Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jose Aparecido B. de Lima (OAB 4806/MS), Noely Gonçalves Vieira (OAB 4922/MS), Weslley Martins de Oliveira (OAB 21986/MS), Lucas Leonardo Feitosa Batista (OAB 22265/PE) Processo 0808043-14.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Reqdo: Elektro Redes S.A., Elektro Redes S.A., Associacao dos Procuradores do Estado de Ms - APREMS - Exectdo: Televisão Ponta Porã Ltda - EPP - Intimação das partes do inteiro teor da r.Sentença de fls.266: "Vistos. Tendo em vista o adimplemento do débito exigido por meio deste Cumprimento de Sentença, conforme informado nos autos, considera-se solvida a obrigação e com base nos artigos 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA esta execução."