Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Gianmarco Costabeber (OAB 15316A/MS), Jhonny Ricardo Tiem (OAB 16462/MS) Processo 0800168-28.2022.8.12.0053 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Denir Fernandes Mendes - Exectdo: Boa Vista Serviços S.A. - Intime-se pessoalmente a parte exequente, por carta AR (endereço presente nos autos), para, no prazo de 05 dias, manifestar a respeito da comunicação de devolução de TED de fl. 213. Após, voltem os autos conclusos. Diligências necessárias.
25/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2025, 08:11
Ato ordinatório
21/03/2025, 14:05
Recebimento
17/03/2025, 17:29
Mero expediente
17/03/2025, 17:29
Conclusão (para despacho)
10/03/2025, 18:51
Decurso de Prazo
01/03/2025, 08:41
Ato ordinatório
21/02/2025, 13:01
Publicação
20/02/2025, 21:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jhonny Ricardo Tiem (OAB 16462/MS) Processo 0800168-28.2022.8.12.0053 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Denir Fernandes Mendes - Intima-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar sobre a juntada de comunicação de devolução de TED (p. 213).
20/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/02/2025, 16:37
Ato ordinatório
19/02/2025, 16:35
Documento (Informações)
19/02/2025, 16:31
Ato ordinatório
10/02/2025, 16:19
Ato ordinatório
05/02/2025, 14:13
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 18:11
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 18:11
Remessa (outros motivos)
03/02/2025, 18:20
Ato ordinatório
30/01/2025, 14:34
Expedição de documento (Certidão)
30/01/2025, 14:04
Ato ordinatório
30/01/2025, 12:13
Decurso de Prazo
30/01/2025, 08:38
Publicação
20/01/2025, 21:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Gianmarco Costabeber (OAB 15316A/MS), Jhonny Ricardo Tiem (OAB 16462/MS) Processo 0800168-28.2022.8.12.0053 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Denir Fernandes Mendes - Exectdo: Boa Vista Serviços S.A. - Ante a juntada dos espelhos de fls. 205-206, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, manifestarem a respeito de eventuais vícios formais ou materiais no alvará/ordem de levantamento. Estando as partes de acordo, ou transcorrido o prazo sem qualquer manifestação, promova-se o imediato levantamento.
20/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/01/2025, 16:51
Ato ordinatório
17/01/2025, 16:51
Ato ordinatório
17/01/2025, 16:49
Ato ordinatório
17/01/2025, 16:49
Ato ordinatório
26/11/2024, 15:40
Ato ordinatório
26/11/2024, 08:24
Trânsito em julgado
26/11/2024, 07:57
Ato ordinatório
25/10/2024, 00:21
Ato ordinatório
10/10/2024, 13:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Gianmarco Costabeber (OAB 15316A/MS), Jhonny Ricardo Tiem (OAB 16462/MS) Processo 0800168-28.2022.8.12.0053 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Denir Fernandes Mendes - Exectdo: Boa Vista Serviços S.A. - Tendo em vista a informação do pagamento do débito, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente cumprimento de sentença. Defiro o levantamento das quantias na forma em que solicitada pela patrona da parte exequente, diante da juntada do contrato à fl. 198, que estabeleceu a porcentagem de 40% (quarenta por cento) a títulos de honorários contratuais. Determino que a Secretaria observe a conta informada na petição de fls. 197 para o pagamento dos honorários de sucumbência e contratuais, bem como a expedição de guia para levantamento pessoal do valor principal em favor do exequente. Antes do efetivo levantamento das quantias, com base no art. 139, inviso VI, do CPC, à Serventia para que certifique a respeito da existência de eventual penhora nos rosto dos autos ou qualquer outra constrição que restrinja a liberação dos valores. Havendo qualquer restrição, voltem os autos conclusos. Caso contrário, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, manifestarem a respeito de eventuais vícios formais ou materiais no alvará/ordem de levantamento. Estando as partes de acordo, ou transcorrido o prazo sem qualquer manifestação, promova-se o imediato levantamento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpridas as determinações da Corregedoria-Geral de Justiça, arquivem-se, com as baixas necessárias. Diligências necessárias.
10/10/2024, 00:00
Publicação
09/10/2024, 21:42
Ato ordinatório
09/10/2024, 08:16
Ato ordinatório
08/10/2024, 09:24
Recebimento
23/09/2024, 18:09
Expedição de documento (Certidão)
23/09/2024, 18:09
Ato ordinatório
23/09/2024, 18:09
Procedência
23/09/2024, 18:09
Conclusão (para julgamento)
20/09/2024, 09:25
Petição (Petição (outras))
04/09/2024, 13:40
Ato ordinatório
21/08/2024, 11:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jhonny Ricardo Tiem (OAB 16462/MS) Processo 0800168-28.2022.8.12.0053 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Denir Fernandes Mendes - Intimação da parte exequente, através de seu patrono, da juntada do comprovante de pagamento da condenação de fls. 192-94, para manifestação em termos de prosseguimento.
