Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Alyne França Mota (OAB 19145/MS), Walter Bastos dos Santos Silva Processo 0825700-92.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Alyne França Mota, Alyne França Mota - Exectdo: Walter Bastos dos Santos Silva - Intima-se a parte Requerente/Exequente acerca da sentença: "Vistos, etc. Tratam-se de autos recebidos por redistribuição, em razão da Resolução nº 334/2024 do TJMS, que alterou a competência da 1ª Vara do Juizado Especial, bem como nos termos do Provimento nº 680/2024 do CSM. Da análise dos autos, verifica-se a necessidade de chamar o feito à ordem, porquanto o executado não reside nesta Comarca. Ainda que o contrato possua eleição de foro nesta Comarca, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis a competência territorial é definida pelo art. 4º, da Lei nº 9.099/95, isto é, fixada pelo domicílio do réu. Logo, este Juízo é incompetente para o processamento e julgamento do feito.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, inciso III, da Lei nº 9.099/95 e art. 485, inciso I, do CPC. Deixo de condenar em custas processuais e honorários de advogado, conforme previsão legal. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. ".