Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Maria Sebastiana Ribeiro de Sa (OAB 33933/PR), Estefani Carolini Ribeiro de Sa (OAB 30202/MS), Ana Caroline Acioli de Oliveira Farias (OAB 91282/PR) Processo 0831898-80.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: A. P. Carnauba-ME - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: ".Por fim, salienta-se que não há prejuízo, já que o autor poderá distribuir novo processo, desde que seja indicado endereço atual da parte requerida.
Ante o exposto, com fundamento no art. 53, parágrafo 4º da Lei nº 9.099/95, julgo extinto o presente processo.