Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para em 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de certidão expedida nos autos e requerer o que entender de direito para satisfação do seu crédito, sob pena de extinção da feito.
03/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
22/04/2026, 13:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, com base no artigo 520, §2o, do Código de Processo Civil, e no Enunciado no 97 do FONAJE, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento).
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Intimação
Intimação - ADV: Jair Ferreira da Costa (OAB 11675B/MS), Claudinei Conto (OAB 41592PR), Charles Kendi Sato (OAB 21060/PR), Luciana Souza Fante (OAB 23610/PR), Demetrius Abrão Bigaran (OAB 389554/SP), Claudinei Conto (OAB 25827A/MS), Luís Antonio Queiroz dos Santos (OAB 27346/MS) Processo 0800911-63.2020.8.12.0035 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Sidelina Dias Riquelme Araújo - Reqdo: Instituto de Ciência e Educação de São Paulo, Faculdade de Amambaí, Uniesp S.A - Intimação das partes sobre o retorno dos Autos da Turma Recursal, devendo requerer o que de direito, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias.
11/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/06/2025, 08:23
Ato ordinatório
10/06/2025, 06:53
Trânsito em julgado
10/06/2025, 06:53
Reativação
09/06/2025, 14:39
Reativação
09/06/2025, 14:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: Sidelina Dias Riquelme Araújo Advogado: Claudinei Conto (OAB: 25827A/MS) Advogado: Charles Kendi Sato (OAB: 21060/PR) Advogada: Luciana Souza Fante (OAB: 23610/PR)
Recorrente: Associação Educacional de Amambaí- Asseama Advogado: Jair Ferreira da Costa (OAB: 11675B/MS)
Recorrente: Uniesp - União Nacional das Instituições Educacionais de São Paulo Advogado: Endrigo Purini Pelegrino (OAB: 231911/SP) Advogado: Rosangela Aparecida Pinheiro Barros (OAB: 367368/SP) Advogado: Breno Padovani Amaral Fernandes (OAB: 441103/SP)
Recorrente: Ceisp Serviços Educacionais Ltda Advogado: Endrigo Purini Pelegrino (OAB: 231911/SP) Advogado: Rosangela Aparecida Pinheiro Barros (OAB: 367368/SP) Advogado: Breno Padovani Amaral Fernandes (OAB: 441103/SP)
Recorrido: Sidelina Dias Riquelme Araújo Advogado: Claudinei Conto (OAB: 25827A/MS) Advogado: Charles Kendi Sato (OAB: 21060/PR) Advogada: Luciana Souza Fante (OAB: 23610/PR)
Recorrido: Associação Educacional de Amambaí- Asseama Advogado: Jair Ferreira da Costa (OAB: 11675B/MS)
Recorrido: Uniesp - União Nacional das Instituições Educacionais de São Paulo Advogado: Endrigo Purini Pelegrino (OAB: 231911/SP) Advogado: Rosangela Aparecida Pinheiro Barros (OAB: 367368/SP) Advogado: Breno Padovani Amaral Fernandes (OAB: 441103/SP)
Recorrido: Ceisp Serviços Educacionais Ltda Advogado: Endrigo Purini Pelegrino (OAB: 231911/SP) Advogado: Rosangela Aparecida Pinheiro Barros (OAB: 367368/SP) Advogado: Breno Padovani Amaral Fernandes (OAB: 441103/SP) A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0800911-63.2020.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Condeno as Recorrentes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes no importe de 10% do valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa. Cobrança sobrestada em relação a parte autora e a ré Fiama.
