ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A.
Reu
Advogados / Representantes
ANDREZA MIRANDA VIEIRA
OAB/MS 22849·CPF·Representa: Autor
RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA
OAB/MS 5871·CPF·Representa: Autor
ANDREZA MIRANDA VIEIRA
OAB/MS 22849·CPF·Representa: Réu
RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA
OAB/MS 5871·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
21/05/2025, 17:17
Trânsito em julgado
21/05/2025, 15:18
Documento (Outros documentos)
16/05/2025, 13:31
Recebimento
14/05/2025, 20:59
Expedição de documento (Certidão)
14/05/2025, 20:59
Ato ordinatório
14/05/2025, 20:59
Conclusão (para julgamento)
10/05/2025, 11:40
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 18:33
Ato ordinatório
07/04/2025, 15:36
Publicação
07/04/2025, 07:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Andreza Miranda Vieira (OAB 22849/MS) Processo 0801976-50.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mara Takyany Portela dos Santos - Reqdo: ENERGISA Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A. - Intimação das partes, por seus procuradores, da decisão/despacho retro: "Intime-se a parte executada, através do seu advogado, se houver, para pagamento do valor indicado no cálculo apresentado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no art. 523, § 1º, do CPC. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525, do CPC. Outrossim, desde já, indefere-se o pedido de fixação de honorários, uma vez que incabível em sede de Juizados Especiais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95 e enunciado 97 do Fonaje. Intime-se e cumpra-se, obedecidas as formalidades legais.".
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Andreza Miranda Vieira (OAB 22849/MS) Processo 0801976-50.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mara Takyany Portela dos Santos - Reqdo: ENERGISA Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A. - Intimação das partes, por seus procuradores, da decisão/despacho retro: "Intime-se a parte executada, através do seu advogado, se houver, para pagamento do valor indicado no cálculo apresentado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no art. 523, § 1º, do CPC. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525, do CPC. Outrossim, desde já, indefere-se o pedido de fixação de honorários, uma vez que incabível em sede de Juizados Especiais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95 e enunciado 97 do Fonaje. Intime-se e cumpra-se, obedecidas as formalidades legais.".
07/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/04/2025, 07:57
Ato ordinatório
03/04/2025, 17:38
Expedição de documento (Certidão)
03/04/2025, 17:32
Ato ordinatório
03/04/2025, 17:32
Evolução da Classe Processual
03/04/2025, 17:26
Recebimento
02/04/2025, 17:25
Mero expediente
02/04/2025, 17:25
Conclusão (para despacho)
02/04/2025, 15:52
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
01/04/2025, 16:07
Ato ordinatório
31/03/2025, 07:01
Ato ordinatório
24/03/2025, 08:32
Publicação
24/03/2025, 07:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Andreza Miranda Vieira (OAB 22849/MS) Processo 0801976-50.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Mara Takyany Portela dos Santos - Reqdo: ENERGISA Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A. - Intimação das partes sobre o retorno dos Autos da Turma Recursal, devendo requerer o que de direito, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias.
24/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/03/2025, 07:59
Ato ordinatório
21/03/2025, 07:49
Trânsito em julgado
21/03/2025, 07:48
Reativação
19/03/2025, 15:12
Reativação
19/03/2025, 15:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Recorrido: Mara Takyany Portela dos Santos Advogada: Andreza Miranda Vieira (OAB: 22849/MS) A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0801976-50.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95, condeno a recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estabelecidos em 10% do valor da condenação.
20/02/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
18/09/2024, 07:11
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2024, 07:11
Remessa (em grau de recurso)
18/09/2024, 07:11
Petição (Contra-razões)
17/09/2024, 16:08
Ato ordinatório
05/09/2024, 05:40
Publicação
05/09/2024, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Andreza Miranda Vieira (OAB 22849/MS) Processo 0801976-50.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Mara Takyany Portela dos Santos - Reqdo: ENERGISA Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A. - Decisão de fls. 100: "O(s) recurso(s) apresentado(s) tem efeito devolutivo, na forma do art. 43, da lei n° 9.099/95. Intime-se a parte contrária para oferecer resposta no prazo de dez (10) dias. Oportunamente, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal em Campo Grande, com nossas homenagens. No que diz respeito ao recurso, o CPC assim dispõe sobre o juízo de admissibilidade: Art. 1.010. A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá: (...) § 3ºApós as formalidades previstas nos §§ 1oe 2o, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade. (grifo nosso). Intime-se e cumpra-se, obedecidas as formalidades legais."
05/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
04/09/2024, 12:20
Ato ordinatório
04/09/2024, 12:03
Sem efeito suspensivo
03/09/2024, 14:31
Conclusão (para despacho)
02/09/2024, 18:30
Petição (Recurso inominado)
02/09/2024, 17:39
Custas
31/08/2024, 07:20
Custas
30/08/2024, 09:24
Ato ordinatório
19/08/2024, 07:45
Publicação
19/08/2024, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Andreza Miranda Vieira (OAB 22849/MS) Processo 0801976-50.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Mara Takyany Portela dos Santos - Reqdo: ENERGISA Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A. - Intima-se as partes para conhecimento da sentença de fls. 77 - 83: "Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por MARA TAKYANY PORTELA DOS SANTOS em face de ENERGISA MATO GROSSO DO SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A., para o fim de condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$2.000,0 (dois mil reais), incidindo correção monetária pelo IGP-M, a partir da prolação da presente sentença (Súmula 362 do STJ), acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, a contar da citação (artigo 405 do Código Civil), até a data do efetivo pagamento. Por conseguinte, extingo o proceso com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC. Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discusão de pontos sobre os quais houve manifestação em sen-tença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC. Sem incidência de custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 5, ambos da Lei n. 9.099/1995. Destaca-se que o pedido de asistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o (a) requerente isento (a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necesidade da concesão de tal benefício. Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº. Juiz de Direito." Bem como ficam intimadas da sentença homologatória de fl. 84.
16/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
15/08/2024, 19:01
Ato ordinatório
15/08/2024, 14:35
Decisão
14/08/2024, 15:56
Recebimento
14/08/2024, 15:34
Expedição de documento (Certidão)
14/08/2024, 15:34
Ato ordinatório
14/08/2024, 15:33
Remessa (outros motivos)
24/07/2024, 10:01
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
18/07/2024, 15:45
Petição (Contestação)
17/07/2024, 17:06
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 11:05
Ato ordinatório
25/06/2024, 12:10
Expedição de documento (Certidão)
24/06/2024, 15:29
Ato ordinatório
24/06/2024, 15:28
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
24/06/2024, 15:22
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
24/06/2024, 15:15
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 18:31
Ato ordinatório
21/05/2024, 10:22
Publicação
21/05/2024, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Andreza Miranda Vieira (OAB 22849/MS) Processo 0801976-50.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Mara Takyany Portela dos Santos - Reqdo: ENERGISA Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A. - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
21/05/2024, 00:00
Ato ordinatório
20/05/2024, 09:31
Ato ordinatório
20/05/2024, 09:11
Ato ordinatório
20/05/2024, 09:07
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2024, 15:17
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
15/05/2024, 15:16
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 17:06
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 18:04
Ato ordinatório
07/05/2024, 09:46
Publicação
07/05/2024, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Mara Takyany Portela dos Santos - Intimação da parte autora acerca da certidão retro e, para, no prazo de 05 (cinco) dias juntar o documento necessário para regularizar o feito.
Intimação - ADV: Andreza Miranda Vieira (OAB 22849/MS) Processo 0801976-50.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível -