Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Despacho: "Indefiro o pedido de citação por hora certa, porquanto não possui previsão no âmbito dos Juizados Especiais e revela-se incompatível com os princípios da simplicidade, celeridade e da informalidade que norteiam a justiça especializada. Nesse sentido confira-se o entendimento das Turmas Recursais do TJMS: E M E N T A - RECURSO INOMINADO - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA - REQUERIDO NÃO ENCONTRADO PARA INTIMAÇÃO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO - DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS NA TENTATIVA DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU - IMPOSSIBILIDADE DE CITAÇÃO POR HORA CERTA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. A opção do Juizado Especial, se por um lado traz facilidades como dispensa de pagamento de despesas, ou seja, a parte não tem gasto algum em primeiro grau, por outro lado, acarreta ao optante por essa via e a outra parte, a submissão à alguns de seus princípios e restrições. Nos Juizados Especiais Cíveis, não sendo encontrado o devedor ou inexistindo bens passíveis de penhora, imperiosa é a extinção do processo, independentemente de prévia intimação do exequente, consoante previsão dos artigos 53, §4º, e 51, § 1º, da Lei n. 9.099/95. Tal exigência decorre dos princípios norteadores deste microssistema, uma vez que nos Juizados Especiais a busca é pela composição, sendo obrigatório o comparecimento pessoal das partes em audiência (Enunciado nº 20 do FONAJE). Isso porque a execução no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis deve ser compreendida como processo de resultados, motivo pelo qual não se afigura possível a reiteração de atos processuais com a finalidade de localizar o executado ou bens a penhorar, por acarretar inaceitável adiamento da conclusão do processo. No presente caso, verifica-se que o réu não foi intimado para comparecer à audiência, ante à impossibilidade de localização, sendo incabível postergar o feito por maior prazo, porquanto a presente ação tramita desde o ano de 2019. Ademais, por mais que a Recorrente afirme ser possível, não se admitecitaçãoporhoracerta, porquanto incompatível com os critérios da simplicidade, da celeridade e da informalidade dos Juizados Especiais. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso conhecido e, no mérito, improvido. (TJMS. Recurso Inominado Cível n. 0013740-15.2019.8.12.0110, Juizado Especial Central de Campo Grande, 2ª Turma Recursal Mista, Relator (a): Juíza Patrícia Kelling Karloh, j: 28/04/2023, p: 08/05/2023). E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - REQUERIDO NÃO ENCONTRADO PARA INTIMAÇÃO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO - DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS NA TENTATIVA DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU - IMPOSSIBILIDADE DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO POR HORA CERTA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. (TJMS. Recurso Inominado Cível n. 0802757-21.2019.8.12.0110, Juizado Especial Central de Campo Grande, 1ª Turma Recursal Mista, Relator (a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira, j: 11/06/2024, p: 17/06/2024). Destarte, intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção. Intime-se. Cumpra-se."