Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jefferson Bezerra da Costa (OAB 25878/MS) Processo 0804192-57.2019.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Yolando Fujii - Sentença de fls. 135: "Diante da adjudicação e entrega do bem penhorado à parte exequente (fls. 119 e 129) e da manifestação quanto à satisfação do crédito (fls. 134), julgo extinto o cumprimento de sentença (art. 924, II, e art. 925, ambos do CPC). A presente sentença transita em julgado nesta data, em virtude do princípio da preclusão lógica, ante a ausência de interesse das partes em recorrer. Oportunamente arquivem-se com as cautelas devidas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se."