclusão da restrição de circulação sobre o veículo Fiat Siena EL FLEX ano/modelo 2010/2010, cor vermelha, RENAVAM: 212290908. 2) Indique a parte exequente o endereço onde o veículo possa ser encontrado. Com a indicação, expeça-se o mandado de remoção do bem, que deverá ser depositado em mãos da parte exequente. Prazo: 5 dias."
23/01/2026, 00:00
Recebimento
22/01/2026, 16:53
Decisão Interlocutória de Mérito
22/01/2026, 16:53
Ato ordinatório
22/01/2026, 08:01
Conclusão (para despacho)
21/01/2026, 17:33
Ato ordinatório
21/01/2026, 17:32
Petição (Petição (outras))
20/01/2026, 17:42
Recebimento
15/12/2025, 17:24
Decisão Interlocutória de Mérito
15/12/2025, 17:24
Conclusão (para despacho)
15/12/2025, 15:15
Petição (Petição (outras))
14/12/2025, 17:35
Ato ordinatório
08/12/2025, 08:36
Publicação
08/12/2025, 07:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do mandado juntado na f.retro, sob pena de extinção.
08/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/12/2025, 12:35
Ato ordinatório
05/12/2025, 12:34
Documento (Certidão)
27/11/2025, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2025, 15:10
Documento (Mandado)
27/11/2025, 15:09
Documento (Mandado)
27/11/2025, 15:09
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 07:24
Recebimento
26/11/2025, 16:41
Decisão Interlocutória de Mérito
26/11/2025, 16:41
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 19:13
Petição (Petição (outras))
21/11/2025, 11:37
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 17:53
Conclusão (para despacho)
18/11/2025, 14:07
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 09:36
Publicação
16/09/2025, 09:32
Ato ordinatório
15/09/2025, 10:57
Ato ordinatório
15/09/2025, 10:23
Ato ordinatório
09/09/2025, 09:20
Expedição de documento (Mandado)
09/09/2025, 09:18
Ato ordinatório
06/08/2025, 15:29
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 19:08
Documento (Informações)
01/08/2025, 17:38
Recebimento
30/06/2025, 17:00
Outras Decisões
30/06/2025, 17:00
Conclusão (para despacho)
30/06/2025, 14:52
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 19:06
Documento (Ofício)
23/06/2025, 17:36
Ato ordinatório
18/06/2025, 11:33
Publicação
18/06/2025, 06:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
18/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/06/2025, 08:07
Ato ordinatório
17/06/2025, 08:07
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/06/2025, 11:17
Documento (Ofício)
23/05/2025, 15:45
Ato ordinatório
13/05/2025, 17:24
Expedição de documento (Ofício)
13/05/2025, 17:23
Ato ordinatório
23/04/2025, 07:18
Recebimento
09/04/2025, 16:34
Mero expediente
09/04/2025, 16:34
Conclusão (para despacho)
09/04/2025, 11:38
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 16:14
Ato ordinatório
01/04/2025, 09:59
Publicação
01/04/2025, 06:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Luciana de Araujo Arruda (OAB 8297/MS), Luiz Otávio Orro de Campos (OAB 22180/MS), Luna Ferreira de Lima Batista (OAB 22179/MS) Processo 0826300-14.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rosemary Miranda Mendes - Exectda: Marilia Shirley Xavier dos Santos da Costa, Neraldo Conceição da Costa - Intimação da parte exequente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca das informações retro, requerendo o que de direito, sob pena de extinção.