15/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Sidelina Dias Riquelme Araújo Advogado: Claudinei Conto (OAB: 25827A/MS) Advogado: Charles Kendi Sato (OAB: 21060/PR) Advogada: Luciana Souza Fante (OAB: 23610/PR)
Recorrente: Associação Educacional de Amambaí- Asseama Advogado: Jair Ferreira da Costa (OAB: 11675B/MS)
Recorrente: Uniesp - União Nacional das Instituições Educacionais de São Paulo Advogado: Endrigo Purini Pelegrino (OAB: 231911/SP) Advogado: Rosangela Aparecida Pinheiro Barros (OAB: 367368/SP) Advogado: Breno Padovani Amaral Fernandes (OAB: 441103/SP)
Recorrente: Ceisp Serviços Educacionais Ltda Advogado: Endrigo Purini Pelegrino (OAB: 231911/SP) Advogado: Rosangela Aparecida Pinheiro Barros (OAB: 367368/SP) Advogado: Breno Padovani Amaral Fernandes (OAB: 441103/SP)
Recorrido: Sidelina Dias Riquelme Araújo Advogado: Claudinei Conto (OAB: 25827A/MS) Advogado: Charles Kendi Sato (OAB: 21060/PR) Advogada: Luciana Souza Fante (OAB: 23610/PR)
Recorrido: Associação Educacional de Amambaí- Asseama Advogado: Jair Ferreira da Costa (OAB: 11675B/MS)
Recorrido: Uniesp - União Nacional das Instituições Educacionais de São Paulo Advogado: Endrigo Purini Pelegrino (OAB: 231911/SP) Advogado: Rosangela Aparecida Pinheiro Barros (OAB: 367368/SP) Advogado: Breno Padovani Amaral Fernandes (OAB: 441103/SP)
Recorrido: Ceisp Serviços Educacionais Ltda Advogado: Endrigo Purini Pelegrino (OAB: 231911/SP) Advogado: Rosangela Aparecida Pinheiro Barros (OAB: 367368/SP) Advogado: Breno Padovani Amaral Fernandes (OAB: 441103/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0800911-63.2020.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh
20/02/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
17/02/2025, 08:15
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2025, 08:15
Remessa (em grau de recurso)
17/02/2025, 08:15
Decurso de Prazo
15/02/2025, 03:56
Ato ordinatório
11/02/2025, 20:05
Petição (Contra-razões)
06/02/2025, 10:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Jair Ferreira da Costa (OAB 11675B/MS), Claudinei Conto (OAB 41592PR), Charles Kendi Sato (OAB 21060/PR), Luciana Souza Fante (OAB 23610/PR), Demetrius Abrão Bigaran (OAB 389554/SP), Claudinei Conto (OAB 25827A/MS), Luís Antonio Queiroz dos Santos (OAB 27346/MS) Processo 0800911-63.2020.8.12.0035 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Sidelina Dias Riquelme Araújo - Reqdo: Instituto de Ciência e Educação de São Paulo, Faculdade de Amambaí, Uniesp S.A - Intimação das partes, por seus procuradores, da decisão/despacho retro: "Em análise à documentação juntada aos autos, defiro em favor de Sidelina Dias Riquelme Araújo e Faculdade Amambaí os benefícios da justiça gratuita, o que faço ante a inexistência de indícios contrários nos autos. Presentes os pressupostos legais, recebo os recursos inominados de f. 434/444 e de f. 445/451, no efeito devolutivo, conforme art. 43 da Lei nº 9.099/95 por não vislumbrar necessidade de efeito suspensivo. Intime-se a parte recorrida para, querendo, contrarrazoar no prazo de 10 dias. Com ou sem contrarrazões, independentemente de nova conclusão, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais para análise do recurso. Às providências e intimações necessárias. ".
31/01/2025, 00:00
Publicação
30/01/2025, 21:03
Ato ordinatório
30/01/2025, 09:32
Ato ordinatório
30/01/2025, 09:31
Recebimento
14/01/2025, 18:59
Decisão Interlocutória de Mérito
14/01/2025, 18:59
Decurso de Prazo
08/09/2024, 02:36
Conclusão (para despacho)
06/09/2024, 10:34
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 08:45
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 11:01
Ato ordinatório
23/08/2024, 09:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Jair Ferreira da Costa (OAB 11675B/MS), Claudinei Conto (OAB 41592PR), Charles Kendi Sato (OAB 21060PR/), Luciana Souza Fante (OAB 23610PR/), Demetrius Abrão Bigaran (OAB 389554/SP), Claudinei Conto (OAB 25827A/MS), Luís Antonio Queiroz dos Santos (OAB 27346/MS) Processo 0800911-63.2020.8.12.0035 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Sidelina Dias Riquelme Araújo - Reqdo: Instituto de Ciência e Educação de São Paulo - Observados os requisitos legais, RECEBO o recurso inominado de fls. 469-490, em seu efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.09/95). Intime-se o recorido para oferecer resposta no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, parágrafo §2º, da Lei n. 9.09/95, com a observação de que os prazos serão computados somente em dias úteis conforme expresa disposição contida no artigo 12-A da Lei 9.09/95. Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos à Turma Recursal. No mais ante o pedido de justiça gratuita da parte recorente Sidelina Dias Riquelme Araújo e Faculdade Amambaí, este deve ser instruído com declaração de hiposuficiência, bem como provas desa condição. Sendo asim, intime-se as partes recorente para no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos documentos pertinentes à análise do pedido de gratuidade procesual. Saliento que os recorentes podem também, recolher o valor devido a tíulo de custas procesuais e do preparo, juntando o comprovante nos autos, se achar adequado. Decorido o prazo com ou sem a juntada dos documentos, voltem os autos conclusos para apreciação do recurso de págs 434-44 e 45-451.