20/08/2024, 00:00
Publicação
19/08/2024, 21:51
Ato ordinatório
19/08/2024, 08:19
Ato ordinatório
16/08/2024, 10:20
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 15:55
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 15:55
Decurso de Prazo
12/07/2024, 04:05
Ato ordinatório
21/06/2024, 12:03
Publicação
20/06/2024, 21:35
Ato ordinatório
20/06/2024, 08:12
Ato ordinatório
19/06/2024, 08:14
Expedição de documento (Certidão)
19/06/2024, 08:13
Ato ordinatório
19/06/2024, 08:13
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
18/06/2024, 14:05
Recebimento
12/06/2024, 12:52
Mero expediente
12/06/2024, 12:52
Conclusão (para decisão)
12/06/2024, 09:57
Expedição de documento (Certidão)
17/05/2024, 00:07
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 13:40
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 13:40
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 13:40
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 13:40
Custas
14/05/2024, 07:18
Custas
14/05/2024, 07:18
Custas
10/05/2024, 10:13
Publicação
08/05/2024, 20:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Boa Vista Serviços S.A. - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Boa Vista Serviços S.A., R$ 1.839,96
Devedores - ADV: Gianmarco Costabeber (OAB 15316A/MS) Processo 0800168-28.2022.8.12.0053 - Procedimento Comum Cível -
08/05/2024, 00:00
Ato ordinatório
07/05/2024, 15:30
Expedição de documento (Certidão)
07/05/2024, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2024, 15:09
Custas
07/05/2024, 15:07
Expedição de documento (Certidão)
07/05/2024, 15:07
Ato ordinatório
07/05/2024, 15:07
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
19/04/2024, 12:10
Reativação
08/03/2024, 14:10
Reativação
08/03/2024, 14:10
Trânsito em julgado
07/03/2024, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Denir Fernandes Mendes Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS)
Apelado: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C.C INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA E VIA POSTAL - NÃO COMPROVADA - DANO MORAL IN RE IPSA - DEMONSTRADO - DEVIDO - VALOR ALTERADO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VALOR DA CONDENAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. Defesa do Consumidor e Cadastro de Consumidores: Os arts. 5º, inc. XXXII, e 170, inc. V, da Constituição Federal garantem a defesa do consumidor, nos termos da lei. O art. 43 da Lei nº 8.070/1990 (Código de Defesa do Consumidor) prevê, dentre outras, que o consumidor deverá ser previamente notificado por via postal, no endereço fornecido pelo credor, o que é de responsabilidade do órgão mantenedor de cadastro de proteção ao crédito, a respeito de apontamentos em bancos de dados ou cadastros, cujas informações são de responsabilidade exclusiva do credor (STJ: Recurso Especial nº 1.083.291/RS (recurso repetitivo) (Tema 59); Súmulas nº 359 e 404). Inscrição em Cadastro, Dano Moral in re ipsa e Valor da Condenação: São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação, nos termos do art. 5º, inc. X, da Constituição Federal. Caracteriza-se o dano moral in re ipsa a inscrição ou a manutenção indevida do consumidor em cadastro de proteção ao crédito, por ofensa aos direitos da personalidade, consoante o art. 12 do Código Civil. O valor da condenação deve se afastar do irrisório ou do exorbitante, casos em que pode ser revisto. Jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. (STJ: Recursos Especiais nº 1.062.336/RS e 1.061.134/RS (recurso repetitivo) (Temas 37, 40 e 41) e Recurso Especial nº 1.444.469/DF (recurso repetitivo) (Tema 806); Súmula nº 385). Honorários Advocatícios: Conforme o art. 85 há uma gradação de parâmetro para arbitrar os honorários. Sendo que, no caso concreto, resta adequada a utilização do valor da condenação como base de cálculo dos honorários advocatícios. Recurso conhecido e provido parcialmente. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800168-28.2022.8.12.0053 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Des. Alexandre Raslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
01/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Denir Fernandes Mendes Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS)
Apelado: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800168-28.2022.8.12.0053 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a):
31/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Denir Fernandes Mendes Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS)
Apelado: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/01/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800168-28.2022.8.12.0053 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Des. Alexandre Raslan