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 09:43
Ato ordinatório
31/03/2025, 08:46
Documento (Informações)
19/03/2025, 16:22
de Instrução e Julgamento (cancelada; Juiz(a))
11/03/2025, 17:30
Publicação
07/03/2025, 21:28
Expedição de documento (Certidão)
07/03/2025, 19:01
Ato ordinatório
07/03/2025, 08:09
Ato ordinatório
07/03/2025, 07:35
Recebimento
06/03/2025, 17:36
Decisão Interlocutória de Mérito
06/03/2025, 17:36
Conclusão (para despacho)
06/03/2025, 16:17
Conclusão (para despacho)
06/03/2025, 08:59
Petição (Petição (outras))
04/03/2025, 10:05
Recebimento
28/02/2025, 14:28
Decisão Interlocutória de Mérito
28/02/2025, 14:28
Conclusão (para decisão)
28/02/2025, 10:02
Expedição de documento (Certidão)
28/02/2025, 09:51
Ato ordinatório
28/02/2025, 09:51
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 17:03
Ato ordinatório
20/02/2025, 07:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Luciana de Araujo Arruda (OAB 8297/MS), Luiz Otávio Orro de Campos (OAB 22180/MS), Luna Ferreira de Lima Batista (OAB 22179/MS) Processo 0826300-14.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rosemary Miranda Mendes - Exectda: Marilia Shirley Xavier dos Santos da Costa, Neraldo Conceição da Costa - Intimam-se as partes acerca da decisão: "Vistos etc. 1) NERALDO CONCEIÇÃO DA COSTA opôs embargos de declaração contra a decisão de fl. 224, que decretou sua revelia em virtude do não comparecimento na audiência de conciliação, argumentando que compareceu a outras audiências. Intimada, a parte contrária se manifestou às fls. 238-239. É o relatório. Decido. A decisão embargada necessita de correção. Nela, existiu um equívoco de premissa, como se a audiência de conciliação tivesse sido realizada em processo de conhecimento ou de impugnação ao cumprimento de sentença (embargos à execução), quando, na verdade, ela foi realizada no próprio processo de execução. A impugnação ao cumprimento de sentença sequer foi recebida pela decisão de fls. 208 e, bem assim, a exceção de pré-executividade que a antecedeu, de modo que não há discussão sobre a questão de fundo (regularidade do título executivo etc). Se é assim, não há o que se falar em revelia da parte ausente, mas, simplesmente, em frustração da audiência conciliatória. Deste modo, a decisão embargada não possui correspondência com o rito processual (execução) e suas conclusões merecem pronta correção. Deste modo, acolho os embargos de declaração para tornar sem efeito a decisão de fls. 224. 2) Atualize o credor a dívida e indique bens para penhora, sob pena de extinção do processo. Prazo: 5 dias. Intimem-se. ".
20/02/2025, 00:00
Publicação
19/02/2025, 21:16
Ato ordinatório
19/02/2025, 09:51
Ato ordinatório
19/02/2025, 09:45
Recebimento
06/02/2025, 16:34
Decisão Interlocutória de Mérito
06/02/2025, 16:34
Conclusão (para despacho)
29/01/2025, 18:00
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 21:21
Ato ordinatório
21/01/2025, 08:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Luciana de Araujo Arruda (OAB 8297/MS), Luiz Otávio Orro de Campos (OAB 22180/MS), Luna Ferreira de Lima Batista (OAB 22179/MS) Processo 0826300-14.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rosemary Miranda Mendes - Exectda: Marilia Shirley Xavier dos Santos da Costa, Neraldo Conceição da Costa - Intimação da parte embargada, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "Vistos etc. Intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se acerca dos embargos de declaração opostos, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC. Intimem-se".
21/01/2025, 00:00
Publicação
20/01/2025, 21:15
Ato ordinatório
20/01/2025, 09:53
Ato ordinatório
20/01/2025, 09:47
Recebimento
18/12/2024, 19:17
Mero expediente
18/12/2024, 19:17
Conclusão (para despacho)
18/12/2024, 14:58
Petição (Embargos de declaração)
17/12/2024, 07:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Luciana de Araujo Arruda (OAB 8297/MS), Luiz Otávio Orro de Campos (OAB 22180/MS), Luna Ferreira de Lima Batista (OAB 22179/MS) Processo 0826300-14.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rosemary Miranda Mendes - Exectda: Marilia Shirley Xavier dos Santos da Costa, Neraldo Conceição da Costa - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
09/12/2024, 00:00
Publicação
06/12/2024, 21:53
Ato ordinatório
06/12/2024, 15:38
Ato ordinatório
06/12/2024, 11:45
Ato ordinatório
06/12/2024, 11:43
