Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - ADV: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB 18847/MS) Processo 0801273-16.2024.8.12.0006 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Alex Sandro Pacheco Rocha Sociedade Individual de Advocacia - SENTENÇA - "...DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos termos da fundamentação, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos autorais, extinguindo feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I do CPC. Sem custas e honorários advocatícios a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, arquivem-se com as cautelas de estilo. Submeto o presente à homologação do Juiz Togado, na forma do art. 40 da lei 9.099/95.
Vistos, etc... Nos termos do artigo 401, da Lei nº 9.099/95, homologo a decisão proferida pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Após o trânsito em julgado, em nada sendo requerido, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se."