ASSOCIACAO DOS PROCURADORES DO ESTADO DE MS -APREMS.
Autor
ALEX SANDRO ALVES FERREIRA
Reu
Advogados / Representantes
MAITÊ NASCIMENTO LIMA
OAB/MS 22855·CPF·Representa: Autor
JOSÉ APARECIDO BARCELLOS DE LIMA
OAB/MS 4806·CPF·Representa: Autor
ALLAN VINICIUS DA SILVA
OAB/MS 15536·CPF·Representa: Autor
THALES AUGUSTO RIOS CHAIA JACOB
OAB/MS 16253·CPF·Representa: Autor
PROCURADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
OAB/MS 30·Representa: Autor
Movimentações
Ato ordinatório
03/07/2026, 15:35
Ato ordinatório
01/07/2026, 17:04
Ato ordinatório
23/06/2026, 06:21
Trânsito em julgado
23/06/2026, 06:19
Recebimento
22/06/2026, 17:12
Expedição de documento (Certidão)
22/06/2026, 17:12
Ato ordinatório
22/06/2026, 17:12
Conclusão (para despacho)
19/06/2026, 18:30
Petição (Petição (outras))
19/06/2026, 09:34
Publicação
19/06/2026, 07:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição e documentos de fls. 290-291.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição e documentos de fls. 290-291.
19/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
18/06/2026, 03:06
Ato ordinatório
18/06/2026, 03:02
Petição (Petição (outras))
25/05/2026, 12:31
Petição (Petição (outras))
25/05/2026, 12:31
Custas
23/05/2026, 07:28
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/05/2026, 09:05
Ato ordinatório
14/04/2026, 08:52
Publicação
14/04/2026, 07:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Despacho: Intime-se a parte ré para manifestar-se sobre o cálculo apresentado pela parte autora quanto aos honorários de sucumbência, pelo prazo de 30 (trinta) dias, bem como para informar eventuais débitos existentes. Decorrido o prazo sem manifestação ou caso haja concordância do executado com o cálculo apresentado, expeça-se ofício precatório para pagamento de pequeno valor por intermédio do Exmº. Presidente do Tribunal de Justiça, observando as regras do precatório eletrônico. Em havendo impugnação, intime-se a parte autora para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias. Acaso concorde com o valor indicado pelo executado, desde já, fica homologado o valor por este indicado, prosseguindo-se o feito nos seus ulteriores termos. Cumpra-se, obedecidas as formalidades legais.
14/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
13/04/2026, 09:49
Ato ordinatório
13/04/2026, 09:40
Recebimento
07/04/2026, 18:05
Mero expediente
07/04/2026, 18:05
Expedição de documento (Ofício)
26/03/2026, 16:52
Conclusão (para despacho)
24/03/2026, 08:31
Expedição de documento (Certidão)
24/03/2026, 08:30
Ato ordinatório
24/03/2026, 08:30
Evolução da Classe Processual
24/03/2026, 08:29
Ato ordinatório
27/02/2026, 07:28
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
26/02/2026, 09:34
Custas
25/02/2026, 19:52
Custas
25/02/2026, 19:52
Ato ordinatório
12/02/2026, 11:02
Publicação
12/02/2026, 07:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Despacho:
Vistos. Consoante requerido à fl. 267, defiro o pedido de habilitação, devendo a Serventia proceder às anotações necessárias. Verifica-se que o acórdão de fls. 270-273 arbitrou honorários sucumbenciais em 10% do valor da condenação. Todavia, não houve condenação em quantia certa, uma vez que a ação foi julgada improcedente. Assim, os honorários devem ser executados com base no valor atualizado da causa, ante a inexistência de condenação pecuniária. Desse modo, eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser apresentado instruído com a respectiva planilha de cálculo, adotando-se como base o valor da causa. Intimem-se. Cumpra-se, obedecidas as formalidades legais.
12/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
11/02/2026, 07:56
Ato ordinatório
11/02/2026, 04:16
Expedição de documento (Certidão)
11/02/2026, 04:16
Ato ordinatório
11/02/2026, 04:15
Recebimento
30/01/2026, 17:14
Mero expediente
30/01/2026, 17:14
Conclusão (para despacho)
08/01/2026, 16:28
Reativação
19/12/2025, 14:09
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 15:38
Publicação
15/10/2025, 00:55
Ato ordinatório
14/10/2025, 10:00
Definitivo
14/10/2025, 09:46
Custas
14/10/2025, 09:45
Expedição de documento (Certidão)
14/10/2025, 09:44
Ato ordinatório
14/10/2025, 09:44
Ato ordinatório
02/10/2025, 08:38
Expedição de documento (Certidão)
02/10/2025, 08:36
Recebimento
22/09/2025, 11:05
Expedição de documento (Certidão)
08/09/2025, 05:08
Publicação
01/09/2025, 07:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca do retorno dos autos da Turma Recursal, bem como para, querendo, manifestar(em)-se no prazo de 05 (cinco) dias.
