Execução de Título ExtrajudicialCompromissoExecução de Título Extrajudicial
TJMSJE
Em andamento
Data de Distribuição
04/04/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
5ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Partes do Processo
ADALTO FRANCISCO DE SOUZA
Autor
Advogados / Representantes
ALEXANDRE ROMANI PATUSSI
OAB/SP 242085·CPF·Representa: Autor
SUEDI APARECIDA FARIAS PAULINO
OAB/MS 24994·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
30/04/2025, 08:19
Trânsito em julgado
30/04/2025, 08:17
Ato ordinatório
09/04/2025, 09:10
Publicação
09/04/2025, 06:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Suedi Aparecida Farias Paulino (OAB 24994/MS), Alexandre Romani Patussi (OAB 242085/SP) Processo 0807807-52.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Adalto Francisco de Souza - Intimação da sentença: "Vistos. Indefiro o pedido de consulta de endereço. A indicação de endereço compete ao exequente. Ademais, da análise dos autos, verifica-se que já foram realizadas várias tentativas de localização dos executados, todas infrutíferas. Desta forma, a realização de novas diligências é medida contrária aos princípios que norteiam o procedimento sumaríssimo, notadamente celeridade, simplicidade e economia processual, bem como à expressa determinação do artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/95 que dispõe: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor." Outrossim, impende ressaltar que quando a parte escolhe demandar perante os Juizados Especiais deve observar que o procedimento é sumaríssimo e o processo não pode se prolongar por tempo desarrazoado, com a realização de infindáveis diligências. Ressalta-se que, em casos análogos, esse é o entendimento adotado pelas Turmas Recursais Mistas, conforme se verifica dos julgados abaixo colacionados: E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE COBRANÇA - REQUERIDO NÃO ENCONTRADO PARA CITAÇÃO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO - DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS NA TENTATIVA DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU - NECESSIDADE DE ESGOTAR OS DEMAIS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO - ÔNUS DA PARTE AUTORA EM TRAZER O ENDEREÇO DO RÉU - ART. 14, § 1.º, I, DA LEI Nº 9.099/95 - SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (ART. 46 DA LEI 9099/95) - RECURSO IMPROVIDO. (TJMS. N/A n. 0807539-03.2021.8.12.0110, Juizado Especial Central de Campo Grande, 2ª Turma Recursal Mista, Relator (a): Juiz Wilson Leite Correa, j: 06/05/2022, p: 10/05/2022). E M E N T A - RECURSO INOMINADO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXTINÇÃO DO PROCESSO COM BASE NO ARTIGO 53, § 4º, DA LEI N. 9.099/95 - AUSÊNCIA DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. (TJMS. N/A n. 0803894-04.2020.8.12.0110, Juizado Especial Central de Campo Grande, 2ª Turma Recursal Mista, Relator (a): Juíza Patrícia Kelling Karloh, j: 30/03/2022, p: 06/04/2022). Por fim, salienta-se que não há prejuízo, já que o autor poderá distribuir novo processo, em autos apartados, desde que seja indicado endereço atual da parte requerida.
Ante o exposto, com fundamento no art. 53, parágrafo 4º da Lei nº 9.099/95, julgo extinto o presente processo. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe."
09/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/04/2025, 08:52
Ato ordinatório
08/04/2025, 08:43
Recebimento
26/03/2025, 18:29
Expedição de documento (Certidão)
26/03/2025, 18:29
Ato ordinatório
26/03/2025, 18:29
Conclusão (para despacho)
27/02/2025, 14:41
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 14:37
Ato ordinatório
20/02/2025, 08:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Suedi Aparecida Farias Paulino (OAB 24994/MS), Alexandre Romani Patussi (OAB 242085/SP) Processo 0807807-52.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Adalto Francisco de Souza - Intimação da parte requerente/exequente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da certidão do oficial de justiça, conforme juntada retro, requerendo o que de direito, sob pena de extinção.