Ato ordinatório
02/12/2024, 18:56
Expedição de documento (Certidão)
02/12/2024, 18:56
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
02/12/2024, 18:54
Recebimento
07/11/2024, 17:36
Decisão Interlocutória de Mérito
07/11/2024, 17:32
Conclusão (para despacho)
05/11/2024, 18:04
Documento (Mandado)
05/11/2024, 16:54
Documento (Certidão)
05/11/2024, 16:54
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
05/11/2024, 13:15
Ato ordinatório
28/10/2024, 00:53
Ato ordinatório
22/10/2024, 17:28
Ato ordinatório
22/10/2024, 17:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Luciana de Araujo Arruda (OAB 8297/MS), Luiz Otávio Orro de Campos (OAB 22180/MS), Luna Ferreira de Lima Batista (OAB 22179/MS) Processo 0826300-14.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rosemary Miranda Mendes - Exectdo: Neraldo Conceição da Costa - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
07/10/2024, 00:00
Publicação
04/10/2024, 21:52
Ato ordinatório
04/10/2024, 10:58
Ato ordinatório
04/10/2024, 10:56
Ato ordinatório
04/10/2024, 10:54
Ato ordinatório
04/10/2024, 09:59
Expedição de documento (Mandado)
04/10/2024, 09:57
Ato ordinatório
03/10/2024, 19:17
Expedição de documento (Certidão)
03/10/2024, 19:13
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
03/10/2024, 18:54
Petição (Petição (outras))
27/09/2024, 18:24
Ato ordinatório
16/09/2024, 08:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Luciana de Araujo Arruda (OAB 8297/MS), Luiz Otávio Orro de Campos (OAB 22180/MS), Luna Ferreira de Lima Batista (OAB 22179/MS) Processo 0826300-14.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rosemary Miranda Mendes - Exectdo: Neraldo Conceição da Costa, Marilia Shirley Xavier dos Santos da Costa - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "Vistos, etc. F. 181/206: A impugnação ao cumprimento de sentença não merece ser conhecida, pelos motivos a seguir expostos. O art. 914 do Código de Processo Civil dispensou a garantia do juízo para oferecimento de embargos. Confira-se: "o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos". Porém, essa regra não é aplicável aos Juizados Especiais. A Lei 9.099/95 tem regra expressa (art. 53, § 1.°) prevendo a penhora como pressuposto para oferecimento de embargos. Por isso, o FONAJE lançou o Enunciado 117: "É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial". Compulsando os autos, verifica-se que o executado não comprovou a garantia do juízo na oportunidade em que opôs embargos e não há penhora noticiada nos autos. Sendo assim, deixo de receber/conhecer os embargos apresentados pela parte, determinando o prosseguimento do feito. Intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito. Intimem-se.".
16/09/2024, 00:00
Publicação
13/09/2024, 21:55
Ato ordinatório
13/09/2024, 08:23
Ato ordinatório
13/09/2024, 08:11
de Conciliação (cancelada; Juiz(a))
30/08/2024, 16:00
Expedição de documento (Certidão)
30/08/2024, 14:11
Recebimento
30/08/2024, 10:42
Mero expediente
30/08/2024, 10:42
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 13:54
Conclusão (para despacho)
28/08/2024, 12:54
Ato ordinatório
27/08/2024, 14:31
Ato ordinatório
27/08/2024, 14:29
Ato ordinatório
27/08/2024, 14:29
Ato ordinatório
27/08/2024, 14:29
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 14:28
Documento (Aviso de recebimento (AR))
19/08/2024, 07:03
Documento (Certidão)
16/08/2024, 12:31
Ato ordinatório
31/07/2024, 18:16
Expedição de documento (Carta)
31/07/2024, 18:15
Ato ordinatório
31/07/2024, 06:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Luciana de Araujo Arruda (OAB 8297/MS), Luiz Otávio Orro de Campos (OAB 22180/MS), Luna Ferreira de Lima Batista (OAB 22179/MS) Processo 0826300-14.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rosemary Miranda Mendes - Exectdo: Neraldo Conceição da Costa - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s) para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
31/07/2024, 00:00
Publicação
30/07/2024, 22:03
Ato ordinatório
30/07/2024, 17:55
Expedição de documento (Certidão)
30/07/2024, 17:50
Ato ordinatório
30/07/2024, 08:20
Ato ordinatório
29/07/2024, 16:18
Ato ordinatório
29/07/2024, 14:39
Ato ordinatório
29/07/2024, 14:39
Ato ordinatório
29/07/2024, 14:38
Expedição de documento (Mandado)
29/07/2024, 14:35
Ato ordinatório
29/07/2024, 14:27
Reativação
29/07/2024, 14:26
Definitivo
26/07/2024, 19:02