01/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
29/08/2025, 06:11
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2025, 06:11
Entrega em carga/vista
29/08/2025, 06:11
Ato ordinatório
29/08/2025, 06:01
Ato ordinatório
29/08/2025, 05:59
Trânsito em julgado
29/08/2025, 05:52
Reativação
18/08/2025, 08:11
Reativação
18/08/2025, 08:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: Alex Sandro Alves Ferreira Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS)
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0800837-29.2025.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Ricardo Gomes Façanha Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator..
22/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: Alex Sandro Alves Ferreira Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS)
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0800837-29.2025.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Ricardo Gomes Façanha Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator..
21/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: Alex Sandro Alves Ferreira Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS)
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0800837-29.2025.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Ricardo Gomes Façanha Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator..
21/07/2025, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: Alex Sandro Alves Ferreira Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS)
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0800837-29.2025.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Ricardo Gomes Façanha Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator..
21/07/2025, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: Alex Sandro Alves Ferreira Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS)
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0800837-29.2025.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Ricardo Gomes Façanha Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator..
21/07/2025, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: Alex Sandro Alves Ferreira Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS)
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0800837-29.2025.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Ricardo Gomes Façanha Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator..
21/07/2025, 00:00
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Recorrente: Alex Sandro Alves Ferreira Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS)
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0800837-29.2025.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Ricardo Gomes Façanha Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator..
21/07/2025, 00:00
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Recorrente: Alex Sandro Alves Ferreira Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS)
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0800837-29.2025.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Ricardo Gomes Façanha Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator..
21/07/2025, 00:00
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Recorrente: Alex Sandro Alves Ferreira Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS)
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0800837-29.2025.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Ricardo Gomes Façanha Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator..
21/07/2025, 00:00
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Intimação - decisão
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Recorrente: Alex Sandro Alves Ferreira Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS)
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0800837-29.2025.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Ricardo Gomes Façanha Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator..
21/07/2025, 00:00
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Intimação - decisão
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Recorrente: Alex Sandro Alves Ferreira Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS)
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0800837-29.2025.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Ricardo Gomes Façanha Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator..
21/07/2025, 00:00
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Recorrente: Alex Sandro Alves Ferreira Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS)
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0800837-29.2025.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Ricardo Gomes Façanha Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator..
21/07/2025, 00:00
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Recorrente: Alex Sandro Alves Ferreira Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS)
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0800837-29.2025.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Ricardo Gomes Façanha Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator..
21/07/2025, 00:00
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Recorrente: Alex Sandro Alves Ferreira Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS)
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0800837-29.2025.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Ricardo Gomes Façanha Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator..
21/07/2025, 00:00
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Recorrente: Alex Sandro Alves Ferreira Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS)
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0800837-29.2025.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Ricardo Gomes Façanha Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator..
21/07/2025, 00:00
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Recorrente: Alex Sandro Alves Ferreira Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS)
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0800837-29.2025.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Ricardo Gomes Façanha Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator..
21/07/2025, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: Alex Sandro Alves Ferreira Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS)
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0800837-29.2025.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Ricardo Gomes Façanha Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator..
21/07/2025, 00:00
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Recorrente: Alex Sandro Alves Ferreira Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS)
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0800837-29.2025.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Ricardo Gomes Façanha Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator..
21/07/2025, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: Alex Sandro Alves Ferreira Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS)
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0800837-29.2025.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Ricardo Gomes Façanha Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator..
21/07/2025, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: Alex Sandro Alves Ferreira Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS)
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0800837-29.2025.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Ricardo Gomes Façanha Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator..
21/07/2025, 00:00
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Recorrente: Alex Sandro Alves Ferreira Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS)
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21/07/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Alex Sandro Alves Ferreira Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS)
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS)
Recurso Inominado Cível nº 0800837-29.2025.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Ricardo Gomes Façanha
Ante o exposto, indefiro os benefícios da justiça gratuita à parte recorrente. Intime-se a parte recorrente para efetuarorecolhimentodopreparo,no prazo impreterível de 48 horas, sob pena de deserçãodorecurso(Enunciadon. 115do FONAJE).
