Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença de fls. 92: "HOMOLOGO, por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação (f. 91), julgando extinto o processo, conforme art. 485, VIII, do CPC. Indefere-se o pedido formulado para expedição de certidão de crédito, pois, em se tratando de procedimento executório extrajudicial não há que se falar em expedição da referida certidão, até porque não houve pagamento parcial. A presente sentença transita em julgado nesta data, em virtude do princípio da preclusão lógica, ante o pedido de desistência feito pela parte autora. Arquivem-se. Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se."