Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Laelton Renato Pereira de Souza (OAB 15569/MS), André Kevin Constantino Processo 0827422-28.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Village Parati - Exectdo: André Kevin Constantino - Intima-se a parte Requerente/Exequente acerca da sentença: "Apesar da parte exequente ter sido devidamente intimada, deixou de apresentar o título extrajudicial original com a finalidade de ser carimbado pelo setor de atendimento (fl. 168 e 172), limitando-se apenas a apresentar o título nos autos, conforme fls. 12-29. Insta salientar que apesar da jurisprudência juntada de fls. 175-178 vai de encontro aos principios informadores do Juizado Especial, onde é indispensável a apresentação do titulo extrajudicial original para ser carimbado para prosseguimento do feito. Desse modo, por descumprimento do art. 798, I, a, do CPC e do Enunciado n.º 126 do Fonaje: "Em execução eletrônica de título extrajudicial, o título de crédito será digitalizado e o original apresentado até a sessão de conciliação ou prazo assinado, a fim de ser carimbado ou retido pela secretaria (XXIV Encontro - Florianópolis/SC)", julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Oportunamente, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. ".