27/06/2025, 00:00
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Intimação
Recorrente: Alex Sandro Alves Ferreira Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS)
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/05/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0800837-29.2025.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Ricardo Gomes Façanha
20/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2025, 04:48
Remessa (em grau de recurso)
16/05/2025, 04:48
Remessa (em grau de recurso)
16/05/2025, 04:48
Petição (Contra-razões)
12/05/2025, 13:32
Expedição de documento (Certidão)
07/05/2025, 04:06
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2025, 04:06
Entrega em carga/vista
07/05/2025, 04:06
Recebimento
05/05/2025, 15:02
Sem efeito suspensivo
05/05/2025, 15:02
Conclusão (para despacho)
30/04/2025, 17:37
Petição (Recurso inominado)
29/04/2025, 14:08
Ato ordinatório
23/04/2025, 08:02
Recebimento
17/04/2025, 10:32
Petição (Petição (outras))
17/04/2025, 10:32
Publicação
14/04/2025, 07:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: ALLAN VINICIUS DA SILVA (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0800837-29.2025.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Alex Sandro Alves Ferreira - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Sentença: Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por ALEX SANDRO ALVES FERREIRA em face do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC. Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC. Não há previsibilidade de reexame necessário (artigo 11 da Lei n. 12.153/2009). Sem incidência de custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995. Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o (a) requerente isento (a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício. Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº. Juiz de Direito. Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se. Decorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e após arquivem-se com as cautelas legais. (...)
Vistos, etc. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a). Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se.
14/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
11/04/2025, 13:15
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2025, 13:14
Entrega em carga/vista
11/04/2025, 13:14
Ato ordinatório
11/04/2025, 13:12
Ato ordinatório
11/04/2025, 13:00
Expedição de documento (Certidão)
10/04/2025, 18:04
Ato ordinatório
10/04/2025, 18:04
Recebimento
10/04/2025, 18:04
Decisão
10/04/2025, 18:04
Remessa (outros motivos)
07/04/2025, 15:27
Ato ordinatório
02/04/2025, 11:42
Recebimento
01/04/2025, 11:32
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 11:32
Publicação
31/03/2025, 07:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: ALLAN VINICIUS DA SILVA (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0800837-29.2025.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Alex Sandro Alves Ferreira - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Intimem-se as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, para que se pronunciem quanto à produção de provas, devendo justificar a sua pertinência e necessidade, ficando consignado que, caso as partes não o façam adequadamente e no prazo assinalado, os autos serão encaminhados ao juiz leigo para sentença.
31/03/2025, 00:00
Entrega em carga/vista
28/03/2025, 08:30
Ato ordinatório
28/03/2025, 07:10
Ato ordinatório
28/03/2025, 07:09
Expedição de documento (Certidão)
28/03/2025, 07:08
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2025, 07:08
Entrega em carga/vista
28/03/2025, 07:08
Recebimento
28/03/2025, 04:46
Petição (Replica)
27/03/2025, 14:36
Petição (Contestação)
21/03/2025, 11:03
Publicação
18/03/2025, 07:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: ALLAN VINICIUS DA SILVA (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0800837-29.2025.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Alex Sandro Alves Ferreira - Despacho: Intimem-se as partes para manifestarem se possuem interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento nº 508/2020 do TJMS, sendo que a omissão importará na aceitação tácita. Deverão, ainda, fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para fins de citação, intimação e notificação. Oportunamente, havendo aceitação pelas partes ou com o decurso do prazo, coloque-se a tarja "Juízo 100% Digital".
18/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
17/03/2025, 07:06
Expedição de documento (Carta)
17/03/2025, 06:02
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 06:02
Entrega em carga/vista
17/03/2025, 06:02
Ato ordinatório
17/03/2025, 06:01
Expedição de documento (Certidão)
17/03/2025, 05:54
Ato ordinatório
17/03/2025, 05:54
Ato ordinatório
17/03/2025, 05:54
Recebimento
14/03/2025, 15:30
Mero expediente
14/03/2025, 15:30
Conclusão (para despacho)
12/03/2025, 13:21
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 13:02
Ato ordinatório
20/02/2025, 06:58
Publicação
20/02/2025, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: ALLAN VINICIUS DA SILVA (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0800837-29.2025.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Alex Sandro Alves Ferreira - Despacho: Assim, como os holerites são disponibilizados todos os meses com o pagamento do salário e os contratos devem ser sempre em duas vias, indefere-se o pedido de item 12 da inicial (f. 4). Ante o disposto no art. 320 do CPC, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar nos autos cópia dos holerites dos últimos 05 (cinco) anos ou de eventuais contratos, documentos considerados indispensáveis à propositura da ação, sob pena de indeferimento da inicial. Cumpra-se, obedecidas as formalidades legais.