Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 56511/PR), João Ricardo de Almeida Geron (OAB 60345/PR) Processo 0800793-66.2024.8.12.0029 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Milanesi e Calderero Ltda - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Vistos etc... Tendo em vista o cumprimento integral da obrigação, JULGO EXTINTO o presente processo ajuizado por Milanesi e Calderero Ltda em face de Alifer Santiago Oliveira da Silva, o que faço com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Uma vez que o pedido de extinção é incompatível com eventual intenção de recorrer, transite-se em julgado a presente sentença, independentemente da renúncia expressa das partes ao prazo recursal, ante a ocorrência do fenômeno da preclusão lógica. Levantem-se eventuais constrições existentes. Se houver audiência designada, cancele-se. P.R.I.C.".