Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Colégio Nova Dimensão S/S Ltda - Ré: Pâmela Cristina Cardoso Alves - Intimação da r. se ntença da página 99:...Vistos, etc...Em face da petição de páginas 91-98, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes que se regerá pelas cláusulas avençadas. Por consequência, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, do Código de Processo Civil. Deixo de arbitrar honorários ou condenar no pagamento de custas, porque indevidos nesta fase processual. Oportunamente, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquive-se os autos, observando as formalidades legais, efetivando as comunicações necessárias e dando baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se.
Intimação - ADV: Nathália da Cruz Tavares (OAB 19968/MS), Jhonny Cristaldo de Oliveira (OAB 28307/MS) Processo 0818167-46.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Intime-se. Cumpra-se.