Expedição de documento (Certidão)
26/07/2024, 19:01
de Conciliação (designada; Juiz(a))
26/07/2024, 18:58
Ato ordinatório
17/07/2024, 18:53
Ato ordinatório
15/07/2024, 18:26
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 19:06
Ato ordinatório
04/07/2024, 05:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Luciana de Araujo Arruda (OAB 8297/MS), Luiz Otávio Orro de Campos (OAB 22180/MS), Luna Ferreira de Lima Batista (OAB 22179/MS) Processo 0826300-14.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rosemary Miranda Mendes - Exectdo: Neraldo Conceição da Costa, Marilia Shirley Xavier dos Santos da Costa - Intimação das partes, por seus procuradores, da decisão/despacho retro: "VISTOS ETC.,
Trata-se de pedido de exceção de pré-executividade formulado pela executada consistente no reconhecimento da inexigibilidade do título executivo diante da alegação de que a dívida refere-se à desocupação do imóvel. Como sabido a exceção de pré-executividade possui finalidade específica, concernente à defesa de matéria de ordem pública e ligada às condições da ação executiva e seus pressupostos processuais. Nesta linha de intelecção, tem-se que as questões relativas à quem contraiu o débito e de que o ora executado não deveria ser parte na execução não prescinde de instrução probatória para ser dirimida, considerando que o título acostado apresenta os requisitos indispensáveis à ação de execução. Logo, a questão deve ser examinada no âmbito de embargos do devedor. Por tais razões, deixo de acolher a exceção de pré-executividade e determino o regular prosseguimento do feito. Intime-se. Aguarde-se o retorno do mandado, f. 134/136.". ****************************************** Fica, ainda, a parte autora intimada da certidão de p. 165/166.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Luciana de Araujo Arruda (OAB 8297/MS), Marilia Shirley Xavier dos Santos da Costa, Neraldo Conceição da Costa Processo 0826300-14.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rosemary Miranda Mendes - Exectda: Marilia Shirley Xavier dos Santos da Costa, Neraldo Conceição da Costa - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para comparecer à audiência designada, conforme certidão retro, para o dia 22/03/2024, 14h45.
28/02/2024, 00:00
Ato ordinatório
27/02/2024, 18:30
Ato ordinatório
27/02/2024, 18:25
Ato ordinatório
27/02/2024, 18:00
Ato ordinatório
27/02/2024, 18:00
Expedição de documento (Mandado)
27/02/2024, 17:57
Expedição de documento (Mandado)
27/02/2024, 17:56
Ato ordinatório
27/02/2024, 10:35
Trânsito em julgado
27/02/2024, 10:34
Ato ordinatório
23/02/2024, 00:40
Ato ordinatório
06/02/2024, 19:28
Expedição de documento (Certidão)
06/02/2024, 19:24
de Conciliação (designada; Juiz(a))
06/02/2024, 18:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luciana de Araujo Arruda (OAB 8297/MS), Marilia Shirley Xavier dos Santos da Costa, Neraldo Conceição da Costa, Antonio Raulindo Xavier dos Santos Processo 0826300-14.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rosemary Miranda Mendes - Exectda: Marilia Shirley Xavier dos Santos da Costa, Neraldo Conceição da Costa, Antonio Raulindo Xavier dos Santos - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Ante ao prosseguimento da ação em relação à MARILIA SHIRLEY XAVIER DOS SANTOS DA COSTA e NERALDO CONCEIÇÃO DA COSTA: 1. Designe-se audiência de conciliação1. 2. Expeça-se mandado de citação para pagamento no prazo de três dias, penhora, avaliação, depósito de bens do devedor, tantos quantos bastem à satisfação do crédito e sua intimação para, querendo, propor embargos, que poderão ser ofertados até a data da audiência designada. I-se.".
06/02/2024, 00:00
Publicação
05/02/2024, 21:25
Ato ordinatório
05/02/2024, 11:39
Ato ordinatório
05/02/2024, 11:39
Mero expediente
02/02/2024, 17:21
Recebimento
02/02/2024, 17:21
Expedição de documento (Certidão)
02/02/2024, 17:21
Ato ordinatório
02/02/2024, 17:21
Conclusão (para despacho)
16/01/2024, 14:31
Petição (Petição (outras))
15/01/2024, 17:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Luciana de Araujo Arruda (OAB 8297/MS) Processo 0826300-14.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rosemary Miranda Mendes - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Intima-se a parte autora para se manifestar a respeito da certidão de f. 74, devendo requerer o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. ".